MANDAR PARA:
secretaria.gmalm@stf.jus.br
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça,
Espero que esta mensagem o encontre bem. Escrevo para expressar minha profunda preocupação com relação à ADPF 442.
Entendo que o Congresso Nacional é o poder legítimo para discutir temas de tamanho impacto para a população brasileira, já tendo o mesmo, inclusive, se posicionado em favor da vida desde a concepção nos inúmeros projetos que votou.
Assim, preocupa-nos a usurpação de uma competência do Poder Legislativo feita por meio de um tribunal, devendo este tribunal declarar sua incompetência diante da matéria, com base na harmonia dos poderes.
Todavia, caso o mérito seja de fato votado, estarrece-nos a decisão da Ministra Relatora para que um tema de tamanha relevância (e sem qualquer urgência) seja julgado em plenário virtual.
Tal decisão não obedece ao disposto no Regimento do Supremo Tribunal Federal, nem à Resolução 642/2019, que dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do STF.
Portanto, solicito a Vossa Excelência que requeira um destaque para que seja, ao menos, discutido de forma física.
Agradeço antecipadamente pelo seu tempo e consideração com relação a esta solicitação. Tenho confiança de que sua decisão será guiada pela busca da justiça e proteção das nossas crianças por nascer.
Atenciosamente,
secretaria.gmalm@stf.jus.br
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça,
Espero que esta mensagem o encontre bem. Escrevo para expressar minha profunda preocupação com relação à ADPF 442.
Entendo que o Congresso Nacional é o poder legítimo para discutir temas de tamanho impacto para a população brasileira, já tendo o mesmo, inclusive, se posicionado em favor da vida desde a concepção nos inúmeros projetos que votou.
Assim, preocupa-nos a usurpação de uma competência do Poder Legislativo feita por meio de um tribunal, devendo este tribunal declarar sua incompetência diante da matéria, com base na harmonia dos poderes.
Todavia, caso o mérito seja de fato votado, estarrece-nos a decisão da Ministra Relatora para que um tema de tamanha relevância (e sem qualquer urgência) seja julgado em plenário virtual.
Tal decisão não obedece ao disposto no Regimento do Supremo Tribunal Federal, nem à Resolução 642/2019, que dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do STF.
Portanto, solicito a Vossa Excelência que requeira um destaque para que seja, ao menos, discutido de forma física.
Agradeço antecipadamente pelo seu tempo e consideração com relação a esta solicitação. Tenho confiança de que sua decisão será guiada pela busca da justiça e proteção das nossas crianças por nascer.
Atenciosamente,
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Agora um texto pra vocês postarem nas redes sociais dos Senadores ou enviar por e-mail se quiserem!
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Caro Senador, conto com sua manifestação em Plenário contra o julgamento da APF 442 pelo STF em plenário virtual. Não podemos deixar que um tema tão sensível aos brasileiros seja julgado às escondidas. Conto com o senhor!
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Novo presidente do Supremo samba
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Comunista descobrindo de onde vem o dinheiro
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