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Esse é um canal criado pela DUX Administração Judicial exclusivo para a divulgação de informações relativas ao processo de recuperação judicial da empresa individual J.V. Arroteia Eireli, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, sob o nº 1005376-24.2020.8.11.0015.
Esse é um canal criado pela DUX Administração Judicial exclusivo para a divulgação de informações relativas ao processo de recuperação judicial da empresa individual J.V. Arroteia Eireli, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, sob o nº 1005376-24.2020.8.11.0015.
O processamento do pedido de recuperação judicial da empresa individual foi deferido no dia 01 de junho de 2020. Veja a decisão na íntegra:
Esclarecemos que todos os créditos existentes até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial (11/05/2020), ainda que não vencidos, estão sujeitos ao procedimento recuperatório, ressalvadas exceções pontuais trazidas pela legislação vigente (art. 49, §§ 3º e 4º da Lei 11.101/2005).
É de responsabilidade dos devedores apresentar, juntamente com inicial, a relação nominal de seus credores, contemplando os valores a serem pagos, natureza dessas obrigações e a classificação dos créditos relacionados:
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005) – que foi publicado nessa sexta-feira (19/06/2020) no Diário Oficial - os credores poderão pretender, administrativamente, a habilitação de seus créditos ou apontar eventual divergência quanto ao valor e/ou classificação listados pelos devedores. Veja a íntegra da publicação do Edital:
Nesta fase, não há obrigatoriedade de representação do credor por advogado. Ainda, visando facilitar o procedimento, essa Administradora Judicial disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de habilitação e divergência (https://dux.adm.br/modelos-de-documentos).
dux.adm.br
Dux Administração Judicial
Experiência, profissionalismo, confiança, seriedade e transparência.
As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento por essa Auxiliar. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT (65) 3027-7209 ou (65) 3027-7219, e-mail: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei 11.101/2005.
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Dux Administração Judicial
Experiência, profissionalismo, confiança, seriedade e transparência.
Considerando que o valor e/ou classificação dos créditos listados pelos devedores poderão sofrer modificações, pela análise dos documentos comerciais e fiscais, conforme previsto em Lei, importante que, ainda que haja anuência, seja(m) exibido(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) do referido crédito, bem como a(s) planilha(s) de cálculo referenciada(s) até a data do pedido.
Veja no vídeo abaixo o passo a passo de como realizar o procedimento de habilitação e/ou divergência de crédito pelo site da Dux Administração Judicial (www.dux.adm.br):
O procedimento de recuperação judicial prevê a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) no prazo de 60 (sessenta dias) após a decisão que defere o processamento da recuperação judicial. O PRJ nada mais é do que a proposta realizada pelo devedor aos credores para superar a crise econômico-financeira e continuar a desenvolver a empresa regularmente.
Na última sexta-feira (31/07/2020), a Recuperanda juntou o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado da discrição dos meios de recuperação, formas de pagamento, laudo econômico-financeiro e demonstração da sua viabilidade e o laudo de avaliação dos bens ativos. Veja a íntegra do documento:
Quer saber mais sobre o procedimento? Elaboramos um vídeo esclarecendo alguns pontos sobre a apresentação do Plano de Recuperação Judicial:
Compete ao administrador judicial a verificação dos créditos habilitados na relação nominal de credores apresentada pela devedora, que deverá ser feita com base nos documentos fiscais e contábeis da Recuperanda e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores (art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005):