Forwarded from Tupi Report 🇧🇷 • #FreeVenezuela
"I was able to witness the great vigor and the importance that Minister Alexandre de Moraes had at the head of the Superior Electoral Court, I repeat, at a time of many difficulties, when our democracy truly faced serious risks. This is undeniable. The prominence of public life, whether at any level, in this moment of great division and polarization, affects not just us, who are exposed, but more so our families."
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Vocês precisam entender que nada se faz sozinho.
Forwarded from NBM CANAL DE NOTÍCIAS (Rosa Lev)
📍Se um ministro da Suprema Corte brasileira ordenasse o bloqueio da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinasse uma multa de R$50 mil para quem utilizasse VPNs para acessar a plataforma, ele poderia estar violando várias leis e princípios constitucionais:
1. Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, da Constituição Federal)
O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Ou seja, para que a utilização de VPNs seja considerada ilegal, é necessário que exista uma lei que expressamente proíba seu uso. Como não há uma lei federal que proíba o uso de VPNs, a determinação de multa por tal uso poderia ser considerada uma violação desse princípio.
2. Liberdade de Expressão (Art. 5º, IX, da Constituição Federal)
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia. O bloqueio de uma rede social pode ser visto como uma forma de censura, restringindo o direito dos cidadãos de se expressarem livremente.
3. Direito à Privacidade e à Segurança (Art. 5º, X, da Constituição Federal)
O uso de VPNs é frequentemente relacionado à proteção da privacidade e à segurança na internet. Penalizar o uso de VPNs pode ser interpretado como uma violação do direito à privacidade dos cidadãos.
4. Competência Legislativa (Art. 22, I, da Constituição Federal)
A competência para legislar sobre direito penal e civil é exclusiva da União. Portanto, a criação de uma penalidade para o uso de VPNs sem a devida previsão legal violaria o princípio da competência legislativa, pois apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de criar leis que estipulem sanções.
5. Proporcionalidade e Razoabilidade (Art. 5º, LIV, da Constituição Federal)
As medidas de bloqueio de uma rede social e a imposição de multas por uso de VPNs poderiam ser consideradas desproporcionais e irrazoáveis, especialmente se não houver uma justificativa clara e uma base legal sólida. O princípio da proporcionalidade exige que as ações estatais sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins pretendidos.
6. Violação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet estabelece direitos e garantias aos usuários da internet no Brasil. A interferência indevida na rede, como o bloqueio de plataformas sem fundamentos legais adequados, pode violar princípios como a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.
Dessa forma, tais ações poderiam ser vistas como abusivas e inconstitucionais, sujeitando o ministro a críticas e possivelmente a medidas judiciais para anular as ordens.
1. Princípio da Legalidade (Art. 5º, II, da Constituição Federal)
O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Ou seja, para que a utilização de VPNs seja considerada ilegal, é necessário que exista uma lei que expressamente proíba seu uso. Como não há uma lei federal que proíba o uso de VPNs, a determinação de multa por tal uso poderia ser considerada uma violação desse princípio.
2. Liberdade de Expressão (Art. 5º, IX, da Constituição Federal)
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão, vedando qualquer tipo de censura prévia. O bloqueio de uma rede social pode ser visto como uma forma de censura, restringindo o direito dos cidadãos de se expressarem livremente.
3. Direito à Privacidade e à Segurança (Art. 5º, X, da Constituição Federal)
O uso de VPNs é frequentemente relacionado à proteção da privacidade e à segurança na internet. Penalizar o uso de VPNs pode ser interpretado como uma violação do direito à privacidade dos cidadãos.
4. Competência Legislativa (Art. 22, I, da Constituição Federal)
A competência para legislar sobre direito penal e civil é exclusiva da União. Portanto, a criação de uma penalidade para o uso de VPNs sem a devida previsão legal violaria o princípio da competência legislativa, pois apenas o Congresso Nacional tem a prerrogativa de criar leis que estipulem sanções.
5. Proporcionalidade e Razoabilidade (Art. 5º, LIV, da Constituição Federal)
As medidas de bloqueio de uma rede social e a imposição de multas por uso de VPNs poderiam ser consideradas desproporcionais e irrazoáveis, especialmente se não houver uma justificativa clara e uma base legal sólida. O princípio da proporcionalidade exige que as ações estatais sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins pretendidos.
6. Violação ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet estabelece direitos e garantias aos usuários da internet no Brasil. A interferência indevida na rede, como o bloqueio de plataformas sem fundamentos legais adequados, pode violar princípios como a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.
Dessa forma, tais ações poderiam ser vistas como abusivas e inconstitucionais, sujeitando o ministro a críticas e possivelmente a medidas judiciais para anular as ordens.
Forwarded from Leandro Ruschel
É digno de nota o capítulo mais vergonhoso da história do Ministério Público.
Um procurador-geral assinando embaixo da censura a dezenas de milhões de brasileiros.
Um procurador-geral assinando embaixo da censura a dezenas de milhões de brasileiros.
Media is too big
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Olavo irretocável
Forwarded from O INFORMANTE
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