Forwarded from NBM CANAL DE NOTÍCIAS (Rosa Lev)
📍Se um ministro da Suprema Corte brasileira ordenasse o bloqueio da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinasse uma multa de R$50 mil para quem utilizasse VPNs para acessar a plataforma, ele poderia estar violando várias leis e princípios constitucionais:
1. Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, da Constituição Federal)
O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Ou seja, para que a utilização de VPNs seja considerada ilegal, é necessário que exista uma lei que expressamente proíba seu uso. Como não há uma lei federal que proíba o uso de VPNs, a determinação de multa por tal uso poderia ser considerada uma violação desse princípio.
2. Liberdade de Expressão (Art. 5º, IX, da Constituição Federal)
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia. O bloqueio de uma rede social pode ser visto como uma forma de censura, restringindo o direito dos cidadãos de se expressarem livremente.
3. Direito à Privacidade e à Segurança (Art. 5º, X, da Constituição Federal)
O uso de VPNs é frequentemente relacionado à proteção da privacidade e à segurança na internet. Penalizar o uso de VPNs pode ser interpretado como uma violação do direito à privacidade dos cidadãos.
4. Competência Legislativa (Art. 22, I, da Constituição Federal)
A competência para legislar sobre direito penal e civil é exclusiva da União. Portanto, a criação de uma penalidade para o uso de VPNs sem a devida previsão legal violaria o princípio da competência legislativa, pois apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de criar leis que estipulem sanções.
5. Proporcionalidade e Razoabilidade (Art. 5º, LIV, da Constituição Federal)
As medidas de bloqueio de uma rede social e a imposição de multas por uso de VPNs poderiam ser consideradas desproporcionais e irrazoáveis, especialmente se não houver uma justificativa clara e uma base legal sólida. O princípio da proporcionalidade exige que as ações estatais sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins pretendidos.
6. Violação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet estabelece direitos e garantias aos usuários da internet no Brasil. A interferência indevida na rede, como o bloqueio de plataformas sem fundamentos legais adequados, pode violar princípios como a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.
Dessa forma, tais ações poderiam ser vistas como abusivas e inconstitucionais, sujeitando o ministro a críticas e possivelmente a medidas judiciais para anular as ordens.
1. Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, da Constituição Federal)
O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Ou seja, para que a utilização de VPNs seja considerada ilegal, é necessário que exista uma lei que expressamente proíba seu uso. Como não há uma lei federal que proíba o uso de VPNs, a determinação de multa por tal uso poderia ser considerada uma violação desse princípio.
2. Liberdade de Expressão (Art. 5º, IX, da Constituição Federal)
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia. O bloqueio de uma rede social pode ser visto como uma forma de censura, restringindo o direito dos cidadãos de se expressarem livremente.
3. Direito à Privacidade e à Segurança (Art. 5º, X, da Constituição Federal)
O uso de VPNs é frequentemente relacionado à proteção da privacidade e à segurança na internet. Penalizar o uso de VPNs pode ser interpretado como uma violação do direito à privacidade dos cidadãos.
4. Competência Legislativa (Art. 22, I, da Constituição Federal)
A competência para legislar sobre direito penal e civil é exclusiva da União. Portanto, a criação de uma penalidade para o uso de VPNs sem a devida previsão legal violaria o princípio da competência legislativa, pois apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de criar leis que estipulem sanções.
5. Proporcionalidade e Razoabilidade (Art. 5º, LIV, da Constituição Federal)
As medidas de bloqueio de uma rede social e a imposição de multas por uso de VPNs poderiam ser consideradas desproporcionais e irrazoáveis, especialmente se não houver uma justificativa clara e uma base legal sólida. O princípio da proporcionalidade exige que as ações estatais sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins pretendidos.
6. Violação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet estabelece direitos e garantias aos usuários da internet no Brasil. A interferência indevida na rede, como o bloqueio de plataformas sem fundamentos legais adequados, pode violar princípios como a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.
Dessa forma, tais ações poderiam ser vistas como abusivas e inconstitucionais, sujeitando o ministro a críticas e possivelmente a medidas judiciais para anular as ordens.
Forwarded from Leandro Ruschel
É digno de nota o capítulo mais vergonhoso da história do Ministério Público.
Um procurador-geral assinando embaixo da censura a dezenas de milhões de brasileiros.
Um procurador-geral assinando embaixo da censura a dezenas de milhões de brasileiros.
Media is too big
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Olavo irretocável
Forwarded from O INFORMANTE
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Forwarded from B R C H Λ N N Ξ L 🍌 (Moratori)
ROMBO DE 100BI apenas em Julho.
Continuem torcendo aí.
Estão EXPLODINDO O PAÍS e anabolizando crescimento econômico via injeção de dinheiro público.
Já era. 👍
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Estão EXPLODINDO O PAÍS e anabolizando crescimento econômico via injeção de dinheiro público.
Já era. 👍