Área Policial - Estratégia Concursos
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Canal voltado para todas as novidades e eventos relacionados aos próximos concursos policiais 📚🚔
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Bom dia, pessoal ☀️

Semana de reta final para a prova da PC RN. O ritmo está frenético!!!💥

Nossa HORA DA VERDADE PC RN já começou e você não pode deixar de acompanhar.

▪️ Às 14h, teremos Hora da Verdade de Direito Constitucional. Defina um lembrete e não perca 👉 https://www.youtube.com/watch?v=ItghVEd7iww

E se quiser ficar por dentro de todos os eventos, aulas e transmissões que faremos para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte neste sprint final, inscreva-se em nossa ÁREA DO CANDIDATO PC RN 👮‍♀️

➡️ Área do Candidato PC RN - Inscreva-se aqui! ⬅️
🚨NOVIDADE NA ÁREA - PC-RJ 🚨

Cebraspe foi oficialmente escolhido como a banca examinadora do próximo concurso PC-RJ.

Edital é esperado para julho! 📆

Mais informações em nosso blog 👉 Clique aqui!
Fala, galerinha!

Vamos resolver uma questão de DIREITO PENAL da FGV?

É sempre importante revisar o conteúdo através de questões!👇🦉
ENUNCIADO DA QUESTÃO:

(FGV - 2018)

Após intenso debate político repleto de ofensas, Ana, 40 anos, e Maria, 30 anos, iniciam uma longa discussão. Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte, mas a arma branca acaba por atingir Joana, criança de 13 anos, que passava pela localidade, sendo o golpe de faca no coração a causa eficiente de sua morte.

Descobertos os fatos pelo Ministério Público, considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio
👉 SOLUÇÃO DA QUESTÃO ANTERIOR:

Verifica-se que Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio doloso consumado, sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de execução.

É que, no caso exposto, deve-se considerar o dolo de matar, em relação à vítima virtual (Maria), e não contra a adolescente Joana, conforme a intelecção do art. 73 do Código Penal (erro na execução):

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Nessa situação, serão consideradas as características de Maria, pessoa que Ana pretendia atingir com sua ação. Portanto, não incidirá a causa de aumento da idade da vítima (art. 121, § 4º, do CP), devido ao mencionado erro na execução (erro de pontaria, erro de mira, “aberratio ictus”).

➡️ Gabarito: LETRA A
Segue abaixo a SOLUÇÃO EM VÍDEO da questão👇
Bora dar uma olhada na nossa programação de hoje à noite para a Área Policial? 🤓📚

▪️ Às 19h - PC MG e Polícia Penal MG: Saiba como conciliar os estudos e dobrar as suas chances de aprovação 👉 https://www.youtube.com/watch?v=dWr9sS9Kvu8

▪️ Às 19h - Reta Final PC AL - Agente e Escrivão Pós-edital: Noções de Direito Penal e Processual Penal 👉 https://www.youtube.com/watch?v=zb34k0MMPIQ