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Esse é um canal criado pela DUX Administração Judicial exclusivo para a divulgação de informações relativas ao processo de recuperação judicial da empresa individual J.V. Arroteia Eireli, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, sob o nº 1005376-24.2020.8.11.0015.
Esse é um canal criado pela DUX Administração Judicial exclusivo para a divulgação de informações relativas ao processo de recuperação judicial da empresa individual J.V. Arroteia Eireli, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, sob o nº 1005376-24.2020.8.11.0015.
O processamento do pedido de recuperação judicial da empresa individual foi deferido no dia 01 de junho de 2020. Veja a decisão na íntegra:
Esclarecemos que todos os créditos existentes até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial (11/05/2020), ainda que não vencidos, estão sujeitos ao procedimento recuperatório, ressalvadas exceções pontuais trazidas pela legislação vigente (art. 49, §§ 3º e 4º da Lei 11.101/2005).
É de responsabilidade dos devedores apresentar, juntamente com inicial, a relação nominal de seus credores, contemplando os valores a serem pagos, natureza dessas obrigações e a classificação dos créditos relacionados:
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005) – que foi publicado nessa sexta-feira (19/06/2020) no Diário Oficial - os credores poderão pretender, administrativamente, a habilitação de seus créditos ou apontar eventual divergência quanto ao valor e/ou classificação listados pelos devedores. Veja a íntegra da publicação do Edital: