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Portarias de substituição da CAT e do PPP

A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021 dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada exclusivamente em meio eletrônico pelo eSocial.

A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021 dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico pelo eSocial.

Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):

🟢 Grupo 1 ▶️ a partir de 13/10/2021 (*substituição do PPP a partir de 03/01/2022)
🔵 Grupo 2 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟠 Grupo 3 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟣 Grupo 4 ▶️ a partir de 11/07/2022

📌 E O QUE ISSO QUER DIZER?

✳️ A partir destas datas mencionadas acima, o preenchimento da CAT será através do evento S-2210, que pode ser enviado via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do eSocial.

✳️ A partir destas datas mencionadas acima, a disponibilização do PPP para os empregados será no app MEU INSS e as informações serão lidas através dos eventos S-2220 e S-2240, que podem ser enviados via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do eSocial.

Ou seja, já temos as datas previstas para a substituição da CATWeb e do PPP papel pelo eSocial.

⚖️ Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

⚠️ ATENÇÃO ⚠️
Quer saber como vão funcionar os eventos de SST no eSocial?
👉🏻 Nosso próximo post será sobre isso. 😃 Acompanhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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SST no eSocial - Tópico 1️⃣
Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

São basicamente três eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:

*️⃣ S-2210 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
*️⃣ S-2220 - Monitoração da Saúde do Trabalhador
*️⃣ S-2240 - Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos

Resumindo, não é nada novo, são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas de modo diferente, a CAT via CATWeb e o PPP em papel, e agora serão cumpridas via eSocial.

Sabemos que a área de SST nas empresas vai (ou deveria ir) muito além do que estas informações que estão sendo requeridas pelo eSocial, mas por hora, são apenas informações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; exames ocupacionais realizados e o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial que irão para o eSocial, ou seja, são informações apenas para fins previdenciários. Lembrando que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita nos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), o que acarreta em um aumento na contribuição previdenciária patronal.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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Série: SST no eSocial - Tópico 7️⃣

O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

Destaca-se aqui as principais mudanças:

1️⃣ A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

2️⃣ Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.

3️⃣ O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).

4️⃣ Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.

5️⃣ A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.

⚠️ ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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Série: SST no eSocial - Tópico 8️⃣

Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?

Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.

Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

🔴 Categorias 1XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟠 Categorias 2XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟡 Categorias 3XX
▶️ S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
🟢 Categorias 4XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🔵 Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🟣 Categorias 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟤 Categorias 9XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo

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Série: SST no eSocial - Tópico 9️⃣

E como ficam os períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?

Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então.

📌 CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1).

📌 PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data do início de obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores.

OBS.: 📆 As datas mencionadas acima se referem a obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.

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