Fabricio Rebelo [Oficial]
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Que me perdoem pelo acesso, talvez inconveniente, de sinceridade, mas em NADA me animam eleições no Congresso com apoio do Governo. Em política, o aliado de hoje facilmente se torna o adversário amanhã. Lembremos que Rodrigo Maia também se elegeu apoiado pelo Governo.
A cada dia me afasto mais de qualquer expectativa de soluções políticas para nossas mazelas sociais, o que traz consigo o afastamento dos próprios personagens políticos. Ainda assim, é impossível não notar alguns movimentos bem nítidos, a exemplo do cosplay de Lindbergh Farias que vem sendo assumido por Kim Kataguiri.
Trecho da live de ontem.
VID-20210408-WA0018.mp4
15.1 MB
Vídeo de Fabricio Rebelo
CPP, art. 10 - Prazo do inquérito com o indiciado preso: 10 dias; com o indiciado solto: 30 dias.

Lei de Tóxicos, art. 51 - Prazo do inquérito com o indiciado preso: 30 dias; com o indiciado solto: 90 dias.

Prazo de um inquérito no STF: ???
1) Governo Federal repassa bilhões aos estados;
2) Estados entram em colapso na saúde;
3) PGR pede explicações sobre a aplicação das verbas;
4) Estados não respondem;
5) Estados acionam o STF para questionar o pedido de explicações da PGR.

Imaginam isso num país sério?
VID-20210412-WA0004.mp4
34.6 MB
Vídeo de Fabricio Rebelo
Tem sido enojante a desinformação a respeito da proposta de voto fisicamente auditável. É preciso entender que ela não pretende substituir as urnas eletrônicas, muito pelo contrário. Nenhuma das facilidades do processo atual seria suprimida, este seria apenas aperfeiçoado.

Justamente por isso, não existe "defender" as urnas eletrônicas "contra o voto impresso". Elas não estão sob ataque, a proposta em análise depende delas. Nem sequer se pode falar em voto impresso, pois ele seguiria eletrônico, apenas também registrado em meio físico.

E, com esse registro físico, nenhum eleitor teria contato. É um "canhoto", depositado diretamente numa urna física, sem participação de quem vota.

Mas, diante de tanta confusão, pergunta-se: a quem interessa desinformar? Por quê?
Senhores,
Estou também no GETTR, mais ativo do que por aqui.
Aos que se interessarem, sejam muito bem-vindos por lá.
[FR]'s

https://www.gettr.com/user/fabricio_rebelo
Em meio às confusões desses últimos dias, recebi com grata satisfação a notícia do destaque de mais um artigo jurídico de minha autoria na Revista http://Jus.com.br , abordando a descabida decisão liminar proferida na ADI 6675.

Link: https://jus.com.br/artigos/92175/armas-liminar-da-inseguranca-juridica
Senhores,
Reativando o canal com uma novidade:
Livraria já no ar!
Confiram as promoções de inauguração.
[FR]´s

www.livrariarebelo.com.br