ORCRIM NO PODER
Se um governo dificulta o acesso do cidadão ao direito à legítima defesa, enquanto criminosos seguem armados a bel-prazer, é legítimo afirmar que estamos diante de um narco-Estado.
Se um governo dificulta o acesso do cidadão ao direito à legítima defesa, enquanto criminosos seguem armados a bel-prazer, é legítimo afirmar que estamos diante de um narco-Estado.
Recorde em degradação amazônica chega a 329% e desmatamento sobe 17,8% entre agosto e março
https://bsbrevista.com.br/2025/04/25/recorde-em-degradacao-amazonica-chega-a-329-e-desmatamento-sobe-178-entre-agosto-e-marco/
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BSB REVISTA
Recorde em degradação amazônica chega a 329% e desmatamento sobe 17,8% entre agosto e março - BSB REVISTA
Imazon diz que 2.296 km² de floresta foram derrubados no período. Já a degradação, que é o dano parcial à vegetação, atingiu 34.013 km² A [...]
Rescaldo do terremoto no Equador. Equador: Terremoto 6.3 de magnitude
profundidade 35 km a 20km norte de Esmeralda.
profundidade 35 km a 20km norte de Esmeralda.
Forwarded from ANDRE MARSIGLIA CANAL OFICIAL
🚨O argumento de que Bolsonaro podia receber intimação por ter feito live é absurdo pela seguinte razão:
1) se fazer live o prejudicasse, os médicos não teriam autorizado, 2) se fazer live significasse estar bem, os médicos o teriam liberado do hospital, 3) Moraes não é médico, nem fez perícia médica, para relativizar diagnóstico alheio
Fim de papo. O resto é especulação
1) se fazer live o prejudicasse, os médicos não teriam autorizado, 2) se fazer live significasse estar bem, os médicos o teriam liberado do hospital, 3) Moraes não é médico, nem fez perícia médica, para relativizar diagnóstico alheio
Fim de papo. O resto é especulação
Forwarded from CARLOS BOLSONARO
Via Instagram RicardoFDH
NOTA OFICIAL – DEFESA DE FILIPE MARTINS
A defesa de Filipe Martins manifesta sua mais categórica oposição à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que acolheu denúncia inepta e politicamente motivada, fundada em delação isolada, contraditória e desprovida de qualquer corroboração autônoma.
Filipe Martins foi preso preventivamente por uma viagem que jamais realizou — e agora se torna réu por uma minuta que sequer existe.
A acusação se sustenta em registros de entrada no Palácio da Alvorada, elementos desprovidos de qualquer valor probatório e que, por essa lógica distorcida, poderiam implicar desde copeiros em exercício até governadores da República. Soma-se a isso um depoimento de dúvida e incerteza do então Comandante do Exército, que entra em aberta contradição com o testemunho do Comandante da Aeronáutica: enquanto o primeiro afirma que Filipe “possivelmente” participou de reuniões, o segundo declara de forma categórica nunca tê-lo visto ou conhecido.
A suposta minuta do decreto que previa a prisão de autoridades — peça central da denúncia — simplesmente não existe. Questionado, o próprio relator foi incapaz de localizá-la nos autos, tendo que admitir, ainda que de forma tácita, a ausência do principal elemento da imputação.
O processo afronta princípios constitucionais elementares: a presunção de inocência, o devido processo legal e a racionalidade jurídica. Não há prova técnica, não há materialidade, não há demonstração de autoria, nem vínculo concreto entre Filipe Martins e qualquer conduta delituosa.
Este julgamento marca o início de uma nova fase. Mais densa. Mais estratégica. E ainda mais determinada.
Com a saída do Dr. Sebastião Coelho, que seguirá contribuindo em outra frente, a equipe de defesa será reconfigurada. Seguiremos ainda mais firmes e atuaremos com todos os meios legítimos — nacionais e internacionais — para desmontar a acusação artificial e expor os abusos processuais que permeiam este que já figura entre os mais escandalosos episódios da história do Judiciário brasileiro.
Estamos apenas começando e certos de que, apesar de tudo, a Justiça e a Verdade irão prevalecer.
Brasília, 24 de abril de 2025.
NOTA OFICIAL – DEFESA DE FILIPE MARTINS
A defesa de Filipe Martins manifesta sua mais categórica oposição à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que acolheu denúncia inepta e politicamente motivada, fundada em delação isolada, contraditória e desprovida de qualquer corroboração autônoma.
Filipe Martins foi preso preventivamente por uma viagem que jamais realizou — e agora se torna réu por uma minuta que sequer existe.
A acusação se sustenta em registros de entrada no Palácio da Alvorada, elementos desprovidos de qualquer valor probatório e que, por essa lógica distorcida, poderiam implicar desde copeiros em exercício até governadores da República. Soma-se a isso um depoimento de dúvida e incerteza do então Comandante do Exército, que entra em aberta contradição com o testemunho do Comandante da Aeronáutica: enquanto o primeiro afirma que Filipe “possivelmente” participou de reuniões, o segundo declara de forma categórica nunca tê-lo visto ou conhecido.
A suposta minuta do decreto que previa a prisão de autoridades — peça central da denúncia — simplesmente não existe. Questionado, o próprio relator foi incapaz de localizá-la nos autos, tendo que admitir, ainda que de forma tácita, a ausência do principal elemento da imputação.
O processo afronta princípios constitucionais elementares: a presunção de inocência, o devido processo legal e a racionalidade jurídica. Não há prova técnica, não há materialidade, não há demonstração de autoria, nem vínculo concreto entre Filipe Martins e qualquer conduta delituosa.
Este julgamento marca o início de uma nova fase. Mais densa. Mais estratégica. E ainda mais determinada.
Com a saída do Dr. Sebastião Coelho, que seguirá contribuindo em outra frente, a equipe de defesa será reconfigurada. Seguiremos ainda mais firmes e atuaremos com todos os meios legítimos — nacionais e internacionais — para desmontar a acusação artificial e expor os abusos processuais que permeiam este que já figura entre os mais escandalosos episódios da história do Judiciário brasileiro.
Estamos apenas começando e certos de que, apesar de tudo, a Justiça e a Verdade irão prevalecer.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Prisão de Collor: Ex-presidente recebeu propina em ‘prestações’ durante os governos de Lula e Dilma
Aliado fiel de Lula e de Dilma Rousseff durante os governos dos petistas, Fernando Collor de Mello recebeu 20 milhões de reais em propinas em mais de 20 “prestações” pagas pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, para obter contratos na BR Distribuidora, durante o esquema de corrupção na Petrobras.
Como aliado dos petistas, Collor tinha o controle político sobre indicações na estatal e, por causa disso, cobrou 3% para favorecer a empreiteira no caso.
Uma planilha apresentada por Ricardo Pessoa aos investigadores da Operação Lava-Jato, mostra que o dinheiro sujo foi repassado a Collor em parcelas que começaram a ser pagas em dezembro de 2010, último mês de gestão de Lula em seu segundo governo, até 2013, no primeiro mandato de Dilma.
Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Aliado fiel de Lula e de Dilma Rousseff durante os governos dos petistas, Fernando Collor de Mello recebeu 20 milhões de reais em propinas em mais de 20 “prestações” pagas pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, para obter contratos na BR Distribuidora, durante o esquema de corrupção na Petrobras.
Como aliado dos petistas, Collor tinha o controle político sobre indicações na estatal e, por causa disso, cobrou 3% para favorecer a empreiteira no caso.
Uma planilha apresentada por Ricardo Pessoa aos investigadores da Operação Lava-Jato, mostra que o dinheiro sujo foi repassado a Collor em parcelas que começaram a ser pagas em dezembro de 2010, último mês de gestão de Lula em seu segundo governo, até 2013, no primeiro mandato de Dilma.
Collor foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.