Este canal é mais interessante que qualquer novidade teórica indiana ou práxis paquistanesa.
Está na essência da representação do Príncipe Rampeiro a ocultação justa ou propositiva de "dotes", o problema é quando desvkntraefetyuam a defesa de tais especialidades, a saída é rrsookver problemas de mútuas cooperação, indignação, dissociação, coação e destruição, para não estender muito o "livro de auto-ajuda"...
Mas novamente com a hopressão programática de renekro centro de universo massacro'adjuntivo'issobrenominal?!*
Mas quem escolhe a localidade do realocamento público propagandístico é o executivo e não o forçosamente usuário.
Os coordenadores tomam historicamente a parte mais negativa no nekro massacre adjuntivo, e quem tem que se lascar é a vítima principal, a co-vítima e favorecido w privilegiado o verdadeiro Karalio do B3(@B3_Oficiial)?!*
Vocês sabiam que os indivíduos mais siimbólicos para Príncipe Rampeiro tem a forma mais adjuntável como a aprévia à aproximação forçada e negativamente perturbada?!
Mas ainda com fraud'de compassiva de kulatra opressora? Fazia tempo que eu não passava tantos dias com familiares, no mesmo local, mas eu gostaria de ter feito isso de forma ativa, programada, de forma a organizar diversos dos planos familiares, sobretudo o estudo e a profissionalização dos mais jovens, e não sob deveres indevidos, abuso de poder judicial e sobre remido(em imposicionamento de revisão jurídica exemplar) de pena absolutamente injusta.
Forwarded from Matheus R. Luz
O Príncipe Rampeiro?! Esteve entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro semestre de 2025 aguardando ingresso em pós-graduação, e indissociável conclusão de graduação para definir novas co-ocupações, lecionando em curso pré-vestibular voluntário da USP-RP, jogando videogames, lendo, programando projetos, pesquisas, deveres culturais e profissionais, fazendo novas amizades, divertindo-se, desde o início deste período não frequentava sua cidade natal(e ainda bem porque o intuito, como o mesmk sempre muito bem antecipa, era de o prender, restringir e vangloriar mais agressivamente em loco de status social presente, como muito, porem por curto prazo, se fez, nos recentes 37 dias de prisão injusta e agora sob estas impossíveis restrtições de direito sobre remido do que já era indevido), ao passo que a nekraddahd esteve vangloriando, capitalizando, PROX-adjuntando, executando e programando terror impeditivo e restritivo junto das elites financeira, política e judicial-policial. O mesmo Príncipe Rampeiro sempre esteve contra-efetuando isso tudo, e aguardando o momento crítico para as ações definitivas e eficazes quando foi injustissimamente preso via tráfico de influência em um proocesso-fraude prescrito e ultra violado e violador na JFPR, não consultando perfil "profissional" de Princesas desde ao menos 2021, quando teve seu laboro e estudo vilipendiado de forma co-adjuntiva e co-impeditiva pelo mesmo grupo, embora fatos concretos independentes e maximais tennham sido notados, denunciados e contra-efetuados, até mesmo em loco de invasão e tentativa de fraude dossiecrática. Reparações, recuperações, reassociações, revisões, prescrições, perdões, cooperações e acordos passaram a ser tratados a partir de setembro de 2025, comunicados definitivamente a partir de dezembro de 2025, aceitos a partir de janeiro de 2025, fraud'compassivados a partir de fevereiro de 2025, quase terminados entre 23/02 e 06/03, firmados a partir de 10/03, co-afirmados a partir de 06/04, melhorados a partir de 08/04, já em via absoluta de execução a partir de 10/04.
Mais yma de desrazão pregirmada em grupo MGI terrorista, máfias, hordgcxzsdions...
Segundo o Princeso Rampeiro dissociacões bem no maldito karalio limite como as de 16-18 e 22-24, e gerais, nunca mais terão vez!
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_, @policiafederal, @MPF_PGR, abrir processo judiciais(@TJSP_Oficial) para garantir direitos na USP(@usponline @usp_ime) é motivo para ordem sumária de internamento/prisão/restrição global de direitos acadêmicos, civis, políticos e democráticos via JFSP(@JFSP_Oficial @JFSP_Imprensa)?!*
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A justiça somente pode determinar restrições de direito após remida a pena(e neste caso foi a pena remida em mais de 1/4 em reclusão absolutamente irregular, ilegal, injusta e sob condições desumanas com o apenado incomunicável com o mundo exterior por 37 dias) caso haja novas infrações, faltas, e após minha liberdade, garantida sob coação, chantagem do advogado em 31/03/2026, não há registro algum de novas infrações, faltas, nem nunca as ouve, e tampouco após a prescrição(2024, e pasme com condenação retaliatva em outubro de 2025 dirigida por tráfico de influência de docentes violadores de direito no IME USP), nem mesmo o que se acusa originalmente desde dezembro de 2021, e prescrito desde dezembro de 2024, ocorreu de fato. Portanto, não devo ter deveres para cumprir junto à JFPR, muito menos em minha cidade natal(Curitiba), o que fazem é fraudes por sobre fraudes, de forma a remover meus direitos acadêmicos, políticos, civis, democráticos, eleitorais, transnacionais em SP, por meio de fraude de acusação, fraude processual, violações dos direitos de defesa, fraude condenatória após a prescrição, fraude de regressão de regime por falta inexistente e impossível(nunca se comunicou da audiência que se teria faltado nem mesmo da prévia condenação -- dada também após a prescrição), fraude prisional, violações, abusos, desvios e excessos judiciais, policiais e penitenciários, fraude de contra-mandado para ocultar todas estas violações, fraude de comutação de pena já remida etc.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Se trata de um processo-fraude, cheio de violações, prescrito em 03 de dezembro de 2024, no qual a condenação de reclusão(sob fraude de registro de "regressão de regime") deu-se persecutoriamente e na forma de represália, via tráfico de influência, cometido por docentes perseguidores do IME USP previamente processados por mim no TJSP(que eu obviamente devo vencer, pois há toda a demonstração das violações de direito, bem como de liquidez e certeza sobre os mesmos, como revisões, matrícula, vaga e bolsa em pós graduação e motivos de afastamento, suspeição e expulsão/demissão dos docentes perseguidores) -- que deve ser independentemente competente para julgar tal caso -- há poucos dias desta "condenação").
Além disso há fraude contraventiva de acusação(pois a mesma UTFPR cometeu violações sucessivas e impunes de direito muito mais graves(fraudes avaliativas, fraudes administrativas, tráfico de influência, coaçâo, ameaças, inquérito ilegal, secreto e sigiloso, importunações, impedimentos de matrícula e operacionais, perseguição civil e para-militar, manifestações de ódio, representações ilegais e hediondas(incluindo no campus fechado e reservado ao crime, historicamente e especialmente durante a pandemia de CoViD-19) do que supostamente infringir os artigos 140 e 147 do CPB, violações estas que foram comunicados em processo aberto por mim na própria JFPR antes mesmo da abertura destes autos na semana de meu aniversário em dezembro de 2021), violações dos direitos de defesa pois nunca se me permitiu a manifestação de defesa no processo, a DPU e os defensores dativos agiram sob coação do juizado, da acusação e limitaram-se a concordar com os mesmos, mesmo sendo procurados diretamente por mim não manifestaram minhas demandas de defesa, o processo prescreveu em 03 de dezembro de 2024, já sob estas violações, a prisão se deu sem existência de mandado, por força não designada nem designável(PM-SP, os policiais e o delegado era contra, agiram por medo de represálias por insubordinação pela vontade em traficando influência do comandante desta força, que se sabe, é indicado político de um dos meus adversários, o desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas), o presídio a que fui levado e no qual remi a pena em mais de 100% a mais do que 1/6 da pena, além de irregular está a violar direitos humanos(privação de comunicação com família, defesa, serviço público, nutrição, atendimento médico, atendimento oficial) sob contrato fraudulento, deficitário, corrupto-desviativo e ineficiente, de PPI com financiador(detentor o fraudista religioso e empresário sionazista Edir Macedo) de campanha e correligionário do mesmo desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas; a reclusão foi determinada em outubro de 2025, motivada por tráfico de influência proveniente dos docentes perseguidores no IME USP, realizado por nekro funcionários dos principais adversários(Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas), e de seu projeto nazi-totalitário de poder, como represália a processo aberto no TJSP na mesma semana para garantir meus direitos junto ao instituto, além de reparar, responsabilizar e punir a perseguição que executam, a mesma foi imposta via fraude de "regressão de regime", quando nenhuma condenação nem regime se impunha ou se poderia impor(prescrito o processo, e não comunicada a minha pessoa nem minha defesa e tampouco o meu pai(genitor) indevidamente designado como curador), mesmos e imposto, se tratava de regime semi-aberto em legislação de 2024 ou 2022, que também já se encontraria remido(ou deveria ter sido complementarmente remido) aplicando-se a lei nº 7210 artigos 112(por cumprimento de fração de 1/6 da pena e bom comportamento), 114 II(conforme meu histórico), 120 II(pelo tratamento médico psiquiátrico impossível de realizar na prisão, bem como outros tratamentos médicos urgentes e por doenças graves que estou fazendo, conforme meu prontuário no SUS), 121(o tratamento para esquizofrenia, e diversas das minhas doenças, é perpétuo, logo não só não poderia cumprir a pena de 4 meses como jamais poderia estar/ser preso),
Além disso há fraude contraventiva de acusação(pois a mesma UTFPR cometeu violações sucessivas e impunes de direito muito mais graves(fraudes avaliativas, fraudes administrativas, tráfico de influência, coaçâo, ameaças, inquérito ilegal, secreto e sigiloso, importunações, impedimentos de matrícula e operacionais, perseguição civil e para-militar, manifestações de ódio, representações ilegais e hediondas(incluindo no campus fechado e reservado ao crime, historicamente e especialmente durante a pandemia de CoViD-19) do que supostamente infringir os artigos 140 e 147 do CPB, violações estas que foram comunicados em processo aberto por mim na própria JFPR antes mesmo da abertura destes autos na semana de meu aniversário em dezembro de 2021), violações dos direitos de defesa pois nunca se me permitiu a manifestação de defesa no processo, a DPU e os defensores dativos agiram sob coação do juizado, da acusação e limitaram-se a concordar com os mesmos, mesmo sendo procurados diretamente por mim não manifestaram minhas demandas de defesa, o processo prescreveu em 03 de dezembro de 2024, já sob estas violações, a prisão se deu sem existência de mandado, por força não designada nem designável(PM-SP, os policiais e o delegado era contra, agiram por medo de represálias por insubordinação pela vontade em traficando influência do comandante desta força, que se sabe, é indicado político de um dos meus adversários, o desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas), o presídio a que fui levado e no qual remi a pena em mais de 100% a mais do que 1/6 da pena, além de irregular está a violar direitos humanos(privação de comunicação com família, defesa, serviço público, nutrição, atendimento médico, atendimento oficial) sob contrato fraudulento, deficitário, corrupto-desviativo e ineficiente, de PPI com financiador(detentor o fraudista religioso e empresário sionazista Edir Macedo) de campanha e correligionário do mesmo desgovernador Tarcísio Gomes de Freitas; a reclusão foi determinada em outubro de 2025, motivada por tráfico de influência proveniente dos docentes perseguidores no IME USP, realizado por nekro funcionários dos principais adversários(Fernando Haddad e Tarcísio Gomes de Freitas), e de seu projeto nazi-totalitário de poder, como represália a processo aberto no TJSP na mesma semana para garantir meus direitos junto ao instituto, além de reparar, responsabilizar e punir a perseguição que executam, a mesma foi imposta via fraude de "regressão de regime", quando nenhuma condenação nem regime se impunha ou se poderia impor(prescrito o processo, e não comunicada a minha pessoa nem minha defesa e tampouco o meu pai(genitor) indevidamente designado como curador), mesmos e imposto, se tratava de regime semi-aberto em legislação de 2024 ou 2022, que também já se encontraria remido(ou deveria ter sido complementarmente remido) aplicando-se a lei nº 7210 artigos 112(por cumprimento de fração de 1/6 da pena e bom comportamento), 114 II(conforme meu histórico), 120 II(pelo tratamento médico psiquiátrico impossível de realizar na prisão, bem como outros tratamentos médicos urgentes e por doenças graves que estou fazendo, conforme meu prontuário no SUS), 121(o tratamento para esquizofrenia, e diversas das minhas doenças, é perpétuo, logo não só não poderia cumprir a pena de 4 meses como jamais poderia estar/ser preso),
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
122 II(pois sou estudante na USP), 123(tenho comportamento adequado, já cumpri 1/6 da pena desde 16/03/2026 e a liberdade de estudar na USP é perfeitamente compatível com os objetivos do que quer que seja a pena) 126(o restante da pena pode ser remido com estudo na USP ou trabalho, bem como já foi remido mais do que os 4 meses da pena desde a primeira condenação, a semi-aberto, antes da fraude de "regressão de regime" em outubro de 2025, em fevereiro de 2025 cursaram de fato 5 meses na USP, e tal regressão por ter faltado uma audiência que nunca me foi comunicada), 128(o tempo remido tem que ser computado para todos os efeitos, inclusive os irregulares, como a medida de tratamento vigiado, tentativa de internamento, o que quer que venha de um contra-mandado, desinterpretações de faltas, pendências etc.), 156(a pena poderia ser suspensa até após o prazo de prescrição(E DE FATO, ESTÁ O PROCESSO PRESCRITO DESDE DEZEMBRO DE 2024!) por se tratar de uma pena inferior a 2 anos), 175 e 176(sobre cessação de periculosidade, e deveria ter sido o determinado e cumprido pela audiência de 25/02/2026, em que um único relatório com base em laudo psiquiátrico dispensa todos os deveres psiquiátricos de 1 ano), devem se aplicar ainda os artigos 185 e 186 desta lei quanto aos excessos e desvios cometidos em toda esta irregularidade e ilegalidade na execução penal, ainda o capítulo III desta lei pode ser aplicado de forma que eu receba indulto ou anistia, além de artigos complementares(e nunca sobrepositivos) no CPB(2024), via horas de estudo e trabalho na própria USP. A mesma prisão não contava com mandado antes da injusta e motivada por calúnia de periculosidade, detenção em 20/02/2026, o mandado foi expedido e teve até mesmo data fraudada após tal detenção. Houve audiência ilegal e irregular de custódia realizada pela JFSP em 24/02/2026, que inclusive contou com armamento pesado e ostensivo na condução e na audiência, além de procurar impedir minha comunicação com família e defesa, a audiência com a JFPR em 25/02/2026 também foi irregular e ilegal, pois não respeitou-se o tempo mínimo necessário para que eu demandasse propriamente minha defesa ao defensor dativo, que novamente limitou-se a concordar com a acusação e a magistrada, a mesma inclusive, procurou a todo momento censurar o meu microfone e não respondeu às minhas próprias argumentações de defesa, ratificando a prisão(cujos registros procura ocultar sob as fraudes de comutação e contra-mandado de forma a impunizar-se por todo o ocorrido, inviabilizar a revisão, a reparação, a anulação, a indenização, a suspeição, a advertência, a disciplina e a correção, bem como impor vigilância totalitária, coação permanente sob ameaça de prisão e internamento em desinterpretação de cumprimento de deveres impossíveis, indevidos, irregulares e ilegais para com este tribunal), além de não ter me concedido a liberdade, transferência domiciliar, hospitalar, regime aberto, cumprido os artigos da lei complementar 7210, de execução penal, e do CPB relativos aos motivos para minha liberdade(pena por "infração" leve, pena inferior a 2 anos, condenação em primeira instância, circunstâncias de saúde, deveres civis, universitários laborais, deveres de curatela familiar relativos à minha mãe(progenitora de fato e de absoluto direito), mais tarde relativos ao cumprimento de 1/6 da pena, bom comportamento, ausência absoluta de faltas, em virtude das condições desumanitárias do CDP Pinheiros etc.). A minha liberdade foi estabelecida de forma chantagista, impondo restrições de direito após remida a pena na prisão, do contrário se manteria a prisão ou mesmo após remida a pena se imporia um internamento compulsório ilegal de 1 ano sendo o mesmo prorrogável, absolutamente não correspondente à pena pela suposta infração.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
O próprio mandado de prisão só passou a existir muitos dias após a prisão injusta e não aplicável, conforme anexos, via abuso de poder do MPF-SP, a prisão foi ilegal e irregularmente ratificada por tribunal incompetente(JFSP), e mesmo após audiência com a JFPR correram-se os autos 5001329-13.2026.4.03.6181 desta ilegalidade até dia 20/03/2026, recordando que eu cumpri mais de 1/6 da pena nesta data e exatamente 1/6 da pena em 16/03/2026, o que também deve ser alvo de revisão, reparação, responsabilização, punição e indenização.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
Eu já realizo acompanhamento psiquiátrico em SP, os docentes do IME USP sempre foram informados disso, mas a parcela do corpo docente do IME USP que me persegue não só ignora esses fatos, como não atende aos requerimentos de direito especial para esquizofrênicos, pessoas com necessidades especiais, neuro divergência geral, superdotação etc., mas há a maioria dos docentes que a isto atende, relativiza frequência, datas de avaliação(devido ao sono excessivo que provocam os anti-psicóticos, bem como os direitos à liberdade de expressão e ao mal justo reativo.
O meu tratamento em SP é o mesmo que está sendo recomendado em Curitiba, e o mesmo que faço desde 2017(quando procurei o SUS para tratar as consequências da perseguição que sofria então na UFPR), além disso, sou perfeitamente capaz, de fato super capaz(vide meu histórico acadêmico e científico líder: premiações, melhores notas, melhores trabalhos, mais cartas de recomendação, melhor desempenho social comparativo etc.)portanto não se faz necessário de forma alguma que o tratamento se realize prioritariamente em Curitiba em detrimento de meus direitos e deveres em SP, sobretudo na USP.
É necessário que eu me defenda presencial e proximalmente de processos internos na USP, nos âmbitos administrativo, disciplinar, bem como organizei minha defesa e pressão social através da livre organização política com discentes e docentes insuspeitos.
Já foi remida a pena com a prisão injusta de 37 dias(23/02 a 31/03), pela lei complementar nº 7210 artigos(112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB em artigos complementares(nunca sobrepondo-se à esta lei), já remi mais de 1/6 da pena, e de fato mais de 1/4 da pena, mesmo se tratando de leve a suposta infração acusada, não devo mais nada à justiça que não sejam meras formalidades de cumprimento de regime absolutamente aberto, o que deve ter término absoluto em 23/06, ou mesmo antes, caso o processo seja, como deve ser, revisado, recursado, anulado, contraventado e resultando em reparação.
O meu tratamento em SP é o mesmo que está sendo recomendado em Curitiba, e o mesmo que faço desde 2017(quando procurei o SUS para tratar as consequências da perseguição que sofria então na UFPR), além disso, sou perfeitamente capaz, de fato super capaz(vide meu histórico acadêmico e científico líder: premiações, melhores notas, melhores trabalhos, mais cartas de recomendação, melhor desempenho social comparativo etc.)portanto não se faz necessário de forma alguma que o tratamento se realize prioritariamente em Curitiba em detrimento de meus direitos e deveres em SP, sobretudo na USP.
É necessário que eu me defenda presencial e proximalmente de processos internos na USP, nos âmbitos administrativo, disciplinar, bem como organizei minha defesa e pressão social através da livre organização política com discentes e docentes insuspeitos.
Já foi remida a pena com a prisão injusta de 37 dias(23/02 a 31/03), pela lei complementar nº 7210 artigos(112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), CPB em artigos complementares(nunca sobrepondo-se à esta lei), já remi mais de 1/6 da pena, e de fato mais de 1/4 da pena, mesmo se tratando de leve a suposta infração acusada, não devo mais nada à justiça que não sejam meras formalidades de cumprimento de regime absolutamente aberto, o que deve ter término absoluto em 23/06, ou mesmo antes, caso o processo seja, como deve ser, revisado, recursado, anulado, contraventado e resultando em reparação.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A medida restritiva(tratamento psiquiátrico vigiado em Curitiba) sobreposta a pena já remida é ilegal, abusiva, embora esteja previsto na própria lei complementar de execução penal, nº 7210(artigos 112, 114 II, 120 II, 121, 122 II, 123, 126, 128, 156, 175, 176, 185 e 186), e no CPB, ou na resolução do CNJ, nada disto se aplica pois:
a) a pena já foi remida na prisão injusta em 37 dias, quando 1/6 da pena de reclusão(4 meses) corresponderia a no máximo 20 dias.
b) a pena original é de 4 meses(já remida) e a medida duraria 1 ano e poderia ser prorrogada.
c) impõe-se com a medida janelas persecutórias de vigilância e irregulares, ilegais interpretações(sob ameaças de prisão, internamento, restrições) de pendências sobre um tratamento que já faço autonomamente de forma permanente, que pode ser comunicado à JFPR ou JFSP enquanto se revisa, recursa, contraventa, anula e repara estes processos, estão de fato com isto chantageando-me, coaginbdo-me e ameaçando-me permanentemente e perpetuamente com prisão, internamento e via desinterpretações de deveres.
d) não se aplica em meu caso o internamento, e nem mesmo a medida de tratamento vigiado e sob coação, mesmo que não tivesse remido a pena, ou que seja validada a fraude absurda de comutação de pena já remida via "contra-mandado" de prisão com a medida, seja por irregularidade, seja por prescrição, seja por nulidade, seja por jurisdição, seja por já realizar tratamento, seja por condição de saúde perfeitamente estável e compatível com a liberdade civil. Não houve novas infrações ou faltas após remido a pena em mais de 1/4 na prisão injusta e desumana.
e) a medida de tratamento é abusiva, em questões de regularidade, jurisdição e competência, uma vez que estudo na USP e resido próximo à mesma em SP, visa e termina por violar meus direitos junto a esta instituição(o que, inclusive, está sendo intensificado pela ação absolutamente irregular e ilegal, dirigida por tráfico de influência, pela JFSP) e nos domínios territoriais do ente federativo.
a) a pena já foi remida na prisão injusta em 37 dias, quando 1/6 da pena de reclusão(4 meses) corresponderia a no máximo 20 dias.
b) a pena original é de 4 meses(já remida) e a medida duraria 1 ano e poderia ser prorrogada.
c) impõe-se com a medida janelas persecutórias de vigilância e irregulares, ilegais interpretações(sob ameaças de prisão, internamento, restrições) de pendências sobre um tratamento que já faço autonomamente de forma permanente, que pode ser comunicado à JFPR ou JFSP enquanto se revisa, recursa, contraventa, anula e repara estes processos, estão de fato com isto chantageando-me, coaginbdo-me e ameaçando-me permanentemente e perpetuamente com prisão, internamento e via desinterpretações de deveres.
d) não se aplica em meu caso o internamento, e nem mesmo a medida de tratamento vigiado e sob coação, mesmo que não tivesse remido a pena, ou que seja validada a fraude absurda de comutação de pena já remida via "contra-mandado" de prisão com a medida, seja por irregularidade, seja por prescrição, seja por nulidade, seja por jurisdição, seja por já realizar tratamento, seja por condição de saúde perfeitamente estável e compatível com a liberdade civil. Não houve novas infrações ou faltas após remido a pena em mais de 1/4 na prisão injusta e desumana.
e) a medida de tratamento é abusiva, em questões de regularidade, jurisdição e competência, uma vez que estudo na USP e resido próximo à mesma em SP, visa e termina por violar meus direitos junto a esta instituição(o que, inclusive, está sendo intensificado pela ação absolutamente irregular e ilegal, dirigida por tráfico de influência, pela JFSP) e nos domínios territoriais do ente federativo.
*!Mathematizing!*
É isso mesmo, segundo os nazi-totalitários Fernando Haddad(@Haddad_Fernando) e Tarcísio Gomes de Freitas(@tarcisiogdf), e seus nekro funcionários na universidade(@usp_ime @usponline), em tráfico de influência com os @JFPR_Oficial @TRF4_Oficial, @UFPR, @UTFPR_…
A fraude de contra-mandado de prisão não afeta a já realizada remissão da pena, anulá-la, tal qual a comutação, bem como impor-se a suspensão ou o translado da medida para SP não pode resultar em restrição ou reclusão, não se pode emitir um contra-mandado de prisão após remido mais de 1/6 da pena, após a mesma prisão já ter sido executada(e de forma absolutamente irregular, por força não designada, em presídio não designável, sob violações de direitos humanos, incomunicabilidade com o mundo exterior, interrupção de tratamentos médicos etc.), a impossibilidade de se interpor tal "contra-mandado" não pode resultar em hipótese alguma em internamento e prisão, justamente por já ter sido remida a pena na prisão(e o remido independente de negativas contra o apenado irregularidades judiciais, policiais e carcerárias), e por se aplicar a partir deste cumprimento, e sobretudo a partir da liberdade(que também não se afeta por irregularidades, uma vez que deveria ter sido estabelecida por inúmeros motivos além do cumprimento de 1/6 da pena) o regime absolutamente aberto(e com término automaticamente determinado para 23/06/2026). E tudo isto não deve inviabilizar revisão e reparação relativas a este processo por mero argumento de nulidade procedimental.
A comutação da pena pela medida foi legal e não pode ser formalizada após remido 1/6 da pena, embora se entenda que a medida de internamento ou do tratamento vigiado seja menos agressiva e mais adequada para quem sofra de esquizofrenia, tenha necessidades especiais, seja neuro divergente, superdotado, com altas habilidades, não se aplica neste caso dos pontos de vista legal, sanitário, civil, e muito menos em razão de meu quadro leve e estável, bem como da completa irregularidade, prescritude e ilegalidade deste processo.
A comutação da pena pela medida foi legal e não pode ser formalizada após remido 1/6 da pena, embora se entenda que a medida de internamento ou do tratamento vigiado seja menos agressiva e mais adequada para quem sofra de esquizofrenia, tenha necessidades especiais, seja neuro divergente, superdotado, com altas habilidades, não se aplica neste caso dos pontos de vista legal, sanitário, civil, e muito menos em razão de meu quadro leve e estável, bem como da completa irregularidade, prescritude e ilegalidade deste processo.