📣 Acompanhe as principais medidas do Decreto Estadual Nº 41.323, de 02 de junho de 2021.
🍺 Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Lojas de conveniência
Poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
📅 Finais de semana
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Academias fechadas por 15 dias.
🏬 Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
✂️🏋️♀️ Salões de Beleza e outros
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
🔍 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
😷 Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
⚙️ Vigência
Medidas válidas de 03 e 18 de junho.
🔽🔽 Baixe o resumo do decreto🔽🔽
🍺 Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Lojas de conveniência
Poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
📅 Finais de semana
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Academias fechadas por 15 dias.
🏬 Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
✂️🏋️♀️ Salões de Beleza e outros
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
🔍 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
😷 Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
⚙️ Vigência
Medidas válidas de 03 e 18 de junho.
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Tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Campina Grande não divulgou nenhum novo decreto até o momento e para evitar transtornos tendo em vista a fiscalização por parte dos órgãos de vigilância sanitária, a CDL Campina Grande recomenda aos lojistas que sigam o que determina o decreto Estadual Nº41.323, divulgado no dia 02 de junho, quarta-feira. Ou seja, com o funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais apenas por delivery.
É preciso destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que possui prevalência o decreto mais restritivo. Dessa forma, caso as empresas sigam eventual decreto municipal que permita abertura no final de semana, a CDL não tem como garantir que não haverá aplicação de multa por parte dos órgãos de fiscalização estadual.
Assessoria Jurídica - CDL Campina Grande
É preciso destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que possui prevalência o decreto mais restritivo. Dessa forma, caso as empresas sigam eventual decreto municipal que permita abertura no final de semana, a CDL não tem como garantir que não haverá aplicação de multa por parte dos órgãos de fiscalização estadual.
Assessoria Jurídica - CDL Campina Grande
Fique atento aos horários de funcionamento do comércio de Campina Grande
📰 A Prefeitura Municipal de Campina Grande divulgou no último sábado (05) o Decreto Nª 4.587/2021 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. Confira:
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 (SÁBADOS E DOMINGOS), os shoppings e suas praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e COMÉRCIO EM GERAL só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Durante a semana, o comércio das seguintes localidades listadas terá funcionamento regrado pelos seguintes horários:
🕑 09:00h às 18:00h - Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos;
🕑 08:00h às 17:00h - Demais localidades do Município
🕑 10:00h às 22:00h - Shoppings centers e Centros Comerciais
Os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.
📰 A Prefeitura Municipal de Campina Grande divulgou no último sábado (05) o Decreto Nª 4.587/2021 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. Confira:
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 (SÁBADOS E DOMINGOS), os shoppings e suas praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e COMÉRCIO EM GERAL só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Durante a semana, o comércio das seguintes localidades listadas terá funcionamento regrado pelos seguintes horários:
🕑 09:00h às 18:00h - Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos;
🕑 08:00h às 17:00h - Demais localidades do Município
🕑 10:00h às 22:00h - Shoppings centers e Centros Comerciais
Os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.
DECRETO ESTADUAL Nº 41.352
Período vigência: 19 de junho e 2 de julho
🍺 Bares e Restaurantes
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h. Antes e depois desse horário, a comercialização poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
⛪️ Igrejas e templos religiosos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
🏋️ Academias
Poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
🎉🌽 Festas Juninas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
🏙 Salões de Beleza e outros
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
🏬 Shopping
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
📝 Escolas
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
🚨 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
⚖️ Penalidades
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Período vigência: 19 de junho e 2 de julho
🍺 Bares e Restaurantes
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h. Antes e depois desse horário, a comercialização poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
⛪️ Igrejas e templos religiosos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
🏋️ Academias
Poderão funcionar com 30% da sua capacidade.
🎉🌽 Festas Juninas
A realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o território estadual.
🏙 Salões de Beleza e outros
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
🏬 Shopping
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
🛍 Comércio e Serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
📝 Escolas
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
🚨 Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
⚖️ Penalidades
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
CDL NOTA - Entidades ligadas ao comércio recomendam abertura do comércio no Dia de São João
O Decreto Municipal nº 4.590/2021, divulgado na última sexta-feira (18) pela Prefeitura Municipal de Campina Grande suspende as festividades juninas. O mesmo decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, transfere o feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente em 24 de junho, (LEI Nº 7.197, de 04 de Junho de 2019) para o dia 25 de agosto, porém, após consenso entre os Sindicatos Patronal e dos Comerciários, representantes das duas classes optaram por manter o feriado no comércio para esta quinta-feira.
Desta forma, fica autorizado aos estabelecimentos comerciais instalados no município de Campina Grande funcionarem normalmente na mencionada data, 24 de junho, ao mesmo tempo em que se descarta a possibilidade de outro feriado no mês de agosto, quando a expectativa é por crescimento nas vendas.
Os colaboradores convocados para o trabalho nesta quinta-feira deverão receber o pagamento de abono (variável conforme o número de trabalhadores por estabelecimento) e concessão de folga em até trinta dias.
Respeitando as tradições nordestinas, porém, entendendo a necessidade de manter vivo o comércio varejista campinense, as entidades representativas do setor recomendam pela abertura dos estabelecimentos reforçando o rigor no cumprimento aos protocolos contra a covid-19.
Assessoria Jurídica
O Decreto Municipal nº 4.590/2021, divulgado na última sexta-feira (18) pela Prefeitura Municipal de Campina Grande suspende as festividades juninas. O mesmo decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, transfere o feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente em 24 de junho, (LEI Nº 7.197, de 04 de Junho de 2019) para o dia 25 de agosto, porém, após consenso entre os Sindicatos Patronal e dos Comerciários, representantes das duas classes optaram por manter o feriado no comércio para esta quinta-feira.
Desta forma, fica autorizado aos estabelecimentos comerciais instalados no município de Campina Grande funcionarem normalmente na mencionada data, 24 de junho, ao mesmo tempo em que se descarta a possibilidade de outro feriado no mês de agosto, quando a expectativa é por crescimento nas vendas.
Os colaboradores convocados para o trabalho nesta quinta-feira deverão receber o pagamento de abono (variável conforme o número de trabalhadores por estabelecimento) e concessão de folga em até trinta dias.
Respeitando as tradições nordestinas, porém, entendendo a necessidade de manter vivo o comércio varejista campinense, as entidades representativas do setor recomendam pela abertura dos estabelecimentos reforçando o rigor no cumprimento aos protocolos contra a covid-19.
Assessoria Jurídica
🚨 Mesmo com todo o impasse causado pela indecisão dos Sindicatos dos Varejistas e dos Comerciários a respeito do adiamento do feriado do Dia de São João, comemorado oficialmente nesta quinta-feira, a CDL esclarece que o comércio de Campina Grande deverá funcionar normalmente neste dia 24 de junho, obedecendo ao Decreto nº 4.590 publicado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande na última semana, em que transfere o referido feriado para o dia 25 de agosto e cancela os festejos juninos no âmbito do município.
O cumprimento do decreto será adotado pelos bancos que também irão funcionar normalmente no dia de amanhã.
O cumprimento do decreto será adotado pelos bancos que também irão funcionar normalmente no dia de amanhã.
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Media is too big
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Diretores da CDL Campina Grande participaram de reunião com o deputado estadual Tovar Correia Lima, na qual o parlamentar convidou a entidade para integrar o Fórum Estadual de Retomada das Atividades Econômicas, que terá forte influência na elaboração das medidas estaduais para a volta das atividades econômicas no cenário pós-pandemia.
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A exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é um assunto em alta e que afeta milhares de empresas por todo o Brasil
https://cdlcampina.org.br/site/2021/07/os-dados-e-sua-importancia-na-exclusao-do-icms-da-base-pis-cofins/
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CDL Campina Grande
Os dados e sua importância na exclusão do ICMS da base PIS/COFINS
A exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/ é um assunto em alta e que afeta milhares de empresas por todo o Brasil A realização desse procedimento de exclusão é uma tarefa um tanto complicada, pois é feita com base avaliação de cada nota fiscal emitida…
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A CDL Campina Grande fechou com @sebraepb e @fundacao.paqtcpb parceria para a realização da 19ª edição da Liquida Campina. Na reunião realizada ontem (21) o presidente da entidade Carlos Botelho, os diretores João Alberto (Sebrae PB) e Nilton Silva (Parqtec) firmaram o acordo para a campanha que vai impulsionar o comércio de Campina Grande no próximo mês.
Pesquisa Dia dos Pais: A reabertura completa das atividades do varejo e o avanço da vacinação em todo o país parecem trazer também um cenário de aquecimento das vendas para o Dia dos Pais. 🎁🥰 Confira:👇
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Segundo a última atualização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgada ontem, Campina Grande possui mais de 21 mil pessoas empregadas com carteira assinada em atividades ligadas diretamente ao comércio. Levantamento do Datasebrae 2018 revela que as principais empregadoras do setor são Empresas de Pequeno Porte (EPP). 📊🗺
Fonte: GAGED, maio de 2021 / DataSebrae, 2018
#dados #geo #economia #emprego #caged
Fonte: GAGED, maio de 2021 / DataSebrae, 2018
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Elimine gastos com reconhecimento de firma. 💡 Quem possui certificado digital pode assinar quantos documentos digitais forem necessários sem precisar gastar com impressão e reconhecimento de assinatura feitas no cartório, e sabe quanto você paga? Apenas R$170 para ter seu certificado digital com validade de 1 ano.
Não importa a idade dele, o presente do seu pai está aqui. No comércio de Campina você conta com o cuidado dos nossos papais para te ajudar a escolher o presente certo para o seu. 🥰🎁💙
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