Prof. Igor Cintra
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Canal destinado à discussão de tópicos relacionados à Contabilidade Geral para Concursos Públicos e Exame CFC.
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(FGV - Analista - TRT 3ª Região - 2022) Uma sociedade empresária reconheceu os seguintes eventos no ano de X0:

∙ Venda por R$200.000 à vista de estoque que tinha valor contábil de R$100.000.

∙ Venda à vista de ativo imobilizado cujo valor contábil era de R$50.000 por R$60.000.

∙ Reconhecimento e pagamento das despesas de salários a seus empregados (R$30.000) e de aluguel (R$24.000)

∙ Reconhecimento da despesa de depreciação do ativo imobilizado: R$5.000

∙ Reconhecimento de imposto de renda e contribuição social no valor de R$17.000

Assinale a opção que indica o Valor Adicionado Total a Distribuir da sociedade empresária, de acordo com a NBC TG 09– Demonstração do Valor Adicionado.
Prof. Igor Cintra
Responda:
Pessoal, o gabarito desta questão é alternativa D (R$ 105 mil).

A resolução está nos comentários.
Atenção!

Se você é de Brasília e vai fazer a prova da RFB não perca o pós-prova do Direção Concursos.

Será no New Mercadito após a aplicação da prova.
RFB - Revisão de Contabilidade.pdf
898.3 KB
Pessoa, em mais alguns minutos vou entra ao vivo no canal do Direção Concursos para uma revisão turbo dos principais tópicos de Contabilidade Geral que julgo que poderão ser cobrados na prova da Receita Federal amanhã.

Segue o material de apoio.
Boa tarde, pessoal.

Após a aplicação das provas da RFB e SEFAZ/MG qual será seu próximo foco?
O que fazer após a aplicação da prova da Receita Federal?

Pessoal, hoje recebi muitas mensagens de alunos(as) que estão se sentindo perdidos(as) após a aplicação da prova da Receita Federal.

O que posso dizer é que essa sensação é muito comum após a aplicação de uma prova do vídel da RFB.

Em função disso vou fazer uma live às 20h no canal do Direção Concursos. O foco é exatamente ajudar vocês nessa análise sobre qual rumo tomar a partir de agora.

O link está nos comentários deste post.

Aguardo vocês!
Pessoal, seguem as sugestões de recursos realizadas pelo time de professores do Direção Concursos. Foram 18 sugestões na prova de AFRFB e 12 sugestões na prova de ATRFB.
Bom dia, pessoal.

Segue um recurso feito pelo Prof. Serio Machado do Direção Concursos. Trata-se da questão 38 da Prova 1 de AFRFB.

Prezada banca, respeitosamente apresento recurso à questão 38, solicitando a alteração do gabarito da alternativa A para a alternativa D (considerando a primeira afirmativa como falsa – F).

É que a primeira afirmativa proposta pela questão (“Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados estão inseridos no Grupo da Fonte de Recursos do Tesouro, tanto do exercício corrente como dos exercícios anteriores”) utiliza uma nomenclatura ultrapassada, substituída, motivo que torna a afirmativa errada.

De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), versão 2023, item 3.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: “o Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes”.

A seguir, o manual exibe um quadro, que detalha os grupos das fontes de recurso. Dois dos grupos são intitulados: Recursos Arrecadados no Exercício Corrente e Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores.
Da mesma forma, a Portaria SOF/ME nº 14.956/2021, que dispõe sobre a classificação por fontes/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União, reiteradamente utiliza a nomenclatura “fontes de recurso”, como se percebe logo no seu art. 1º:

“Art. 1º O código de classificação de fontes de recursos é composto por quatro dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo, o terceiro e o quarto, a especificação das fontes de recursos.”

Repare que em nenhum momento o MTO ou a referida portaria falam em “Grupo da Fonte de Recursos do Tesouro”, como propôs a questão.
Por outro lado, de acordo com o MTO, versão 2019, item 3.2.3, “o Anexo IV da Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes”.

A seguir, o manual também exibe um quadro, que detalha os grupos das fontes de recurso. Dois dos grupos são intitulados: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente e Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores.

E, de acordo com a Portaria SOF nº 1/2001:

“Art. 1º (...)
§ 1º O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
Art. 2º Instituir os seguintes Grupos de Fontes de Recursos:
I - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente;
(...)
III - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores; e”

Portanto, quem utiliza a nomenclatura de “Grupo da Fonte de Recursos do Tesouro”, proposta pela questão, e quem tem o propósito de identificar identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional é a Portaria SOF nº 1/2001, que já está superada, em virtude o art. 2º da Portaria SOF/ME nº 14.956/2021, que apresenta a nomenclatura vigente no momento da aplicação da prova (motivo pelo qual esta é a que deve ser considerada). Segue o referido dispositivo:

“Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a classificação de fontes de recursos passa a ser a constante dos Anexos I e II a esta Portaria.”

Assim, a utilização de uma nomenclatura já ultrapassada, substituída, torna a questão errada ou, no mínimo, prejudica o julgamento objetivo da questão, motivo pelo qual o gabarito deve ser alterado da alternativa A para a alternativa D (considerando a primeira afirmativa como falsa – F), ou, no mínimo, a questão merece ser anulada.

Nesses termos, peço deferimento.