https://megamoveleiros.com.br/publicacoes/justica-da-ganho-a-acao-ajuizada-pela-abicol-e-determina-classificacao-fiscal-correta-do-box-somie
  Sentença proferida pelo juiz federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, julgou procedente os pedidos para declarar que a classificação fiscal correta para o somiê/suporte para cama é a posição NCM 9404.10.00 (suportes para camas (somiês)) e não a posição NCM 9403.50.00 (móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir). Desta forma, anula o ato administrativo veiculado através da Solução de Consulta COSIT nº 98.279/2020, e outros de igual teor.