Professor Fabio Tadeu Rocchi
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Resumo:
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (requisitos do ato administrativo)


Os elementos, também conhecidos como requisitos de validade, são critérios que devem ser observados para que um ato administrativo seja considerado válido. São eles:

1. Competência: o ato deve ser praticado por agente público que possua atribuição legal para realizá-lo. A competência pode ser determinada por lei ou delegada por autoridade superior.

2. Finalidade: o ato deve ser praticado com o objetivo de atender ao interesse público. Não pode ser utilizado para fins pessoais ou particulares.

3. Forma: o ato deve ser formalizado de acordo com as exigências legais. Pode ser escrito, oral ou até mesmo tácito, desde que não haja previsão legal em contrário.

4. Motivo: o ato deve ser fundamentado em razões de fato e de direito. Deve-se indicar os motivos que justificam a sua prática, de forma clara e objetiva.

5. Objeto: o ato deve ter um objeto lícito e possível. Não pode ser contrário à lei ou aos princípios administrativos, nem ultrapassar os limites da discricionariedade do agente.

6. Finalização: o ato deve ser concluído com a observância dos trâmites legais. Deve ser publicado ou comunicado aos interessados, para que produza seus efeitos.

A observância desses elementos é fundamental para garantir a validade e a eficácia dos atos administrativos. Caso algum deles não seja observado, o ato poderá ser considerado inválido e passível de anulação.

Espero que ajude em seus estudos!

Prof. Me. Fabio Tadeu Rocchi
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Prometi já há um tempo … está chegando, finalmente :) … #breve