Professor Victor Carvalho
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Canal para Atualização Previdenciário
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Novas funcionalidades do INSS Digital estarão disponíveis na próxima semana
A Portaria INSS/PRES nº 1.635, de 14 de dezembro de 2023, alterou a Portaria INSS/PRES nº 1.380/2021, que trata da dedução de gastos da renda mensal bruta familiar para fins de benefício assistencial.

A nova portaria resolve uma lacuna referente à situação em que um idoso membro do grupo familiar recebe dois benefícios previdenciários no valor do salário-mínimo cada. Nesse cenário, apenas um benefício será excluído do cálculo da renda per capita para o requerimento do benefício assistencial pelo outro membro do grupo familiar.

Art. 3º-A: Em casos de acumulação de benefícios pelo mesmo titular, para a aplicação do § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, deve-se desconsiderar, no cálculo da renda familiar mensal per capita, a renda proveniente de um único benefício de prestação continuada, seja assistencial ou previdenciária, desde que seu valor não ultrapasse o salário mínimo.
A Juíza do Juizado Especial Federal de Macapá - AP concedeu o benefício de salário-maternidade a uma segurada desempregada, prorrogando a qualidade de segurada por mais 12 meses. Isso ocorreu após a autora comprovar, por meio de cópias de e-mails, sua busca por vagas de emprego em diversas empresas durante esse período.

“Contudo, tal prazo deverá ser estendido por mais 12 (doze) meses, isto é, a autora manteve a qualidade de segurada até o dia 29/10/2023 (mais 12 meses), tendo em vista a situação de desemprego involuntário da parte autora (incidência do §2º do art. 15, da Lei n. 8.213/91), conforme se comprova dos documentos id 1610656880 - fls. 24 a 31, em que a autora faz constante busca por nova colocação no mercado de trabalho.”

Proc. 1012102-78.2023.4.01.3100

Parabenizo a advogada e aluna FAPREV @adv.nayara_filgueiras pela excelente estratégia ao utilizar a Súmula 27 da TNU. Temos um módulo com 6 aulas no curso exclusivamente sobre essas estratégias na via administrativa e judicial.

A decisão completa está disponibilizada para download e uso como precedente no FAPREV 2023.
O ano de 2023 foi o nosso melhor ano profissional, e 2024 surge repleto de muitas novidades. Estamos prestes a inaugurar nosso novo escritório de advocacia e a nova sede da Academia de Direito Previdenciário, equipada com uma avançada estrutura tecnológica, com auditório e estúdio.

A vontade de se preparar deve ser maior do que a vontade de vencer. Saia da zona de conforto e busque alcançar seus sonhos. Ao direcionar seu foco para o lugar certo, você começará a enxergar grandes oportunidades.
Os prazos do INSS para cumprimento de exigência, recursos, marcação de pedido de prorrogação, entre outros, não são suspensos no final do ano.
A Portaria DTI/INSS nº 109, de 22 de dezembro de 2023, instituiu o Portal de Atendimento (PAT) como o novo sistema de requerimentos das entidades conveniadas.

Desta forma, o novo endereço do INSS Digital passa a ser atendimento.inss.gov.br.
Na postagem de ontem sobre a mudança no INSS Digital, houve dezenas de comentários com dúvidas sobre o acesso, onde visualizar todos os processos, como cumprir exigências, entre outros.