Luís Henrique Linhares Zouein
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Grupos de estudos de Direito Constitucional e tutela de grupos vulneráveis
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Forwarded from Canal do Prof. Vladimir Aras (Vladimir Aras)
infografia-por DREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO.pdf
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Direito ao Meio Ambiente Sadio, conforme o Parecer Consultivo 23/2017, da Corte IDH.
Luís Henrique Linhares Zouein
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Aos que já se inscreveram, confiram o e-mail informado, inclusive spam. O link da aula foi enviado ontem. De toda forma, hoje, às 13h, o Matheus enviará novamente o link acesso.

Aos que ainda não se inscreveram, ainda dá tempo de apoiar o povo do RGS e acompanhar nossa aula imperdível e ao vivo para a 1a fase da DPEPR. O link de inscrição é https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeWUAzBjI7R8nRd6Rq8rwR8S5jKwN2KQD_OpK-NMlC216YwOQ/viewform

Até já 🙏🏼📚
Luís Henrique Linhares Zouein pinned «Aos que já se inscreveram, confiram o e-mail informado, inclusive spam. O link da aula foi enviado ontem. De toda forma, hoje, às 13h, o Matheus enviará novamente o link acesso. Aos que ainda não se inscreveram, ainda dá tempo de apoiar o povo do RGS e acompanhar…»
Entrando ao vivo em instantes!
Forwarded from Curso CEI
Boa tarde, pessoal!

Passando aqui para lembrar que termina amanhã o primeiro lote especial da Pós-Graduação em Defensoria Pública.

Aproveite a oportunidade e adquira por apenas *R$ 1297,00*.

Acesse https://pos.cursocei.com/pos-graduacao-em-defensoria-publica-turma-i/ e garanta a oferta especial.
Luís Henrique Linhares Zouein
https://www.instagram.com/p/C7L8qo_tMGg/?igsh=MXkwc3ZrbTZyMDF0Zg==
Importante precedente sobre a possibilidade de intervenção estadual nos respectivos municípios!
Luís Henrique Linhares Zouein
Revisão_DPEPR_2024_CEI_Direito_Constitucional_Luís_Zouein_aulão.pptx
Seguem os slides do aulão solidário RGS ministrado no último sábado! Ótimos estudos 📚
“Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.”