Fabíola Amorim pinned «🔥ATENÇÃO‼️ Você acompanha minha Advocacia e Trabalho, então sabe que meu objetivo é te ensinar a ir dos PRIMEIROS PASSOS A SEGURANÇA PROCEDIMENTAL. Sei que você sabe que o mercado está cheio de oportunidades a serem exploradas. Você só precisa dominar as…»
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Uma verdadeira imersão completa, única e imperdível.
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🔴 COMO A DEFESA REBATE A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO INFRACIONAL JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA?
Para saber se o ato infracional é idôneo ou não para ser levado em consideração no momento da decretação/manutenção da prisão preventiva, a autoridade judicial deverá examinar TRÊS CONDIÇÕES DE ACORDO COM MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ DO STJ:
✅ A GRAVIDADE ESPECÍFICA DO ATO INFRACIONAL COMETIDO (independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave);
✅ O TEMPO DECORRIDO ENTRE O ATO INFRACIONAL E O CRIME EM RAZÃO DO QUAL É DECRETADA A PREVENTIVA
✅ A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA OCORRÊNCIA DO ATO INFRACIONAL.
✅ A PRISÃO NÃO PODERÁ SER SOMENTE FUNDAMENTADA NOS ATOS INFRACIONAIS, PRECISA TAMBÉM SER JUSTIFICADA EM OUTROS MOTIVOS.
⚠️ PRECEDENTE: RHC 63.855/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 13/06/2016. Segue arquivo👇
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⚠️ PRECEDENTE: RHC 63.855/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 13/06/2016. Segue arquivo👇
Recomendo a leitura do Voto, especificamente, pág. 18 a 22, Tópico V “Proposta de fixação de critérios para a excepcional utilização de atos infracionais para fins cautelares”. 👇
ATENÇÃO‼️ O Réu pode se recusar a responder indagações feitas pelo Ministério Público e pelo juiz, respondendo apenas ao seu advogado, se assim desejar.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o interrogatório é ato de defesa e, com isso, o réu pode ficar em silêncio e responder apenas às perguntas da defesa.
Significa que o interrogatório, como meio de defesa, permite a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a algumas perguntas direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe cabe (HC 703.978/SC).
Já BAIXA O ARQUIVO com esse posicionamento jurisprudencial para saber argumentar quando houver essa ilegalidade com o seu cliente.
✅ Segue PRECEDENTE HC 703.978/SC: 👇
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🔴 O ADVOGADO PODE GRAVAR AUDIÊNCIA? E SE O PROCESSO ESTIVER EM SEGREDO DE JUSTIÇA?
Sim, você pode gravar a audiência, inclusive a de processo que tramita em segredo de justiça.
O CPC/2015 prevê que a audiência de instrução e julgamento poderá ser integralmente gravada, inclusive pelas próprias partes, sem a necessidade de prévia autorização judicial (art. 367, § 6º).
Segue PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL COMPLETO , HC 193515 MC/ RJ, no qual o Min. Dias Toffoli, do STF, julga não haver ilegalidade na conduta praticada por advogado que realiza a gravação da audiência, mesmo diante de proibição judicial expressa.👇
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E qual vai ser o conteúdo deste curso?
Nos dias 16/01, 17/01 e 18/01 você vai aprender desde os primeiros passos a segurança de atuação em procedimentos práticos criminais.
Eu vou destrinchar ao longo dos três dias desse curso novo tudo o que você precisa fazer para ter segurança procedimental e rentabilidade na Advocacia Criminal.
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Já somamos mais de 8 MIL visualizações até o momento!
⚠️ Mas atenção, porque domingo (12/05), às 23h59 (horário de Brasília), vou tirar todo o material do ar.
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Essa é a hora de assistir ao replay de todas as aulas:👇
AULA 3 👉 https://www.youtube.com/watch?v=uKT1AmLMMAA
AULA 2 👉 https://www.youtube.com/watch?v=aiZjuVoOjrA
AULA 1 👉 https://www.youtube.com/watch?v=uDFxzIdJuUQ
Clique no link a seguir para baixar o material de apoio + modelos de petições:👇
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