FORÇA & HONRA
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Patriotas na Essência.
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"Menine" entra em banheiro feminino da UPA no Rio de janeiro expondo o órgão genital para mulheres e crianças.

Na sequência, a população fez questão de educar pessoalmente.


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⚡️Há alguns meses, a trupe socialista tratava as sanções como uma hipótese improvável, alvo de deboche e risadas.

Hoje, elas deixaram o campo da especulação e se tornaram realidade.


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🇺🇸|Trump entrega a Elon uma chave de ouro da Casa Branca em agradecimento pelos seus serviços.

O papel de Elon como funcionário "convencional" acabou, mas Trump e Elon continuarão amigos e Elon continuará desempenhando um papel fundamental para tornar os Estados Unidos grande novamente.


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Khan Yunis Oriental antes e depois do "Abençoado Dilúvio de Al-Aqsa" como os terroristas do Hamas chamam o 7 de outubro.

É assim que eles protegem seu povo.


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O objetivo de Lule e sua trupe sempre foi quebrar o Brasil.


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O ORGANOGRAMA PANDÊMICO 🦠


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🇺🇸 📝🌐

O gap tecnológico dos USA vs Mundo chegou numa amplitude monstruosa.

Com todo o respeito, China é o c... ☠️ !!!


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🔴 MORAES NÃO ENTENDEU NADA

Ele inviabilizará temporariamente o funcionamento digital do JUDICIÁRIO BRASILEIRO. A Corte terá de operar com recursos analógicos ou recorrer a softwares de código aberto (como o Linux), o que fará tudo caótico e lento.

Siga o 🧵👇🏼

🧨 1. A Global Magnitsky Act permite aos EUA sancionar indivíduos estrangeiros envolvidos em corrupção ou graves violações de direitos humanos. As sanções típicas incluem:

⚖️ 2. Alexandre de Moraes e o impacto de sanções pessoais

Se Alexandre de Moraes for sancionado pessoalmente sob a Global Magnitsky Act, os efeitos atingem ele como indivíduo, não ipso facto a instituição STF — a não ser que:
• Empresas americanas entendam que colaborar com o STF implica colaborar com ele, o que é possível dependendo do cargo e do grau de influência na instituição;
• Ou se houver interpretação política mais ampla, como no caso de sanções ao governo da Venezuela, onde instituições inteiras são tratadas como braços do regime.

🖥 3. Serviços Microsoft, Google, Apple etc: Pode parar o STF?

Tecnicamente, sim. A maioria dos serviços de TI institucionais do STF utiliza:
• Servidores Windows Server (da Microsoft);
• E-mails com tecnologia Exchange/Outlook;
• Pacote Microsoft 365;
• Soluções de segurança cibernética de empresas americanas.

Se o Tesouro dos EUA emitir uma ordem de “cessação de fornecimento de serviços a entidades ligadas a Moraes”, e isso incluir o STF, os seguintes problemas podem surgir:
• Impossibilidade de acessar e-mails institucionais;
• Bloqueio de licenças do Windows, o que inviabilizaria o uso de computadores oficiais;
• Paralisação de sistemas judiciais digitais interligados ao CNJ e STF.

🧾 4. Precedente: TPI fora do ar

Sim, o Tribunal Penal Internacional ficou temporariamente fora do ar em 2024 após sanções dos EUA, que proibiram empresas como: Microsoft, Amazon Web Services (AWS), Google Cloud, de prestarem serviços ao TPI. Isso ocorreu depois que o TPI anunciou investigações contra autoridades americanas e israelenses por “crimes de guerra”.

Foi o mesmo tipo de medida: interrupção de serviços digitais por força de sanções. Essa paralisação afetou sites, e-mails, bancos de dados jurídicos e sistemas internos.

🧨 5. E se Trump sancionar o STF como instituição?

Se Trump (ou o Tesouro sob sua gestão) classificar o STF como instituição capturada por um regime que viola direitos humanos, como fez com tribunais e juízes venezuelanos, e entidades ligadas ao regime iraniano ou russo; então sanções institucionais poderiam ser aplicadas.

Consequências possíveis:
• Paralisação digital completa;
• Quebra de cooperação com instituições americanas;
• Descredenciamento internacional (inclusive em cortes e acordos multilaterais);
• Isolamento tecnológico, jurídico e diplomático.

via @allanconta5


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🇺🇸|Elon deixa o seu papel de fiscalizador no Governo e passa a ser um conselheiro sênior.

A mídia esquerdista retrata o seu papel no governo como de alguém que sai desgastado e derrotado.

O que eles não sabem é que Elon teve acesso aos dados mais valiosos do mundo, os dados do tesouro, da saúde, e do fisco.

Tudo sugado e alimentado dentro da IA da Palantir.


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🇺🇸|Bhattacharya acredita que a COVID é resultado do ganho de função e diz que essa é a opinião de "outros governos que também investigaram o assunto".

Ele deve estar falando da RÚSSIA !

Nenhuma outra nação se manifestou tanto sobre o ganho de função dos EUA, e eles têm sido os que vêm soando o alarme sobre o Projeto PREDICT da USAID na ONU há anos, sobre o qual Bhattacharya fala indiretamente no início da entrevista.

Isso se conecta à minha teoria de que a repressão de Trump ao ganho de função está diretamente ligada às negociações em andamento com a Rússia. Putin e a Força Aérea Russa têm se mantido firmes o tempo todo, afirmando que elementos nefastos dentro do governo dos EUA e de ONGs criaram a COVID e estavam desenvolvendo armas biológicas na Ucrânia. Putin deixou claro que investigar o desenvolvimento de armas biológicas entre EUA e Ucrânia é uma condição obrigatória para encerrar a guerra.

Os comentários de Bhattacharya indicam que ele está rastreando a nefasta rede biológica internacional dos EUA e que viu as evidências da Força Aérea Russa apresentadas à ONU referentes ao desenvolvimento de armas biológicas pelos EUA na Ucrânia e em outros lugares.

Bhattacharya sabe onde os corpos estão enterrados, assim como Tulsi, RFK Jr. e Elon Musk. E se todos sabem, Trump também sabe.

O acerto de contas da Covid está chegando.


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Trump gosta de uma polêmica!

“JOE BIDEN NÃO EXISTE... ELE FOI EXECUTADO EM 2020. O QUE VOCÊ VÊ SÃO SÓSIAS, ROBÔS PROGRAMADOS E SEM ALMA!

Esse foi o post que Trump compartilhou na sua rede social chamada Truth Social.

O que acham disso?

#trump #biden #usa #bizarro #misterio #fy #fyp


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⚡️🔉REVELAÇÃO DE MAIO DE 2025:

OBAMA JAMAIS FOI UM PRESIDENTE LEGÍTIMO. FORÇAS MILITARES CONFIRMAM NASCIMENTO FORA DOS ESTADOS UNIDOS, IDENTIDADE FABRICADA, ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE CRIANÇAS E CRIMES DE TRAIÇÃO CONTRA A NAÇÃO.

A MAIOR FRAUDE DA HISTÓRIA DOS ESTADOS UNIDOS FOI FINALMENTE DESMASCARADA.
NO DIA VINTE E NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA MILITAR CONFIRMARAM AQUILO QUE O ESTADO PROFUNDO NUNCA ESPERAVA QUE VIESSE À TONA.
BARACK HUSSEIN OBAMA FOI UM AGENTE ESTRANGEIRO INSERIDO PELA CIA COMO PARTE DE UMA OPERAÇÃO GLOBALISTA DE INFILTRAÇÃO E CONTROLE MENTAL.

SEU GOVERNO FOI UMA FARSA. SUA HISTÓRIA, UMA CONSTRUÇÃO ARTIFICIAL. SUA MISSÃO ERA SABOTAR OS ESTADOS UNIDOS DE DENTRO PARA FORA.

O COMANDO CIBERNETICO DOS ESTADOS UNIDOS IDENTIFICOU QUE A CERTIDAO DE NASCIMENTO DE OBAMA ERA UMA FORJA DIGITAL PRODUZIDA EM LABORATORIOS DA CIA EM LANGLEY.
O DOCUMENTO AUTENTICO, ENCONTRADO NOS ARQUIVOS COLONIAIS BRITANICOS, REVELA QUE OBAMA NASCEU EM MOMBASA, NO QUENIA, EM MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM — E NAO NO HAVAI.
COM ISSO, TODOS OS ATOS DE SUA PRESIDENCIA SE TORNAM INCONSTITUCIONAIS E NULOS, INCLUINDO LEIS APROVADAS, NOMEACOES DE JUÍZES E INTERVENCOES MILITARES.

AS MEDIDAS DE EMERGENCIA DE TRUMP ESTAO SENDO EXECUTADAS PARA ANULAR O LEGADO DE OBAMA EM TEMPO REAL.
TRIBUNAIS MILITARES ESTAO EM FUNCIONAMENTO.
GUANTANAMO ESTA LOTADA.
INSTALACOES PARALELAS ESTAO OPERANDO NO COLORADO, NA PENNSYLVANIA E NO CAMPO DELTA.

QUANTO A MICHELLE OBAMA, UM RELATORIO DO PENTAGONO APONTA QUE ELA TERIA SIDO ORIGINALMENTE MICHAEL LAVAUGHN ROBINSON, TENDO SUA TRANSICAO FINANCIADA PELA OPERACAO LANTERN SKY.
TESTES DE DNA REVELAM QUE MALIA E SASHA NAO SAO FILHAS BIOLOGICAS, MAS SIM CRIADAS POR MULHERES CONTROLADAS PELA CIA E LIGADAS AO ESQUEMA DE JEFFREY EPSTEIN.

TESTEMUNHAS ESTAO SOB PROTECAO E DOCUMENTOS MEDICOS FORAM ARMAZENADOS COMO PROVAS.

INCLUSIVE CELEBRIDADES FORAM ENVOLVIDAS: A EQUIPE DE OBAMA TENTOU INTIMIDAR JENNIFER ANISTON PARA QUE NAO FALASSE SOBRE O TRÁFICO DE ELITE, MAS A AMEAÇA FALHOU E ELA AGORA ESTÁ SOB CUSTODIA MILITAR. ACUSACOES FORMAIS ESTAO A CAMINHO.

DOCUMENTOS DESCLASSIFICADOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DIRETO DE OBAMA EM REDES INTERNACIONAIS DE TRÁFICO INFANTIL, ESCONDIDAS SOB FALSAS MISSÕES HUMANITÁRIAS POR MEIO DA USAID E DA ONU.
AS CRIANCAS ERAM ENTREGUES A OPERACOES DE CHANTAGEM, ONDE ABUSOS ERAM REGISTRADOS PARA CONTROLAR POLITICOS E FINANCISTAS.
UMA DESTAS CELULAS, CONHECIDA COMO RED ROOM ORCHID, FOI DESATIVADA EM MARCO POR UNIDADES DOS WHITE HATS, LIGANDO A OPERACAO A WASHINGTON, BRUXELAS E GENEBRA.

OBAMA TINHA CONHECIMENTO DE TUDO. ELE AUTORIZOU. ELE PROTEGEU OS RESPONSAVEIS.

ENQUANTO O ESTADO PROFUNDO TENTA DISTORCER A VERDADE COM PRODUCOES NA NETFLIX, A REALIDADE ESTA SENDO REVELADA.
A TENTATIVA DE ATAQUE COM RICINA EM DOIS MIL E TREZE FOI UMA FARSA.
A SERIE DOCUMENTAL DA NETFLIX FOI UM PROJETO DO CIRCULO DE OBAMA PARA ENCOBRIR A OPERACAO CEREJA NEGRA — UM PLANO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANCA INTERNA PARA DIFAMAR PATRIOTAS.

ATUALMENTE, TRINTA E QUATRO TRIBUNAIS ESTAO EM ATIVIDADE. OBAMA NAO APARECE EM PUBLICO DESDE DEZ DE MARCO.
ELE ESTA EM CONFINAMENTO MILITAR EM KALORAMA.
COMUNICACOES INTERROMPIDAS.
O PEAD QUARENTA E CINCO SETENTA E SETE ESTA EM VIGOR.
A ACUSACAO, SELADA, ESTA PRESTES A SER DIVULGADA.

A QUEDA DE OBAMA SIMBOLIZA O RENASCIMENTO DA REPUBLICA.

A MASCARA CAIU.

via Julian Assange


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1.
A carta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao ignorante jurídico chamado XANDÃO… é tipo mastercard… NÃO TEM PREÇO!!!!

Hei Xandão, os caras te chamaram, juridicamente, de burro!!!

Nuuuuuu!

Vai ficar calado?

Não vai mandar a PF prender a galera do DJ dos Estados Unidos?

Será que vai sair alguma notinha da OAB?

Vai determinar ao Lule que o defenda?
Associação de juízes??? Universidades de Direito?

Prerrô, cadê vocês?

SOCORRO!!!!!!!

Olha, fosse comigo, eu faria como o AVESTRUZ…

Que “mico”, Xandão!

https://x.com/drpaulofaria22/status/1928795590651187329?t=S7b_8z2ov9UJEYZuwKnhTQ&s=19

👇👇👇
2.
Leia a íntegra da carta:

Re: Petição 9.935 Distrito Federal
Prezado Ministro de Moraes:
Departamento de Justiça dos EUA
Divisão Cível
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.

Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA da Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados da Rumble, ordenam à Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social da Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações à Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.

Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que a Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui... o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem... a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos...”); cf. Fed. Trade Comm'n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).

👇👇👇
3.
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.

Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos à Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que a Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais à Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.

Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.

Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).

Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.

Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.

Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.

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4.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.

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