É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_, @policiafederal, @MPF_PGR, abrir processo judiciais(@TJSP_Oficial) para garantir direitos na USP(@usponline @usp_ime) é motivo para ordem sumária de internamento/prisão/restrição global de direitos acadêmicos, civis, políticos e democráticos via JFSP(@JFSP_Oficial @JFSP_Imprensa)?!*
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A justiça somente pode determinar restrições de direito após remida a pena(e neste caso foi a pena remida em mais de 1/4 em reclusão absolutamente irregular, ilegal, injusta e sob condições desumanas com o apenado incomunicável com o mundo exterior por 37 dias) caso haja novas infrações, faltas, e após minha liberdade, garantida sob coação, chantagem do advogado em 31/03/2026, não há registro algum de novas infrações, faltas, nem nunca as ouve, e tampouco após a prescrição(2024, e pasme com condenação retaliatva em outubro de 2025 dirigida por tráfico de influência de docentes violadores de direito no IME USP), nem mesmo o que se acusa originalmente desde dezembro de 2021, e prescrito desde dezembro de 2024, ocorreu de fato. Portanto, não devo ter deveres para cumprir junto à JFPR, muito menos em minha cidade natal(Curitiba), o que fazem é fraudes por sobre fraudes, de forma a remover meus direitos acadêmicos, políticos, civis, democráticos, eleitorais, transnacionais em SP, por meio de fraude de acusação, fraude processual, violações dos direitos de defesa, fraude condenatória após a prescrição, fraude de regressão de regime por falta inexistente e impossível(nunca se comunicou da audiência que se teria faltado nem mesmo da prévia condenação -- dada também após a prescrição), fraude prisional, violações, abusos, desvios e excessos judiciais, policiais e penitenciários, fraude de contra-mandado para ocultar todas estas violações, fraude de comutação de pena já remida etc.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Se trata de um processo-fraude, cheio de violações, prescrito em 03 de dezembro de 2024, no qual a condenação de reclusão(sob fraude de registro de "regressão de regime") deu-se persecutoriamente e na forma de represália, via tráfico de influência, cometido por docentes perseguidores do IME USP previamente processados por mim no TJSP(que eu obviamente devo vencer, pois há toda a demonstração das violações de direito, bem como de liquidez e certeza sobre os mesmos, como revisões, matrícula, vaga e bolsa em pós graduação e motivos de afastamento, suspeição e expulsão/demissão dos docentes perseguidores) -- que deve ser independentemente competente para julgar tal caso -- há poucos dias desta "condenação").
Além disso há fraude contraventiva de acusação(pois a mesma UTFPR cometeu violações sucessivas e impunes de direito muito mais graves(fraudes avaliativas, fraudes administrativas, tráfico de influência, coaçâo, ameaças, inquérito ilegal, secreto e sigiloso, importunações, impedimentos de matrícula e operacionais, perseguição civil e para-militar, manifestações de ódio, representações ilegais e hediondas(incluindo no campus fechado e reservado ao crime, historicamente e especialmente durante a pandemia de CoViD-19) do que supostamente infringir os artigos 140 e 147 do CPB, violações estas que foram comunicados em processo aberto por mim na própria JFPR antes mesmo da abertura destes autos na semana de meu aniversário em dezembro de 2021), violações dos direitos de defesa pois nunca se me permitiu a manifestação de defesa no processo, a DPU e os defensores dativos agiram sob coação do juizado, da acusação e limitaram-se a concordar com os mesmos, mesmo sendo procurados diretamente por mim não manifestaram minhas demandas de defesa, o processo prescreveu em 03 de dezembro de 2024, já sob estas violações, a prisão se deu sem existência de mandado, por força não designada nem designável(PM-SP, os policiais e o delegado era contra, agiram por medo de represálias por insubordinação pela vontade em traficando influência do comandante desta força, que se sabe, é indicado político de um dos meus adversários, o desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas), o presídio a que fui levado e no qual remi a pena em mais de 100% a mais do que 1/6 da pena, além de irregular está a violar direitos humanos(privação de comunicação com família, defesa, serviço público, nutrição, atendimento médico, atendimento oficial) sob contrato fraudulento, deficitário, corrupto-desviativo e ineficiente, de PPI com financiador(detentor o fraudista religioso e empresário sionazista Edir Macedo) de campanha e correligionário do mesmo desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas; a reclusão foi determinada em outubro de 2025, motivada por tráfico de influência proveniente dos docentes perseguidores no IME USP, realizado por nekro funcionários dos principais adversários(Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas), e de seu projeto nazi-totalitário de poder, como represália a processo aberto no TJSP na mesma semana para garantir meus direitos junto ao instituto, além de reparar, responsabilizar e punir a perseguição que executam, a mesma foi imposta via fraude de "regressão de regime", quando nenhuma condenação nem regime se impunha ou se poderia impor(prescrito o processo, e não comunicada a minha pessoa nem minha defesa e tampouco o meu pai(genitor) indevidamente designado como curador), mesmos e imposto, se tratava de regime semi-aberto em legislação de 2024 ou 2022, que também já se encontraria remido(ou deveria ter sido complementarmente remido) aplicando-se a lei nº 7210 artigos 112(por cumprimento de fração de 1/6 da pena e bom comportamento), 114 II(conforme meu histórico), 120 II(pelo tratamento médico psiquiátrico impossível de realizar na prisão, bem como outros tratamentos médicos urgentes e por doenças graves que estou fazendo, conforme meu prontuário no SUS), 121(o tratamento para esquizofrenia, e diversas das minhas doenças, é perpétuo, logo não só não poderia cumprir a pena de 4 meses como jamais poderia estar/ser preso),
Além disso há fraude contraventiva de acusação(pois a mesma UTFPR cometeu violações sucessivas e impunes de direito muito mais graves(fraudes avaliativas, fraudes administrativas, tráfico de influência, coaçâo, ameaças, inquérito ilegal, secreto e sigiloso, importunações, impedimentos de matrícula e operacionais, perseguição civil e para-militar, manifestações de ódio, representações ilegais e hediondas(incluindo no campus fechado e reservado ao crime, historicamente e especialmente durante a pandemia de CoViD-19) do que supostamente infringir os artigos 140 e 147 do CPB, violações estas que foram comunicados em processo aberto por mim na própria JFPR antes mesmo da abertura destes autos na semana de meu aniversário em dezembro de 2021), violações dos direitos de defesa pois nunca se me permitiu a manifestação de defesa no processo, a DPU e os defensores dativos agiram sob coação do juizado, da acusação e limitaram-se a concordar com os mesmos, mesmo sendo procurados diretamente por mim não manifestaram minhas demandas de defesa, o processo prescreveu em 03 de dezembro de 2024, já sob estas violações, a prisão se deu sem existência de mandado, por força não designada nem designável(PM-SP, os policiais e o delegado era contra, agiram por medo de represálias por insubordinação pela vontade em traficando influência do comandante desta força, que se sabe, é indicado político de um dos meus adversários, o desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas), o presídio a que fui levado e no qual remi a pena em mais de 100% a mais do que 1/6 da pena, além de irregular está a violar direitos humanos(privação de comunicação com família, defesa, serviço público, nutrição, atendimento médico, atendimento oficial) sob contrato fraudulento, deficitário, corrupto-desviativo e ineficiente, de PPI com financiador(detentor o fraudista religioso e empresário sionazista Edir Macedo) de campanha e correligionário do mesmo desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas; a reclusão foi determinada em outubro de 2025, motivada por tráfico de influência proveniente dos docentes perseguidores no IME USP, realizado por nekro funcionários dos principais adversários(Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas), e de seu projeto nazi-totalitário de poder, como represália a processo aberto no TJSP na mesma semana para garantir meus direitos junto ao instituto, além de reparar, responsabilizar e punir a perseguição que executam, a mesma foi imposta via fraude de "regressão de regime", quando nenhuma condenação nem regime se impunha ou se poderia impor(prescrito o processo, e não comunicada a minha pessoa nem minha defesa e tampouco o meu pai(genitor) indevidamente designado como curador), mesmos e imposto, se tratava de regime semi-aberto em legislação de 2024 ou 2022, que também já se encontraria remido(ou deveria ter sido complementarmente remido) aplicando-se a lei nº 7210 artigos 112(por cumprimento de fração de 1/6 da pena e bom comportamento), 114 II(conforme meu histórico), 120 II(pelo tratamento médico psiquiátrico impossível de realizar na prisão, bem como outros tratamentos médicos urgentes e por doenças graves que estou fazendo, conforme meu prontuário no SUS), 121(o tratamento para esquizofrenia, e diversas das minhas doenças, é perpétuo, logo não só não poderia cumprir a pena de 4 meses como jamais poderia estar/ser preso),
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122 II(pois sou estudante na USP), 123(tenho comportamento adequado, já cumpri 1/6 da pena desde 16/03/2026 e a liberdade de estudar na USP é perfeitamente compatível com os objetivos do que quer que seja a pena) 126(o restante da pena pode ser remido com estudo na USP ou trabalho, bem como já foi remido mais do que os 4 meses da pena desde a primeira condenação, a semi-aberto, antes da fraude de "regressão de regime" em outubro de 2025, em fevereiro de 2025 cursaram de fato 5 meses na USP, e tal regressão por ter faltado uma audiência que nunca me foi comunicada), 128(o tempo remido tem que ser computado para todos os efeitos, inclusive os irregulares, como a medida de tratamento vigiado, tentativa de internamento, o que quer que venha de um contra-mandado, desinterpretações de faltas, pendências etc.), 156(a pena poderia ser suspensa até após o prazo de prescrição(E DE FATO, ESTÁ O PROCESSO PRESCRITO DESDE DEZEMBRO DE 2024!) por se tratar de uma pena inferior a 2 anos), 175 e 176(sobre cessação de periculosidade, e deveria ter sido o determinado e cumprido pela audiência de 25/02/2026, em que um único relatório com base em laudo psiquiátrico dispensa todos os deveres psiquiátricos de 1 ano), devem se aplicar ainda os artigos 185 e 186 desta lei quanto aos excessos e desvios cometidos em toda esta irregularidade e ilegalidade na execução penal, ainda o capítulo III desta lei pode ser aplicado de forma que eu receba indulto ou anistia, além de artigos complementares(e nunca sobrepositivos) no CPB(2024), via horas de estudo e trabalho na própria USP. A mesma prisão não contava com mandado antes da injusta e motivada por calúnia de periculosidade, detenção em 20/02/2026, o mandado foi expedido e teve até mesmo data fraudada após tal detenção. Houve audiência ilegal e irregular de custódia realizada pela JFSP em 24/02/2026, que inclusive contou com armamento pesado e ostensivo na condução e na audiência, além de procurar impedir minha comunicação com família e defesa, a audiência com a JFPR em 25/02/2026 também foi irregular e ilegal, pois não respeitou-se o tempo mínimo necessário para que eu demandasse propriamente minha defesa ao defensor dativo, que novamente limitou-se a concordar com a acusação e a magistrada, a mesma inclusive, procurou a todo momento censurar o meu microfone e não respondeu às minhas próprias argumentações de defesa, ratificando a prisão(cujos registros procura ocultar sob as fraudes de comutação e contra-mandado de forma a impunizar-se por todo o ocorrido, inviabilizar a revisão, a reparação, a anulação, a indenização, a suspeição, a advertência, a disciplina e a correção, bem como impor vigilância totalitária, coação permanente sob ameaça de prisão e internamento em desinterpretação de cumprimento de deveres impossíveis, indevidos, irregulares e ilegais para com este tribunal), além de não ter me concedido a liberdade, transferência domiciliar, hospitalar, regime aberto, cumprido os artigos da lei complementar 7210, de execução penal, e do CPB relativos aos motivos para minha liberdade(pena por "infração" leve, pena inferior a 2 anos, condenação em primeira instância, circunstâncias de saúde, deveres civis, universitários laborais, deveres de curatela familiar relativos à minha mãe(progenitora de fato e de absoluto direito), mais tarde relativos ao cumprimento de 1/6 da pena, bom comportamento, ausência absoluta de faltas, em virtude das condições desumanitárias do CDP Pinheiros etc.). A minha liberdade foi estabelecida de forma chantagista, impondo restrições de direito após remida a pena na prisão, do contrário se manteria a prisão ou mesmo após remida a pena se imporia um internamento compulsório ilegal de 1 ano sendo o mesmo prorrogável, absolutamente não correspondente à pena pela suposta infração.
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O próprio mandado de prisão só passou a existir muitos dias após a prisão injusta e não aplicável, conforme anexos, via abuso de poder do MPF-SP, a prisão foi ilegal e irregularmente ratificada por tribunal incompetente(JFSP), e mesmo após audiência com a JFPR correram-se os autos 5001329-13.2026.4.03.6181 desta ilegalidade até dia 20/03/2026, recordando que eu cumpri mais de 1/6 da pena nesta data e exatamente 1/6 da pena em 16/03/2026, o que também deve ser alvo de revisão, reparação, responsabilização, punição e indenização.
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É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Eu já realizo acompanhamento psiquiátrico em SP, os docentes do IME USP sempre foram informados disso, mas a parcela do corpo docente do IME USP que me persegue não só ignora esses fatos, como não atende aos requerimentos de direito especial para esquizofrênicos, pessoas com necessidades especiais, neuro divergência geral, superdotação etc., mas há a maioria dos docentes que a isto atende, relativiza frequência, datas de avaliação(devido ao sono excessivo que provocam os anti-psicóticos, bem como os direitos à liberdade de expressão e ao mal justo reativo.
O meu tratamento em SP é o mesmo que está sendo recomendado em Curitiba, e o mesmo que faço desde 2017(quando procurei o SUS para tratar as consequências da perseguição que sofria então na UFPR), além disso, sou perfeitamente capaz, de fato super capaz(vide meu histórico acadêmico e científico líder: premiações, melhores notas, melhores trabalhos, mais cartas de recomendação, melhor desempenho social comparativo etc.)portanto não se faz necessário de forma alguma que o tratamento se realize prioritariamente em Curitiba em detrimento de meus direitos e deveres em SP, sobretudo na USP.
É necessário que eu me defenda presencial e proximalmente de processos internos na USP, nos âmbitos administrativo, disciplinar, bem como organizei minha defesa e pressão social através da livre organização política com discentes e docentes insuspeitos.
Já foi remida a pena com a prisão injusta de 37 dias(23/02 a 31/03), pela lei complementar nº 7210 artigos(112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB em artigos complementares(nunca sobrepondo-se à esta lei), já remi mais de 1/6 da pena, e de fato mais de 1/4 da pena, mesmo se tratando de leve a suposta infração acusada, não devo mais nada à justiça que não sejam meras formalidades de cumprimento de regime absolutamente aberto, o que deve ter término absoluto em 23/06, ou mesmo antes, caso o processo seja, como deve ser, revisado, recursado, anulado, contraventado e resultando em reparação.
O meu tratamento em SP é o mesmo que está sendo recomendado em Curitiba, e o mesmo que faço desde 2017(quando procurei o SUS para tratar as consequências da perseguição que sofria então na UFPR), além disso, sou perfeitamente capaz, de fato super capaz(vide meu histórico acadêmico e científico líder: premiações, melhores notas, melhores trabalhos, mais cartas de recomendação, melhor desempenho social comparativo etc.)portanto não se faz necessário de forma alguma que o tratamento se realize prioritariamente em Curitiba em detrimento de meus direitos e deveres em SP, sobretudo na USP.
É necessário que eu me defenda presencial e proximalmente de processos internos na USP, nos âmbitos administrativo, disciplinar, bem como organizei minha defesa e pressão social através da livre organização política com discentes e docentes insuspeitos.
Já foi remida a pena com a prisão injusta de 37 dias(23/02 a 31/03), pela lei complementar nº 7210 artigos(112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB em artigos complementares(nunca sobrepondo-se à esta lei), já remi mais de 1/6 da pena, e de fato mais de 1/4 da pena, mesmo se tratando de leve a suposta infração acusada, não devo mais nada à justiça que não sejam meras formalidades de cumprimento de regime absolutamente aberto, o que deve ter término absoluto em 23/06, ou mesmo antes, caso o processo seja, como deve ser, revisado, recursado, anulado, contraventado e resultando em reparação.
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É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A medida restritiva(tratamento psiquiátrico vigiado em Curitiba) sobreposta a pena já remida é ilegal, abusiva, embora esteja previsto na própria lei complementar de execução penal, nº 7210(artigos 112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), e no CPB, ou na resolução do CNJ, nada disto se aplica pois:
a) a pena já foi remida na prisão injusta em 37 dias, quando 1/6 da pena de reclusão(4 meses) corresponderia a no máximo 20 dias.
b) a pena original é de 4 meses(já remida) e a medida duraria 1 ano e poderia ser prorrogada.
c) impõe-se com a medida janelas persecutórias de vigilância e irregulares, ilegais interpretações(sob ameaças de prisão, internamento, restrições) de pendências sobre um tratamento que já faço autonomamente de forma permanente, que pode ser comunicado à JFPR ou JFSP enquanto se revisa, recursa, contraventa, anula e repara estes processos, estão de fato com isto chantageando-me, coaginbdo-me e ameaçando-me permanentemente e perpetuamente com prisão, internamento e via desinterpretações de deveres.
d) não se aplica em meu caso o internamento, e nem mesmo a medida de tratamento vigiado e sob coação, mesmo que não tivesse remido a pena, ou que seja validada a fraude absurda de comutação de pena já remida via "contra-mandado" de prisão com a medida, seja por irregularidade, seja por prescrição, seja por nulidade, seja por jurisdição, seja por já realizar tratamento, seja por condição de saúde perfeitamente estável e compatível com a liberdade civil. Não houve novas infrações ou faltas após remido a pena em mais de 1/4 na prisão injusta e desumana.
e) a medida de tratamento é abusiva, em questões de regularidade, jurisdição e competência, uma vez que estudo na USP e resido próximo à mesma em SP, visa e termina por violar meus direitos junto a esta instituição(o que, inclusive, está sendo intensificado pela ação absolutamente irregular e ilegal, dirigida por tráfico de influência, pela JFSP) e nos domínios territoriais do ente federativo.
a) a pena já foi remida na prisão injusta em 37 dias, quando 1/6 da pena de reclusão(4 meses) corresponderia a no máximo 20 dias.
b) a pena original é de 4 meses(já remida) e a medida duraria 1 ano e poderia ser prorrogada.
c) impõe-se com a medida janelas persecutórias de vigilância e irregulares, ilegais interpretações(sob ameaças de prisão, internamento, restrições) de pendências sobre um tratamento que já faço autonomamente de forma permanente, que pode ser comunicado à JFPR ou JFSP enquanto se revisa, recursa, contraventa, anula e repara estes processos, estão de fato com isto chantageando-me, coaginbdo-me e ameaçando-me permanentemente e perpetuamente com prisão, internamento e via desinterpretações de deveres.
d) não se aplica em meu caso o internamento, e nem mesmo a medida de tratamento vigiado e sob coação, mesmo que não tivesse remido a pena, ou que seja validada a fraude absurda de comutação de pena já remida via "contra-mandado" de prisão com a medida, seja por irregularidade, seja por prescrição, seja por nulidade, seja por jurisdição, seja por já realizar tratamento, seja por condição de saúde perfeitamente estável e compatível com a liberdade civil. Não houve novas infrações ou faltas após remido a pena em mais de 1/4 na prisão injusta e desumana.
e) a medida de tratamento é abusiva, em questões de regularidade, jurisdição e competência, uma vez que estudo na USP e resido próximo à mesma em SP, visa e termina por violar meus direitos junto a esta instituição(o que, inclusive, está sendo intensificado pela ação absolutamente irregular e ilegal, dirigida por tráfico de influência, pela JFSP) e nos domínios territoriais do ente federativo.
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É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A fraude de contra-mandado de prisão não afeta a já realizada remissão da pena, anulá-la, tal qual a comutação, bem como impor-se a suspensão ou o translado da medida para SP não pode resultar em restrição ou reclusão, não se pode emitir um contra-mandado de prisão após remido mais de 1/6 da pena, após a mesma prisão já ter sido executada(e de forma absolutamente irregular, por força não designada, em presídio não designável, sob violações de direitos humanos, incomunicabilidade com o mundo exterior, interrupção de tratamentos médicos etc.), a impossibilidade de se interpor tal "contra-mandado" não pode resultar em hipótese alguma em internamento e prisão, justamente por já ter sido remida a pena na prisão(e o remido independente de negativas contra o apenado irregularidades judiciais, policiais e carcerárias), e por se aplicar a partir deste cumprimento, e sobretudo a partir da liberdade(que também não se afeta por irregularidades, uma vez que deveria ter sido estabelecida por inúmeros motivos além do cumprimento de 1/6 da pena) o regime absolutamente aberto(e com término automaticamente determinado para 23/06/2026). E tudo isto não deve inviabilizar revisão e reparação relativas a este processo por mero argumento de nulidade procedimental.
A comutação da pena pela medida foi legal e não pode ser formalizada após remido 1/6 da pena, embora se entenda que a medida de internamento ou do tratamento vigiado seja menos agressiva e mais adequada para quem sofra de esquizofrenia, tenha necessidades especiais, seja neuro divergente, superdotado, com altas habilidades, não se aplica neste caso dos pontos de vista legal, sanitário, civil, e muito menos em razão de meu quadro leve e estável, bem como da completa irregularidade, prescritude e ilegalidade deste processo.
A comutação da pena pela medida foi legal e não pode ser formalizada após remido 1/6 da pena, embora se entenda que a medida de internamento ou do tratamento vigiado seja menos agressiva e mais adequada para quem sofra de esquizofrenia, tenha necessidades especiais, seja neuro divergente, superdotado, com altas habilidades, não se aplica neste caso dos pontos de vista legal, sanitário, civil, e muito menos em razão de meu quadro leve e estável, bem como da completa irregularidade, prescritude e ilegalidade deste processo.
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Ao invés de contribuir para o tratamento, a medida o compromete, pois a violação dos direitos, a impossibilidade de me defender de perseguição na USP em solo paulista de forma proximal e presencial, os danos psicológicos associados a ficar sem estudar, trabalhar, me profissionalizar, interagir com amigos, colegas, correligionários, além de ter que re-iniciar um tratamento que já está em curso em SP desde 2023 e esteve em curso em Curitiba desde 2017, o que certamente prejudica o tratamento pois tem-se que fazer todos os procedimentos iniciais com outros profissionais, os prazos de Curitiba são muito mais longos, em SP tenho consulta semanal com a psiquiatra, caso queira, em Curitiba, as consultas com psiquiatras são mensais(enquanto outras absolutamente dispensáveis, sobretudo em meu caso, onde a esquizofrenia é leve e exerço com exemplar capacidade todas as atividades da vida civil, tem frequência menor e inviabilizam que eu venha de SP à Curitiba apenas para cumprir tais deveres), e portanto fica retardada a emissão de parecer, recomendação, indicação de tratamento em SP por parte dos profissionais de Curitiba, portanto requer-se que a ratificação sobre o tratamento ser realizado em SP se dê por argumentos jurídicos, documentação prévia demonstrando ser o tratamento efetivo em SP, bem como parecer obtido com psiquiatra privado a ser contratado nesta semana por minha pessoa.
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Houve tráfico de influência por parte de docentes perseguidores contra a minha pessoa na USP, que estão alegando, sem demonstrar, exatamente o contrário, e a JFSP está me perseguindo como se eu não estivesse em Curitiba, não estivesse cumprindo a medida restritiva(mesmo que eu a considere injusta, a cumpro para não ser novamente injustamente preso/internado, sem comunicação com o mundo exterior), como se em SP estivesse para fins injustos, interpretando a defesa de seus direitos em violando pelos docentes perseguidores junto a USP como uma atividade criminosa! Inclusive, procuram com isso violar a competência e jurisdição do TJSP quanto a decidir pelos meus direitos no IME USP(revisão, matrícula, vaga e bolsa em pós graduação, responsabilização e punição de perseguidores/agressores).
Este tráfico de influência visa impedir incompetentemente, injurisprudentemente e abusivamente o curso do processo no TJSP que eu devo vencer e que deve garantir meus direitos(revisão, matrícula, vaga e bolsa na pós-graduação) junto à USP e o IME USP, foi interposto em comunicações caluniosas ilegais, abusivas entre os docentes perseguidores da USP e a JFSP e a JFPR, na forma de represália odienta pelo mero requerimento de garantia de meus direitos junto à universidade, seja via TJSP, seja via conciliação com as diversas instâncias universitária e comunidade universitária, seja junto a sociedade civil organizada.
Em suma, os docentes perseguidores e agressores, violadores de direito no IME USP, e os diretores deste processo persecutório, os adversários políticos nazi-totalitários Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas, estão literalmente, via tráfico de influência, interditando sem causa nem argumentos(com toda a manifestação da procuradoria universitária vencida e impugnada) o processo no TJSP, e procurando me internar sobrepujando a decisão(mesmo que irregular, ilegal e abusiva, no entanto menos pior do que a injustíssima reclusão ale´m de remida a pena) da JFPR quanto ao acompanhamento psiquiátrico(que pode e deve ser realizado em SP para que eu não perca meus direitos e deveres na USP e no ente federativo, especialmente os políticos, civis, democráticos e eleitorais), procurando represaliar, retaliar e punir(prender, internar, interditar, impedir civil, jurídica e politicamente) pela abertura de um processo, pelo reclame de direitos violados, pelo reclame de reparação, recuperação, responsabilização e punição dos agressores, que livres, por sob a minha restrição e privação injustas, abusam de poder para impunizar-se e me manter permanentemente senão perpetuamente jurídica, política e civilmente impedido no país, processo este no TJSP que eu devo vencer contra os mesmos afirmando meus legítimos e exemplares direitos na universidade, e tendo como base irregular o processo e os procedimentos ilegais, irregulares, prescritos e abusivos em absoluto exemplo negativo por esta JFPR.
Este tráfico de influência visa impedir incompetentemente, injurisprudentemente e abusivamente o curso do processo no TJSP que eu devo vencer e que deve garantir meus direitos(revisão, matrícula, vaga e bolsa na pós-graduação) junto à USP e o IME USP, foi interposto em comunicações caluniosas ilegais, abusivas entre os docentes perseguidores da USP e a JFSP e a JFPR, na forma de represália odienta pelo mero requerimento de garantia de meus direitos junto à universidade, seja via TJSP, seja via conciliação com as diversas instâncias universitária e comunidade universitária, seja junto a sociedade civil organizada.
Em suma, os docentes perseguidores e agressores, violadores de direito no IME USP, e os diretores deste processo persecutório, os adversários políticos nazi-totalitários Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas, estão literalmente, via tráfico de influência, interditando sem causa nem argumentos(com toda a manifestação da procuradoria universitária vencida e impugnada) o processo no TJSP, e procurando me internar sobrepujando a decisão(mesmo que irregular, ilegal e abusiva, no entanto menos pior do que a injustíssima reclusão ale´m de remida a pena) da JFPR quanto ao acompanhamento psiquiátrico(que pode e deve ser realizado em SP para que eu não perca meus direitos e deveres na USP e no ente federativo, especialmente os políticos, civis, democráticos e eleitorais), procurando represaliar, retaliar e punir(prender, internar, interditar, impedir civil, jurídica e politicamente) pela abertura de um processo, pelo reclame de direitos violados, pelo reclame de reparação, recuperação, responsabilização e punição dos agressores, que livres, por sob a minha restrição e privação injustas, abusam de poder para impunizar-se e me manter permanentemente senão perpetuamente jurídica, política e civilmente impedido no país, processo este no TJSP que eu devo vencer contra os mesmos afirmando meus legítimos e exemplares direitos na universidade, e tendo como base irregular o processo e os procedimentos ilegais, irregulares, prescritos e abusivos em absoluto exemplo negativo por esta JFPR.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
E nota-se, neste caso, que tanto a JFPR, quanto a JFSP, pretendem abusar permanentemente, perpetuamente de minha condição especial, para vigiar totalitariamente meus tratamentos médicos, ambulatoriais, psiquiátricos, clínicos, impondo abusivamente(me perseguindo no livre exercício do estudo, da profissionalização, da justa influência e dos justos direitos políticos, civis e democráticos na universidade em que sou líder) e fraudulentamente restrições, ameaças, coações, internamentos, prisões, sob falsa e indemonstradas e indemonstráveis alegações de pendências, ou sob irregularidade absolutamente persecutória de desinterpretação de "pendências" com a justiça. Portanto, deve-se imediatamente suspender todo e qualquer dever para com estes tribunais impostos contra minha pessoa, e transferir os autos para outros magistrados insuspeitos, transferir a competência e a instância para o STJ para revisão, recurso, anulação, contravenção e reparação, do contrário JFPR, JFSP e agressores farão de mim um escravo permanente sob violações de direitos humanos em território nacional, me coagindo aos seus vis objetivos(desumanos, políticos, financeiros, econômicos), impedindo sob ameaças absolutamente irregulares, ilegais e injustas de internamento, prisão, impedimentos e deveres impossíveis.
Caso não se anule este abuso na JFSP, mesmo que eu receber meus direitos no IME USP, que a JFPR me autorize a regressar livremente para SP, haverá este abusivo mandado de internamento em aberto, que nunca nem me foi comunicado, tampouco ao indevidamente designado como curador ou advogado.
A minha liberdade e portanto minhas demandas de permissão de translado do tratamento(e de minha localização, sem vigilância alguma sobre a mesma!) para São Paulo, suspensão do mesmo sob vigilância coativa da JFPR, revisão, reparação, contravenção e anulação, deveriam estar em curso, conforme a lei complementar 7210, de execução penal, (artigos 112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB artigos(), desde no máximo 16/03/2026, sendo além de desnecessária, nula a interposição de comutação sobre a pena já remida(especialmente amplificando-a enquanto não houve falta alguma sob a privação e a desumanidade da prisão), bem como do "contra-mandado" de prisão de forma a reiniciar seu cumprimento sem reparação(responsabilização e punição por sobre os motivos de irregularidades: UTFPR, IME USP, PM-SP, polícia penal, secretaria penitenciária etc.) alguma pelo ocorrido e em prazo superior ao da própria pena já remida.
Caso não se anule este abuso na JFSP, mesmo que eu receber meus direitos no IME USP, que a JFPR me autorize a regressar livremente para SP, haverá este abusivo mandado de internamento em aberto, que nunca nem me foi comunicado, tampouco ao indevidamente designado como curador ou advogado.
A minha liberdade e portanto minhas demandas de permissão de translado do tratamento(e de minha localização, sem vigilância alguma sobre a mesma!) para São Paulo, suspensão do mesmo sob vigilância coativa da JFPR, revisão, reparação, contravenção e anulação, deveriam estar em curso, conforme a lei complementar 7210, de execução penal, (artigos 112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB artigos(), desde no máximo 16/03/2026, sendo além de desnecessária, nula a interposição de comutação sobre a pena já remida(especialmente amplificando-a enquanto não houve falta alguma sob a privação e a desumanidade da prisão), bem como do "contra-mandado" de prisão de forma a reiniciar seu cumprimento sem reparação(responsabilização e punição por sobre os motivos de irregularidades: UTFPR, IME USP, PM-SP, polícia penal, secretaria penitenciária etc.) alguma pelo ocorrido e em prazo superior ao da própria pena já remida.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
É necessária também a permissão para me manifestar neste processo em minha defesa visando revisão, reparação, anulação, contravenção e indenização, se necessário via advogado escolhido por mim e sem a necessidade de procuração assinada ou autorização pelo meu pai(genitor) indevidamente registrado como curador, uma vez que há problemas de comunicação com o advogado que foi escolhido por meio do curador enquanto estive injustamente e desumanamente preso e incomunicável e que defendeu, e defende, sem ter notícia das minhas reais demandas de defesa, e que portanto ou reconhecem minha manifestação ou a manifestação de outro advogado já escolhido por mim, inclusive para que não ocorra mais a desinterpretação de pendência, de descumprimento da medida(que inclusive conta com prazo de 30 dias para ser cumprida, prazo este ainda não corrido, mas que mesmo assim desinterpretou-se seu descumprimento pela juíza de ascendência libanesa e que por estes fatos demonstra-se(tal qual a publicamente notória prostituta judicial do TJSP Jamile Asfouri), e pela data dos fatos 09/04, quando ambos os adversários estiveram sendo publicamente denunciados e contra-efetuados por mim, co-integrar máfias políticas, financeiras e escuras com(e para) os principais mandantes e beneficiários tempestivos deste processo persecutório, pré-candidatos, como eu, ao governo de SP: Fernando Haddad(PT) e Tarcísio Gomes de Freitas(republicanos, mesmo partido do contratante de PPI com este governo na gestão desumana do CDP Pinheiros)).
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Não sou demonstradamente nem indicativamente incapaz, exerço as atividades da vida civil exemplarissimamente, especialmente a liderança acadêmica, social e política na USP, como o fiz nas UFPR e UTFPR(e é um dos motivos deste processo persecutório), o que de forma alguma impede que se apliquem(conforme laudos, pareceres, diagnósticos legais, lícitos, de divulgação autorizada, incontestados etc.) resoluções, legislações e normas para afirmar, garantir e relativizar meus direitos e deveres junto à justiça. O tratamento que lá realizo e realizarei não requer assistência alguma, tampouco se está requerendo o mesmo pela equipe de Curitiba, e tampouco requereu-se o mesmo em tratamentos prévios no PR desde 2017.
Há inúmeros docentes insuspeitos, a maioria de fato, no próprio IME USP, que reconhecem meus direitos e estão dispostos a me orientar, lecionar, comigo conviver e produzir. Basta que se estabeleça, como requeiro, em que pesem calúnias de periculosidade e tráfico de influência federal e federalizado, uma conciliação(como estou propondo e realizando exemplarmente, através das instâncias universitárias e do TJSP) quanto ao respeito aos meus direitos e impedimento dos suspeitos, quanto a minha pessoa, e relativo aos seus infrações e crimes, e a competência para isto reside na própria universidade e no TJSP, sendo incompetentes a JFPR e a JFSP para intervir nisto.
Há inúmeros docentes insuspeitos, a maioria de fato, no próprio IME USP, que reconhecem meus direitos e estão dispostos a me orientar, lecionar, comigo conviver e produzir. Basta que se estabeleça, como requeiro, em que pesem calúnias de periculosidade e tráfico de influência federal e federalizado, uma conciliação(como estou propondo e realizando exemplarmente, através das instâncias universitárias e do TJSP) quanto ao respeito aos meus direitos e impedimento dos suspeitos, quanto a minha pessoa, e relativo aos seus infrações e crimes, e a competência para isto reside na própria universidade e no TJSP, sendo incompetentes a JFPR e a JFSP para intervir nisto.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Requer-se objetivamente:
1) Permissão para retornar a SP nas proximidades de minha universidade, de forma a não perder meus direitos e exercer meus deveres.
2) Permissão para comutar o tratamento em Curitiba com o tratamento em SP, e que me comprometo a fornecer toda a documentação relativa a tal tratamento à JFPR da mesma forma que faria em Curitiba, enquanto tal medida não é revista, suspensa, anulada.
3) Permissão para me manifestar neste processo(e em qualquer outro envolvendo a JF em qualquer jurisdição, competência, comarca etc.), via email, eproc, PJe, cartas etc., em minha defesa visando revisão, reparação, anulação, contravenção e indenização, se necessário via advogado escolhido por mim e sem a necessidade de procuração assinada ou autorização pelo meu pai(genitor) indevidamente registrado como curador.
4) Impedimento preventivo sobre a PM-SP, a polícia penal paulista, a secretaria de segurança e a secretaria penitenciária paulistas, a guarda universitária da USP, docentes perseguidores do IME USP, da UTFPR, da UFPR, quanto(e sob indevido proveito) a este processo(e eventuais calúnias de similaridade com o mesmo), em face das irregularidades, violações e tráfico de influência.
5) Respeito absoluto às minhas liberdades política, civil e democrática bem como familiar, acadêmica, científica e laboral, especialmente as relativas a quanto a residir em SP sem necessidade alguma de assistência(pois não sou incapaz).
6) Prazo preliminar de 30 dias(e se possível suspendendo todas as restrições, incluindo a medida de tratamento vigiado) para que se apresente minha real e devidamente autorizada matéria de defesa com a minha pessoa em liberdade.
7) Anular o processo na JFSP que pede meu internamento, com base na argumentação exposta, especialmente naquela sobre competência, jurisdição e suspeição, imprestabilidade de acusação(prisão injusta, remida a pena, calúnia de periculosidade desmentida, tráfico de influência e represálias, retaliações por perseguidores e agressores no IME USP) e na já em cumprimento medida de tratamento psiquiátrico vigiado/assistido em Curitiba.
8) Que o advogado contratado pelo "curador" passe a realizar reuniões diretamente comigo, passe a atuar em conjunto com advogado contratado por mim ou seja voluntariamente substituído pelo mesmo. Que o curador seja dispensado desta função, uma vez que está trazendo riscos à sua saúde(e por se tratar de pessoa com mais de 60 anos), à integridade do núcleo familiar, a mim mesmo. Há inúmeras alternativas a isto além de me reconhecer como ser humano perfeitamente capaz, como indicar um irmão autorizado por mim como curador, um procurado pelo presente curador ou a manifestação do advogado alternativo/substituto. Em negar estas meras oficialidades demonstra-se mais uma vez o tribunal/magistrado(a) como suspeito, inimigo, que se aproveita da irregularidade da representação para condenar, restringir imprecedentar impedimentos abusivos.
1) Permissão para retornar a SP nas proximidades de minha universidade, de forma a não perder meus direitos e exercer meus deveres.
2) Permissão para comutar o tratamento em Curitiba com o tratamento em SP, e que me comprometo a fornecer toda a documentação relativa a tal tratamento à JFPR da mesma forma que faria em Curitiba, enquanto tal medida não é revista, suspensa, anulada.
3) Permissão para me manifestar neste processo(e em qualquer outro envolvendo a JF em qualquer jurisdição, competência, comarca etc.), via email, eproc, PJe, cartas etc., em minha defesa visando revisão, reparação, anulação, contravenção e indenização, se necessário via advogado escolhido por mim e sem a necessidade de procuração assinada ou autorização pelo meu pai(genitor) indevidamente registrado como curador.
4) Impedimento preventivo sobre a PM-SP, a polícia penal paulista, a secretaria de segurança e a secretaria penitenciária paulistas, a guarda universitária da USP, docentes perseguidores do IME USP, da UTFPR, da UFPR, quanto(e sob indevido proveito) a este processo(e eventuais calúnias de similaridade com o mesmo), em face das irregularidades, violações e tráfico de influência.
5) Respeito absoluto às minhas liberdades política, civil e democrática bem como familiar, acadêmica, científica e laboral, especialmente as relativas a quanto a residir em SP sem necessidade alguma de assistência(pois não sou incapaz).
6) Prazo preliminar de 30 dias(e se possível suspendendo todas as restrições, incluindo a medida de tratamento vigiado) para que se apresente minha real e devidamente autorizada matéria de defesa com a minha pessoa em liberdade.
7) Anular o processo na JFSP que pede meu internamento, com base na argumentação exposta, especialmente naquela sobre competência, jurisdição e suspeição, imprestabilidade de acusação(prisão injusta, remida a pena, calúnia de periculosidade desmentida, tráfico de influência e represálias, retaliações por perseguidores e agressores no IME USP) e na já em cumprimento medida de tratamento psiquiátrico vigiado/assistido em Curitiba.
8) Que o advogado contratado pelo "curador" passe a realizar reuniões diretamente comigo, passe a atuar em conjunto com advogado contratado por mim ou seja voluntariamente substituído pelo mesmo. Que o curador seja dispensado desta função, uma vez que está trazendo riscos à sua saúde(e por se tratar de pessoa com mais de 60 anos), à integridade do núcleo familiar, a mim mesmo. Há inúmeras alternativas a isto além de me reconhecer como ser humano perfeitamente capaz, como indicar um irmão autorizado por mim como curador, um procurado pelo presente curador ou a manifestação do advogado alternativo/substituto. Em negar estas meras oficialidades demonstra-se mais uma vez o tribunal/magistrado(a) como suspeito, inimigo, que se aproveita da irregularidade da representação para condenar, restringir imprecedentar impedimentos abusivos.
*!Mathematizing!* pinned «É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…»
Eu?! Executar o verdadeiro demônio pré-eleitoral hediondo, imprecedente e desumano contra vulnerável vulnerabilizado pelo nekro-requerente e ainda por baixo solicitar entre co-nekro agressores fraudes e invenções como motivos postumais para ratificar o "feito"?!*
Quem mesmo precedentou a liberdade de expressão absoluta(sem prejudicar de forma alguma o exercício da advocacia, inclusivemente honrrado, nesta nação nazi-totalitária sob código, por isso e mais pelos melhores juristas) em processos judiciais?!
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
O fato de isto ter sido traficado em 09/04 configura um terrorismo simbólico, sayanismo destrutivo, por se tratarr de uma referência ao meu ano de nascimento.
Os kabbrahd não conferem o projeto da DGpP-2-II-hidra-massage antes de nekro adjuntar...
E quando foi que o Príncipe Rampeiro não co-notou DGpP?! Se o verdadeiro nkrócio co-adjuntivo se dá sempre em fraud'de kompassividdahde por sua própria notabilidade?!*