Aprovado Sistema de Integridade do Poder Judiciário. Regras de compliance serão compiladas na resolução aprovada pelo CNJ semana passada. A proposta aprovada foi fruto de comissão instituída no fim do ano passado para redigir a minuta, composta por vários juristas e magistrados. Segue a notícia, ainda no aguardo do texto final da resolução.
https://www.cnj.jus.br/judiciario-passa-a-contar-com-sistema-de-integridade-para-o-combate-a-corrupcao/
https://www.cnj.jus.br/judiciario-passa-a-contar-com-sistema-de-integridade-para-o-combate-a-corrupcao/
Portal CNJ
Judiciário passa a contar com Sistema de Integridade para o combate à corrupção - Portal CNJ
As balizas da administração pública de combater a corrupção e fortalecer as instituições motivaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, durante a 335ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (3/8), regras que modernizam a governança dos órgãos…
Está Disponível a transmissão do primeiro dia de Congresso do CEAPRO. Participei do painel sobre negócios processuais e o juiz. Acompanhe os excelentes debates no link
https://youtu.be/Z5K9ovWUJrs
https://youtu.be/Z5K9ovWUJrs
YouTube
Dia 01 - 12/08 - Congresso CEAPRO - Diálogos Processuais com a Magistratura
ongresso do CEAPRO em altíssimo nível, promovendo diálogos com a magistratura sobre pontos polêmicos dos 5 anos de vigência do CPC/15.
Hoje, 12/08/2021 tivemos a oportunidade de ouvir grandes processualistas e magistradas e magistrado. Segue a fita:
08:45…
Hoje, 12/08/2021 tivemos a oportunidade de ouvir grandes processualistas e magistradas e magistrado. Segue a fita:
08:45…
Vídeo do debate sobre meu livro Segurança jurídica e regras de transição nos processos judicial e administrativo. Obrigado os colegas da PGE do Pará. Os próximos 2 encontros terão exposições dos professores Gisele Goes e José Henrique Mouta.
Segue a resolução 404/2021 do CNJ, que trata da transferência e recambiamento de pessoas presas, e que se vale em vários ponto do instituto da cooperação judiciária e das estruturas da Rede Nacional de Cooperação Judiciária (juízes de cooperação e comitês estaduais) para operacionalizar com mais eficiência atos de transporte, custódia de detentos. É a cooperação judiciária aplicada também ao processo penal.
Forwarded from Dierle Nunes- ProC : Processualismo constitucional democrático e reformas processuais
Evento importantíssimo da UFMG
Segunda-feira que vem, dia 30/08, às 19:30h, darei aula no PPGD da UFMA falando sobre meu último livro “Juiz natural e eficiência processual”. Será transmitido pelo Youtube. Será concedido certificado a quem se inscrever. Venham debater conosco! Agradeço ao Professor Alexandre Freire pelo convite!
O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMA convida a comunidade acadêmica para mais uma conferência da disciplina “Poder Judiciário na Contemporaneidade”.
Desta vez, receberemos o Prof. Dr. Antonio do Passo Cabral, que falará sobre o tema: “Juiz natural e eficiência processual”.
Nosso convidado é Professor da UERJ e Livre-docente pela USP. Doutor em Direito Processual pela UERJ em cooperação com a Ludwig-Maximilians Universität (Alemanha). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne). Procurador da República.
A live acontecerá pelo Zoom Metings e também será transmitida no canal do youtube do PPGDIR, na segunda-feira, dia 30 de agosto de 2021, às 19h30min.
Para se inscrever no evento, basta acessar o link: https://www.even3.com.br/juiznatural/
O evento é uma iniciativa do Prof. Dr. Alexandre Freire e do Prof. Dr. Newton Ramos.Para se inscrever no evento,
Emitiremos certificados de 2h de atividades complementares aos presentes.
Desta vez, receberemos o Prof. Dr. Antonio do Passo Cabral, que falará sobre o tema: “Juiz natural e eficiência processual”.
Nosso convidado é Professor da UERJ e Livre-docente pela USP. Doutor em Direito Processual pela UERJ em cooperação com a Ludwig-Maximilians Universität (Alemanha). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-doutorado na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne). Procurador da República.
A live acontecerá pelo Zoom Metings e também será transmitida no canal do youtube do PPGDIR, na segunda-feira, dia 30 de agosto de 2021, às 19h30min.
Para se inscrever no evento, basta acessar o link: https://www.even3.com.br/juiznatural/
O evento é uma iniciativa do Prof. Dr. Alexandre Freire e do Prof. Dr. Newton Ramos.Para se inscrever no evento,
Emitiremos certificados de 2h de atividades complementares aos presentes.
"Juiz natural e eficiência processual", com o Prof. Dr. Antonio do Passo Cabral
Conferência da Disciplina “Poder Judiciário na Contemporaneidade”, sob a coordenação do Prof. Dr. Alexandre Freire e do Prof. Dr. Newton Ramos.
Esta semana acontecerá o evento “Poderes do juiz e “, organizado pela AASP. Sexta-feira, dia 27/8, às 10h, participarei do painel sobre “Poderes do juiz e negócios jurídicos processuais”, juntamente com os colegas Claudia Cimardi, José Carlos Puoli e Francisco Loureiro. O evento está excelente vejam a programação dos demais painéis. Agradeço ao professor Rodrigo Barioni pelo convite!
Forwarded from Processo em Pauta - Carlos Frederico Bastos Pereira
Texto de Sofia Temer sobre questões controvertidas acerca da suspensão dos processos no IRDR, regulamentada pelo art. 982 do CPC/2015.
https://www.migalhas.com.br/depeso/350675/resolucao-de-demandas-repetitivas-e-suspensao-de-processos
https://www.migalhas.com.br/depeso/350675/resolucao-de-demandas-repetitivas-e-suspensao-de-processos
Migalhas
Incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensão de processos: algumas controvérsias e o posicionamento do STJ
Por Sofia Temer. Durante a tramitação legislativa do projeto do CPC/15, havia sido inserida importante previsão que determinava a suspensão da prescrição da pretensão fundada na questão de direito ...
Dia 29/09 participarei do evento “Gestão do Sistema de Justice e Mecanismos de Efetivação dos Direitos”, organizado pela Faculdade Baiana de Direito, com participação de excelentes professores. Falarei sobre as convenções processuais a respeito da competência. Marquem na agenda!
Negociação processual e direito tributário
A Lei 14.195/21, aprovada semana passada, trouxe novas regras no campo das convenções processuais, seguindo a tendência da legislação brasileira em reforçar a negociação sobre o processo.
Em seu art.17, dispõe que o Poder Executivo, na esfera federal, poderá instituir o "Cadastro Fiscal Positivo", sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e um dos objetivos listados é aquele do inciso V: "tornar mais eficientes a gestão de risco dos contribuintes inscritos no referido cadastro e a realização de negócios jurídicos processuais".
Além disso, no seu art.20, a lei altera o art.19-C da Lei 10.522/02, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispor sobre diversos aspectos do procedimento, podendo dispensar a prática de atos processuais, desistir de recursos interpostos, e autorizar a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de outras normas que reconhecem:
- a possibilidade de celebração de convenções processuais nas relações com o Poder Público, em especial da administração tributária e os contribuintes;
- a importância estratégica dos negócios jurídicos processuais para a gestão do risco para os contribuintes e administrados em geral;
- relevância da negociação sobre o procedimento como mecanismo para imprimir racionalidade e eficiência à atividade administrativa;
Indico para aprofundamento e identificação das inúmeras possibilidades de utilização dos negócios jurídicos processuais em geral, o meu livro "Convenções processuais", já na 3a edição.
Farei nos próximos dias, outras postagens sobre a Lei 14.195/21.
Boa semana a todos!
A Lei 14.195/21, aprovada semana passada, trouxe novas regras no campo das convenções processuais, seguindo a tendência da legislação brasileira em reforçar a negociação sobre o processo.
Em seu art.17, dispõe que o Poder Executivo, na esfera federal, poderá instituir o "Cadastro Fiscal Positivo", sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e um dos objetivos listados é aquele do inciso V: "tornar mais eficientes a gestão de risco dos contribuintes inscritos no referido cadastro e a realização de negócios jurídicos processuais".
Além disso, no seu art.20, a lei altera o art.19-C da Lei 10.522/02, permitindo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispor sobre diversos aspectos do procedimento, podendo dispensar a prática de atos processuais, desistir de recursos interpostos, e autorizar a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de outras normas que reconhecem:
- a possibilidade de celebração de convenções processuais nas relações com o Poder Público, em especial da administração tributária e os contribuintes;
- a importância estratégica dos negócios jurídicos processuais para a gestão do risco para os contribuintes e administrados em geral;
- relevância da negociação sobre o procedimento como mecanismo para imprimir racionalidade e eficiência à atividade administrativa;
Indico para aprofundamento e identificação das inúmeras possibilidades de utilização dos negócios jurídicos processuais em geral, o meu livro "Convenções processuais", já na 3a edição.
Farei nos próximos dias, outras postagens sobre a Lei 14.195/21.
Boa semana a todos!