As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento por essa Auxiliar. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT (65) 3027-7209 ou (65) 3027-7219, e-mail: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, ou ainda via correios, desde que o referido documento seja postado até a data final do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei 11.101/2005.
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Experiência, profissionalismo, confiança, seriedade e transparência.
Considerando que o valor e/ou classificação dos créditos listados pelos devedores poderão sofrer modificações, pela análise dos documentos comerciais e fiscais, conforme previsto em Lei, importante que, ainda que haja anuência, seja(m) exibido(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) do referido crédito, bem como a(s) planilha(s) de cálculo referenciada(s) até a data do pedido.
Veja no vídeo abaixo o passo a passo de como realizar o procedimento de habilitação e/ou divergência de crédito pelo site da Dux Administração Judicial (www.dux.adm.br):
O procedimento de recuperação judicial prevê a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) no prazo de 60 (sessenta dias) após a decisão que defere o processamento da recuperação judicial. O PRJ nada mais é do que a proposta realizada pelo devedor aos credores para superar a crise econômico-financeira e continuar a desenvolver a empresa regularmente.
Na última sexta-feira (31/07/2020), a Recuperanda juntou o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado da discrição dos meios de recuperação, formas de pagamento, laudo econômico-financeiro e demonstração da sua viabilidade e o laudo de avaliação dos bens ativos. Veja a íntegra do documento:
Quer saber mais sobre o procedimento? Elaboramos um vídeo esclarecendo alguns pontos sobre a apresentação do Plano de Recuperação Judicial:
Compete ao administrador judicial a verificação dos créditos habilitados na relação nominal de credores apresentada pela devedora, que deverá ser feita com base nos documentos fiscais e contábeis da Recuperanda e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores (art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005):
Dito isso, a administradora judicial apresentou no dia 21 de agosto de 2020 a peça com o julgamento das habilitações e divergências de crédito apresentadas pelos credores e a análise sobre os demais valores listados pela Recuperanda:
Aos credores que tiverem interesse em ter acesso aos documentos que fundamentaram a mencionada Relação de Credores, solicitamos que, por meio dos contatos: alexandry@dux.adm.br ou contatomt@dux.adm.br, façam a devida indicação deste(s), de modo que possamos disponibiliza-lo(s), também de forma eletrônica.
🚩🚩 Confira na íntegra a Segunda Relação de Credores com os credores, a indicação dos valores dos créditos e sua natureza:
Veja a íntegra do Edital disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico n° 10.807, em 28 de agosto de 2020, dando publicidade à Relação de Credores apresentada por esta administradora judicial. O documento também oportuniza a cientificação dos credores a respeito da juntada do Plano de Recuperação Judicial pela empresa devedora:
Ressalta-se que a data de publicação do Edital é o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnação à Relação de Credores e, também, de 30 (trinta) dias para oferecimento de objeção ao Plano de Recuperação Judicial.
Em virtude das medidas restritivas de combate ao Covid-19, o D. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT autorizou a realização da Assembleia Geral de Credores virtual. Veja a íntegra do Edital de convocação dos credores: