Além dos esclarecimentos sobre o procedimento, a Dux Administração Judicial disponibilizou um canal de suporte, via Whatsapp, para tirar as dúvidas dos credores a respeito da Assembleia Geral de Credores:
📌📌Comunicado aos credores:
Veja a íntegra da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 1025919-93.2020.8.11.0000, que suspendeu a realização da Assembleia Geral de Credores convocada para os dias 09.12.2020 e 16.12.2020:
Veja a íntegra da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 1025919-93.2020.8.11.0000, que suspendeu a realização da Assembleia Geral de Credores convocada para os dias 09.12.2020 e 16.12.2020:
Veja a íntegra do Edital de convocação dos credores para nova Assembleia Geral de Credores Virtual, designada, em 1ª convocação, para o dia 03 de fevereiro de 2021 e, em 2ª (segunda) convocação, se necessário, para o dia 10 de fevereiro de 2021, ambas com credenciamento às 13h e instalação às 14h, horários de Cuiabá – MT, através da plataforma Zoom (https://zoom.us):
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O conclave possui como ORDEM DO DIA:
I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora;
II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros;
III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.
I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora;
II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros;
III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.
📌 Segue abaixo a Ata da Assembleia Geral de Credores Virtual realizada aos 03.02.2021. Em virtude da ausência do quórum previsto no art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, não foi possível a instalação do conclave, razão pela qual os credores foram rememorados que a 2ª (segunda) convocação realizar-se-á no dia 10 de fevereiro de 2021, no mesmo horário e por meio da mesma plataforma digital:
Segue abaixo a íntegra da ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores realizada na última quarta-feira (10/02/2021):
📌 Rememora-se que, por deliberação de credores que representam 53.52% do valor total dos créditos presentes ao proclame (art. 42 da Lei nº 11.101/2005), foi aprovada a suspensão do ato para o dia 27 de abril de 2021, com credenciamento às 13h e instalação às 14h (horários de Cuiabá - MT), também pela plataforma Zoom.
📌📌 Segue abaixo a íntegra da Ata de continuação da 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 27 de abril de 2021. O Plano de Recuperação Judicial, com as modificações consignadas no termo lavrado, foi aprovado na forma do art. 45 da Lei n° 11.101/2005:
🔔 Veja a íntegra da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Requerente, "com as modificações realizadas em assembleia (id n.º 54330565), consignando, contudo, que devem ser desconsideradas as disposições declaradas nulas nesta decisão, nos termos da fundamentação supra, quais sejam: subitens “f”, “j”, ambos elencados no subitem “02. Meios de recuperação judicial”, do plano de recuperação judicial (id n.º 35828352); subitens “b”, “e”, “f”, “g”, “j”, “l”, “m”, “n”, “p” e “s”, todos dispostos no item “04. Demais regramentos”, do plano de recuperação judicial (id n.º 35828352)":
Bom dia!
Em decorrência das últimas notícias, caso o Telegram realmente seja suspenso no Brasil, deixamos abaixo os canais de comunicação da Dux Administração Judicial para que possam continuar acompanhando as informações e andamentos dos processos de insolvência empresarial sob nossa gestão:
Site: www.dux.adm.br
Canal de Atendimento ao Credor: 0800 954 3035
E-mail institucional:
Goiás: contato@dux.adm.br
Mato Grosso: contatomt@dux.adm.br
No mais, colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas!
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