“Olá, pessoal!
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Grande abraço!”
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2 - RPPS - Parte 2 - FEV2025.pdf
643.9 KB
Material da aula de hj.
Fala, pessoal! Segue abaixo uma recomendação de OURO para quem quer prestar consuros da área fiscal.
Hoje (17/02/2025), às 19h, os mestres Fernando Maurício (meu irmão) e Bruno Bezerra vão iniciar a Semana de Jurisprudência Tributária.
Esse é o melhor curso de jurisprudência tributária para concursos que existe atualmente no Brasil.
⚖️Você vai ficar a atualizado das decisões mais importantes do STF/STJ que devem despencar nos concursos fiscais.
Para ativar as notificações da primeira aula, clique no link abaixo, inscreva-se no canal e DEFINA UM LEMBRETE. 👇👇
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🔗 https://profbrunobezerra.kpages.online/semana-de-jurisprudencia-tributaria
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Semana de Jurisprudência Tributária (Aula 01)
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Boa noite! Hoje, às 20:30h, vamos analisar detalhadamente o conteúdo de Direito Previdenciário para o concurso do INSS. Link acima. Até já.
Boa noite, pessoal!
Por questões técnicas, tivemos que cancelar a aula de Direito Previdenciário que estava agendada para hoje, 19h.
A aula será reagendada e a nova data será comunicada previamente.
Por hora, continuamos com nossas aulas para Carreiras Jurídicas toda quarta-feira, 19h.
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Boa noite, pessoal!
Vamos iniciar agora nossa aula de Direito Previdenciário.
Daremos continuidade ao estudo do RPPS. Até já. :)
Link acima.
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Daremos continuidade ao estudo do RPPS. Até já. :)
Link acima.
3 - RPPS - Parte 3 - FEV2025.pdf
591.5 KB
Material da aula de hoje. ✅
Entraremos ao vivo em 5 minutos, como questões Cebraspe e teoria de Direiro Previdenciário para o concurso do TRT - 10ª Região.
Boa tarde, pessoal!
Tivemos uma alteração importantíssima na Lei 8.213/91.
A Lei 15.108, de 13/03/2025, incluiu formalmente o menor sob guarda judicial no rol de equiparados a filhos para fins previdenciários, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Tivemos uma alteração importantíssima na Lei 8.213/91.
A Lei 15.108, de 13/03/2025, incluiu formalmente o menor sob guarda judicial no rol de equiparados a filhos para fins previdenciários, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.