TRF 1️⃣: (PRESI Nº 922/2022) —> https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/avisos/portaria-dispoe-sobre-o-horario-de-expediente-e-atendimento-ao-publico-no-ambito-da-justica-federal-da-1-regiao-nos-dias-24-e-28-11-2022-e-02-12-2022.htm
TRF 2️⃣: (TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022) —> https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2022/11/trf2ptp202200543a.pdf
TRF 3️⃣: (CATRF3R 26/2022) —> https://www.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Conselho%20de%20Administra%C3%A7%C3%A3o/Portarias/2022/Portaria0026.htm
TRF 4️⃣: (875/2022) —> https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/kkf21_portaria_875_copa.pdf
TRF 5️⃣: (Ato nº 690/2022) —> https://www4.trf5.jus.br/comunicacao-social/anexo/111071
TRF 6️⃣: (Presi 105/2022) —> https://portal.trf6.jus.br/funcionamento-da-justica-federal-de-1o-e-2o-graus-da-6a-regiao-durante-a-copa-do-mundo-de-futebol-de-2022/
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TRF 2️⃣: (TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022) —> https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2022/11/trf2ptp202200543a.pdf
TRF 3️⃣: (CATRF3R 26/2022) —> https://www.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Conselho%20de%20Administra%C3%A7%C3%A3o/Portarias/2022/Portaria0026.htm
TRF 4️⃣: (875/2022) —> https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/kkf21_portaria_875_copa.pdf
TRF 5️⃣: (Ato nº 690/2022) —> https://www4.trf5.jus.br/comunicacao-social/anexo/111071
TRF 6️⃣: (Presi 105/2022) —> https://portal.trf6.jus.br/funcionamento-da-justica-federal-de-1o-e-2o-graus-da-6a-regiao-durante-a-copa-do-mundo-de-futebol-de-2022/
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Fala galera, alterações à vista. 🙄
Para NÃO perderem nada, segue o link de cada uma das normas que promoveram a alteração.😱
✅ NOVAS alterações na Instrução Normativa nº 128/22 e nas suas Portarias Complementares são publicadas hoje (06/12/2022) no DOU:
✳️ A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 foi alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-141-de-6-de-dezembro-de-2022-448586976
✅ Confira as Portarias que foram alteradas, além da IN 128: ⬇️
1️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.079, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 990, de 28 de março de 2022 (Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS).
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.079-de-6-de-dezembro-de-2022-448592732
2️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.080-de-6-de-dezembro-de-2022-448592812
3️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.081-de-6-de-dezembro-de-2022-448597662
4️⃣ A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.082, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 997, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.082-de-6-de-dezembro-de-2022-448592891
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Para NÃO perderem nada, segue o link de cada uma das normas que promoveram a alteração.😱
✅ NOVAS alterações na Instrução Normativa nº 128/22 e nas suas Portarias Complementares são publicadas hoje (06/12/2022) no DOU:
✳️ A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 foi alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-141-de-6-de-dezembro-de-2022-448586976
✅ Confira as Portarias que foram alteradas, além da IN 128: ⬇️
1️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.079, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 990, de 28 de março de 2022 (Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS).
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.079-de-6-de-dezembro-de-2022-448592732
2️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.080, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.080-de-6-de-dezembro-de-2022-448592812
3️⃣ PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.081-de-6-de-dezembro-de-2022-448597662
4️⃣ A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.082, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 997, de 28 de março de 2022.
➡️ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.082-de-6-de-dezembro-de-2022-448592891
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
Calendário de pagamentos 2023 já está disponível no site do INSS.
✅ Beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício no valor de um salário-mínimo terão seus depósitos referente a janeiro realizados entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
✅ Já para os benefícios pagos pelo INSS com valor acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
✅ Para saber a data de pagamento do benefício, confira o número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador (aquele que aparece depois do traço).
✅ Segundo o INSS, para quem recebe seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
✅ Lembrando que, os valores pagos pelo INSS a partir de 25 de janeiro já trarão o reajuste do salário-mínimo.
▶️ Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/imagens/Calendriopagamentodebenefcios20231.png
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✅ Beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício no valor de um salário-mínimo terão seus depósitos referente a janeiro realizados entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
✅ Já para os benefícios pagos pelo INSS com valor acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
✅ Para saber a data de pagamento do benefício, confira o número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador (aquele que aparece depois do traço).
✅ Segundo o INSS, para quem recebe seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
✅ Lembrando que, os valores pagos pelo INSS a partir de 25 de janeiro já trarão o reajuste do salário-mínimo.
▶️ Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/imagens/Calendriopagamentodebenefcios20231.png
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IN 128 -- IN 77 - Comparativo_R.pdf
2.2 MB
IN 128 -- IN 77 - Comparativo_R.pdf
👆 Quadro comparativo da IN 77/2015 e IN 128/22! 😊😘
QUADRO COMPARATIVO - Novidades na IN 128/2022
➡️ Fala galera, novidades na IN 128/2022.
✅ A IN 141/2022, publicada neste mês de dezembro, alterou a IN 128/2022, segue o quadro comparativo elaborado pelo INSS:
➡️ Fala galera, novidades na IN 128/2022.
✅ A IN 141/2022, publicada neste mês de dezembro, alterou a IN 128/2022, segue o quadro comparativo elaborado pelo INSS:
REGIMENTO INTERNO CRPS.pdf
637.8 KB
É novidade atrás de novidade! 🔥
Fala galera, confiram o NOVO REGIMENTO INTERNO DO CRPS:
✅ Na data de hoje (13/12/2022) foi publicado no D.O.U o NOVO REGIMENTO INTERNO do CRPS, a PORTARIA MTP Nº 4.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
✅ O R.I do CRPS entra em vigor na data de hoje e REVOGA a Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017.
✅ Acompanhe a íntegra do Regimento Interno: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.061-de-12-de-dezembro-de-2022-450057815
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Fala galera, confiram o NOVO REGIMENTO INTERNO DO CRPS:
✅ Na data de hoje (13/12/2022) foi publicado no D.O.U o NOVO REGIMENTO INTERNO do CRPS, a PORTARIA MTP Nº 4.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
✅ O R.I do CRPS entra em vigor na data de hoje e REVOGA a Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017.
✅ Acompanhe a íntegra do Regimento Interno: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.061-de-12-de-dezembro-de-2022-450057815
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Mais NOVIDADES: ⬇️
✳️ PORTARIA PRES/INSS Nº 1.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
✅ Aprova o Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.531-de-12-de-dezembro-de-2022-449948620
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✳️ PORTARIA PRES/INSS Nº 1.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
✅ Aprova o Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.531-de-12-de-dezembro-de-2022-449948620
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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
✅ REPUBLICADA na data de hoje (13/12/2022) a IN 138/2022.
✅ A IN nº 138/2022 estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-138-de-10-de-novembro-de-2022-*-450060585
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✅ REPUBLICADA na data de hoje (13/12/2022) a IN 138/2022.
✅ A IN nº 138/2022 estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-138-de-10-de-novembro-de-2022-*-450060585
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) - DOU - Imprensa Nacional
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😜 Para galerinha do canal, atualização da lista de serviços unificados do INSS Digital:⬇️
Alteração: PORTARIA PRES/INSS Nº 1.536, DE 14 DE DEZEMBRO
✅ A Portaria publicada, na data de hoje (15/12/22), ALTERA o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022.
✅ A Portaria nº 1.481/22 estabelece diretrizes para padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados entre as Gerências-Executivas e Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. E traz serviços unificados nacionalmente.
✅ A alteração promovida trouxe um NOVO serviço. Entrou na lista, e, é o destaque do nosso post de hoje: ▶️ Acertos para Marcação de Perícia Médica.
⚠️ Chegando o INSS Digital verifiquei que este serviço ainda NÃO está disponível, mas será provavelmente incluído em breve.
❎ Inicialmente a lista de serviços incluía 80 serviços, com a atual modificação são 71 serviços disponíveis.
✳️ Confira a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.536-de-14-de-dezembro-de-2022-450760132
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Alteração: PORTARIA PRES/INSS Nº 1.536, DE 14 DE DEZEMBRO
✅ A Portaria publicada, na data de hoje (15/12/22), ALTERA o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022.
✅ A Portaria nº 1.481/22 estabelece diretrizes para padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados entre as Gerências-Executivas e Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. E traz serviços unificados nacionalmente.
✅ A alteração promovida trouxe um NOVO serviço. Entrou na lista, e, é o destaque do nosso post de hoje: ▶️ Acertos para Marcação de Perícia Médica.
⚠️ Chegando o INSS Digital verifiquei que este serviço ainda NÃO está disponível, mas será provavelmente incluído em breve.
❎ Inicialmente a lista de serviços incluía 80 serviços, com a atual modificação são 71 serviços disponíveis.
✳️ Confira a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.536-de-14-de-dezembro-de-2022-450760132
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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
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😃 Bom dia galera!
✅ Tutorial com o Passo a passo do requerimento Rural:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/rural/TUTORIALREQUERIMENTORURALSEMeuINSS.pdf
Instagram: @glaucia.cs
✅ Tutorial com o Passo a passo do requerimento Rural:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/rural/TUTORIALREQUERIMENTORURALSEMeuINSS.pdf
Instagram: @glaucia.cs
Fala galera,
✅ Em 24/01/2023 a Previdência Social completará 100 anos de existência, em comemoração o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Livro.
⬇️ Vou anexar aqui no canal para conhecimento de vocês
📘 Livro Os 100 anos de Previdência Social:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/livro-os-100-anos-da-previdencia-social/livro_os_100_anos_da_previdencia_social_web.pdf
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✅ Em 24/01/2023 a Previdência Social completará 100 anos de existência, em comemoração o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Livro.
⬇️ Vou anexar aqui no canal para conhecimento de vocês
📘 Livro Os 100 anos de Previdência Social:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/livro-os-100-anos-da-previdencia-social/livro_os_100_anos_da_previdencia_social_web.pdf
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➡️ Foi publicada a Portaria INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, que indica a Contribuição Previdenciária para 2023 e reajustamento dos benefícios.
⚠️Atenção:
💵 Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais)
💵 Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
➡️ A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.
✅ As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
✅ O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
▶️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869
⚠️Atenção:
💵 Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais)
💵 Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
➡️ A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.
✅ As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
✅ O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
▶️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869
Os valores das multas foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF n° 26.
Fala galera!
🙏🏻 2023 só começando!
✳️ Hoje trouxe uma jurisprudência interessante, para nós previdenciaristas, porque afasta o laudo médico pericial e reconhece a incapacidade.
✅ É um estímulo, para que sempre acreditemos no nosso processo independentemente do que o perito diga. É tão importante juntar bons documentos e demonstrar a verdade real, sob o prisma da incapacidade laboral, diante a atividade efetivamente exercida e lesão ou doença.
✳️ A citada Jurisprudência do TRF3 desconsiderou o laudo para reconhecer a incapacidade diante das condições pessoais de trabalhador rural.
✅ PONDERAÇÕES IMPORTANTES DO JULGADO:
➡️ O desembargador federal relator, Baptista Pereira, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade.
➡️ “O autor, por ocasião da cessação do auxílio-doença, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”.
➡️ Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais.
➡️ “Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou.
😜 Confira a íntegra do julgado: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/268273439
🙏🏻 2023 só começando!
✳️ Hoje trouxe uma jurisprudência interessante, para nós previdenciaristas, porque afasta o laudo médico pericial e reconhece a incapacidade.
✅ É um estímulo, para que sempre acreditemos no nosso processo independentemente do que o perito diga. É tão importante juntar bons documentos e demonstrar a verdade real, sob o prisma da incapacidade laboral, diante a atividade efetivamente exercida e lesão ou doença.
✳️ A citada Jurisprudência do TRF3 desconsiderou o laudo para reconhecer a incapacidade diante das condições pessoais de trabalhador rural.
✅ PONDERAÇÕES IMPORTANTES DO JULGADO:
➡️ O desembargador federal relator, Baptista Pereira, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade.
➡️ “O autor, por ocasião da cessação do auxílio-doença, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”.
➡️ Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais.
➡️ “Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou.
😜 Confira a íntegra do julgado: https://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoPje/268273439