This media is not supported in your browser
VIEW IN TELEGRAM
O pior disso é que o Bial ainda vai ser pró-bandidagem.
👍79😁56🍾54👀12❤6🥰6👻5🤷♂4👏4🔥2😢1
Faz o L
O pior disso é que o Bial ainda vai ser pró-bandidagem.
This media is not supported in your browser
VIEW IN TELEGRAM
Melhor qualidade.
Eu sinceramente não sei o que precisa acontecer pra esquerdista deixar de mamar bandido e ditaduras.
Eu sinceramente não sei o que precisa acontecer pra esquerdista deixar de mamar bandido e ditaduras.
😁82🍾42🤷♂27🥰8❤6👌4👍3🔥3💯1
This media is not supported in your browser
VIEW IN TELEGRAM
Silêncio, véia de esquerda está descobrindo que 99% da esquerda é corrupta e ama dinheiro
🥱87🤪59🥴13💊11🤬6😁5🖕5❤3🤷♂2
Forwarded from O INFORMANTE
This media is not supported in your browser
VIEW IN TELEGRAM
18 mil pessoas segundo a USP/Globo. As apresentadoras disfarçaram risadas após a reportagem do Fantástico finalizar com o raio que caiu sobre os manifestantes.
😈58🤬54⚡10🥴6😡5🤡4🤯1
Uma nova semana, uma nova pica.
A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o cenário de investimentos no setor imobiliário, com destaque para o segmento de aluguel de curta duração. Agora, essa modalidade será considerada um serviço de hospedagem, impactando diretamente sua tributação.
A Lei Complementar nº 214/2025 formalizou essa alteração, determinando que contratos de aluguel com duração inferior a 90 dias são equiparados a serviços de hospedagem, como os oferecidos por hotéis e pousadas. Consequentemente, essas atividades estarão sujeitas ao IBS e à CBS.
Para pessoas físicas, a carga tributária total em um aluguel de R$ 10 mil pode atingir cerca de 44%. Já para pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, a carga pode ser de aproximadamente 27%.
Sabe onde isso impacta diretamente?
AirBnb.
A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o cenário de investimentos no setor imobiliário, com destaque para o segmento de aluguel de curta duração. Agora, essa modalidade será considerada um serviço de hospedagem, impactando diretamente sua tributação.
A Lei Complementar nº 214/2025 formalizou essa alteração, determinando que contratos de aluguel com duração inferior a 90 dias são equiparados a serviços de hospedagem, como os oferecidos por hotéis e pousadas. Consequentemente, essas atividades estarão sujeitas ao IBS e à CBS.
Para pessoas físicas, a carga tributária total em um aluguel de R$ 10 mil pode atingir cerca de 44%. Já para pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, a carga pode ser de aproximadamente 27%.
Sabe onde isso impacta diretamente?
AirBnb.
🤬87🤡34🥰12🍾7😈7👏6❤1💊1
This media is not supported in your browser
VIEW IN TELEGRAM
Como tanka o MBL?
💩113🖕36🗿8🦄7😁5❤3🤷♂2👏1💅1
Media is too big
VIEW IN TELEGRAM
Cubaninha foi lá na caminhada ver se tinha algum ambulante vendendo água sem pagar imposto
🖕103😁37🤮15🌭10💅6😍4🤷♂2❤1👍1👏1😘1