https://infojud.com.br/noticia/46901/em-acao-de-busca-e-apreensao-mora-do-devedor-nao-pode-ser-comprovada-pelo-envio-de-notificacao-por-e.html
Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail