🚨 O governador João Azevedo lançou decreto antecipando três feriados estaduais para os dias 30 e 31 de março e 01 de abril.
Você tem dúvidas a respeito da possibilidade do pagamento de abono e concessão de folga para trabalhadores dos serviços considerados essenciais?
O assessor jurídico da CDL, Drº Allan Queiroz, esclarece como o lojista deverá proceder. Ouça os áudios e fique por dentro dos seus direitos.
Você tem dúvidas a respeito da possibilidade do pagamento de abono e concessão de folga para trabalhadores dos serviços considerados essenciais?
O assessor jurídico da CDL, Drº Allan Queiroz, esclarece como o lojista deverá proceder. Ouça os áudios e fique por dentro dos seus direitos.
🛍🛒 O comércio aberto não é o vilão, mas sim a solução para evitar a falência de centenas de empresas e o fechamento de milhares de empregos.
🤚 Não podemos regredir!
#Campinagrande #empregos #empresas #naovamosregredir
https://www.instagram.com/p/CNA2mRAB3BI/?igshid=1afahuctawkqa
🤚 Não podemos regredir!
#Campinagrande #empregos #empresas #naovamosregredir
https://www.instagram.com/p/CNA2mRAB3BI/?igshid=1afahuctawkqa
Instagram
Nota pública em prol da abertura do comércio 🔽🔽🔽
https://cdlcampina.org.br/site/2021/04/cdls-da-paraiba-lancam-nota-publica-em-prol-da-abertura-do-comercio/
https://cdlcampina.org.br/site/2021/04/cdls-da-paraiba-lancam-nota-publica-em-prol-da-abertura-do-comercio/
CDL Campina Grande
CDL´s da Paraíba lançam nota pública em prol da abertura do comércio
O movimento lojista paraibano, liderado pela FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA e integrado pelas CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS, já não mais suporta medidas restritivas que desembocam no fechamento da atividade empresarial…
🛍⛔️ Desde o começo da pandemia o varejo local é o setor que mais sofre com os impactos da COVID-19, além do enfraquecimento das vendas, as paralisações nas atividades são quase que totalmente direcionadas ao nosso setor. #EstamosNoLimite #OvarejoNÃOeocupaldo
📢📢 IMPORTANTE - Atendendo ao pleito do Movimento Lojista Paraibano, sobretudo, da CDL Campina Grande, o Governo da Paraíba divulgou novo decreto flexibilizando o funcionamento do comércio em todo o estado.
Resumo Decreto 41.412 de 03 de abril de 2021 - Retomada das atividades econômicas no estado da Paraíba
🍺 Bares, restaurantes e conveniências
Atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
🛵 Delivery
Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
🏪 Shoppings e Galerias comerciais
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
🥕 Feiras Livres
Caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
⚙️ Outros setores
Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O decreto é válido de 05/04/2021 até 18/04/2021 para municípios nas bandeiras vermelha e laranja
🍺 Bares, restaurantes e conveniências
Atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
🛵 Delivery
Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
🏪 Shoppings e Galerias comerciais
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
🥕 Feiras Livres
Caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
⚙️ Outros setores
Também poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
O decreto é válido de 05/04/2021 até 18/04/2021 para municípios nas bandeiras vermelha e laranja
📣 Acompanhe as principais medidas do Decreto Estadual Nº 41.323, de 02 de junho de 2021.
🍺 Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Lojas de conveniência
Poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
📅 Finais de semana
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Academias fechadas por 15 dias.
🏬 Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
✂️🏋️♀️ Salões de Beleza e outros
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
🔍 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
😷 Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
⚙️ Vigência
Medidas válidas de 03 e 18 de junho.
🔽🔽 Baixe o resumo do decreto🔽🔽
🍺 Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Lojas de conveniência
Poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
📅 Finais de semana
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Academias fechadas por 15 dias.
🏬 Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
✂️🏋️♀️ Salões de Beleza e outros
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
🔍 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
😷 Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
⚙️ Vigência
Medidas válidas de 03 e 18 de junho.
🔽🔽 Baixe o resumo do decreto🔽🔽
Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Campina Grande não divulgou nenhum novo decreto até o momento e para evitar transtornos tendo em vista a fiscalização por parte dos órgãos de vigilância sanitária, a CDL Campina Grande recomenda aos lojistas que sigam o que determina o decreto Estadual Nº41.323, divulgado no dia 02 de junho, quarta-feira. Ou seja, com o funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais apenas por delivery.
É preciso destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que possui prevalência o decreto mais restritivo. Dessa forma, caso as empresas sigam eventual decreto municipal que permita abertura no final de semana, a CDL não tem como garantir que não haverá aplicação de multa por parte dos órgãos de fiscalização estadual.
Assessoria Jurídica - CDL Campina Grande
É preciso destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que possui prevalência o decreto mais restritivo. Dessa forma, caso as empresas sigam eventual decreto municipal que permita abertura no final de semana, a CDL não tem como garantir que não haverá aplicação de multa por parte dos órgãos de fiscalização estadual.
Assessoria Jurídica - CDL Campina Grande
Fique atento aos horários de funcionamento do comércio de Campina Grande
📰 A Prefeitura Municipal de Campina Grande divulgou no último sábado (05) o Decreto Nª 4.587/2021 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. Confira:
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 (SÁBADOS E DOMINGOS), os shoppings e suas praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e COMÉRCIO EM GERAL só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Durante a semana, o comércio das seguintes localidades listadas terá funcionamento regrado pelos seguintes horários:
🕑 09:00h às 18:00h - Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos;
🕑 08:00h às 17:00h - Demais localidades do Município
🕑 10:00h às 22:00h - Shoppings centers e Centros Comerciais
Os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.
📰 A Prefeitura Municipal de Campina Grande divulgou no último sábado (05) o Decreto Nª 4.587/2021 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. Confira:
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 (SÁBADOS E DOMINGOS), os shoppings e suas praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e COMÉRCIO EM GERAL só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Durante a semana, o comércio das seguintes localidades listadas terá funcionamento regrado pelos seguintes horários:
🕑 09:00h às 18:00h - Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos;
🕑 08:00h às 17:00h - Demais localidades do Município
🕑 10:00h às 22:00h - Shoppings centers e Centros Comerciais
Os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.
DECRETO ESTADUAL Nº 41.352
Período vigência: 19 de junho e 2 de julho
🍺 Bares e Restaurantes
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h. Antes e depois desse horário, a comercialização poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
⛪️ Igrejas e templos religiosos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
🏋️ Academias
Poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
🎉🌽 Festas Juninas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
🏙 Salões de Beleza e outros
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
🏬 Shopping
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
📝 Escolas
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
🚨 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
⚖️ Penalidades
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Período vigência: 19 de junho e 2 de julho
🍺 Bares e Restaurantes
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h. Antes e depois desse horário, a comercialização poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
⛪️ Igrejas e templos religiosos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
🏋️ Academias
Poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
🎉🌽 Festas Juninas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
🏙 Salões de Beleza e outros
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
🏬 Shopping
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
📝 Escolas
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
🚨 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
⚖️ Penalidades
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
CDL NOTA - Entidades ligadas ao comércio recomendam abertura do comércio no Dia de São João
O Decreto Municipal nº 4.590/2021, divulgado na última sexta-feira (18) pela Prefeitura Municipal de Campina Grande suspende as festividades juninas. O mesmo decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, transfere o feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente em 24 de junho, (LEI Nº 7.197, de 04 de Junho de 2019) para o dia 25 de agosto, porém, após consenso entre os Sindicatos Patronal e dos Comerciários, representantes das duas classes optaram por manter o feriado no comércio para esta quinta-feira.
Desta forma, fica autorizado aos estabelecimentos comerciais instalados no município de Campina Grande funcionarem normalmente na mencionada data, 24 de junho, ao mesmo tempo em que se descarta a possibilidade de outro feriado no mês de agosto, quando a expectativa é por crescimento nas vendas.
Os colaboradores convocados para o trabalho nesta quinta-feira deverão receber o pagamento de abono (variável conforme o número de trabalhadores por estabelecimento) e concessão de folga em até trinta dias.
Respeitando as tradições nordestinas, porém, entendendo a necessidade de manter vivo o comércio varejista campinense, as entidades representativas do setor recomendam pela abertura dos estabelecimentos reforçando o rigor no cumprimento aos protocolos contra a covid-19.
Assessoria Jurídica
O Decreto Municipal nº 4.590/2021, divulgado na última sexta-feira (18) pela Prefeitura Municipal de Campina Grande suspende as festividades juninas. O mesmo decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, transfere o feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente em 24 de junho, (LEI Nº 7.197, de 04 de Junho de 2019) para o dia 25 de agosto, porém, após consenso entre os Sindicatos Patronal e dos Comerciários, representantes das duas classes optaram por manter o feriado no comércio para esta quinta-feira.
Desta forma, fica autorizado aos estabelecimentos comerciais instalados no município de Campina Grande funcionarem normalmente na mencionada data, 24 de junho, ao mesmo tempo em que se descarta a possibilidade de outro feriado no mês de agosto, quando a expectativa é por crescimento nas vendas.
Os colaboradores convocados para o trabalho nesta quinta-feira deverão receber o pagamento de abono (variável conforme o número de trabalhadores por estabelecimento) e concessão de folga em até trinta dias.
Respeitando as tradições nordestinas, porém, entendendo a necessidade de manter vivo o comércio varejista campinense, as entidades representativas do setor recomendam pela abertura dos estabelecimentos reforçando o rigor no cumprimento aos protocolos contra a covid-19.
Assessoria Jurídica
🚨 Mesmo com todo o impasse causado pela indecisão dos Sindicatos dos Varejistas e dos Comerciários a respeito do adiamento do feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente nesta quinta-feira, a CDL esclarece que o comércio de Campina Grande deverá funcionar normalmente neste dia 24 de junho, obedecendo ao Decreto nº 4.590 publicado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande na última semana, em que transfere o referido feriado para o dia 25 de agosto e cancela os festejos juninos no âmbito do município.
O cumprimento do decreto será adotado pelos bancos que também irão funcionar normalmente no dia de amanhã.
O cumprimento do decreto será adotado pelos bancos que também irão funcionar normalmente no dia de amanhã.