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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 760 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro processo destacado, por unanimidade, a Segunda Turma decidiu não caber novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno em face de decisão de inadmissibilidade fundada na aplicabilidade de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal que tem o condão de impedir o seguimento não apenas de recurso extraordinário como também de recurso especial. A tese foi fixada no ##REsp## 2.028.321, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.O segundo destaque foi uma decisão da Quinta Turma que, por unanimidade, entendeu que a Lei 13.964/2019, ao promover alterações na Lei de Execução Penal, apenas afastou o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas. O AgRg no HC 754.913 teve como relator o ministro Jorge Mussi. Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


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A página da <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/">Pesquisa Pronta</a> divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda casos notórios relacionados ao tema da acessibilidade de pessoas com deficiência, como o direito de pessoas com visão monocular concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos, bem como a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública que visa a nulidade do certame.O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Casos Notórios – AcessibilidadeAção civil pública. Garantia de fornecimento de prótese, órtese ou outros aparelhos para pessoas com deficiência."A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública 'com o intuito de garantir fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência' (REsp 931.513/RS, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe 27/9/10). "AgRg no REsp 1.086.805/RS, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/9/2011.Casos Notórios – AcessibilidadeCompatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato. Avaliação feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório."Nos termos da jurisprudência do STJ, em julgamento de processos análogos que procederam ao exame do disposto na Lei 7.853/1989 e no Decreto 3.298/1999, deve-se observar a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. Inclui-se a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional. A proteção legal conferida a essa categoria de vulneráveis não é apenas retórica, o que faz com que, sobretudo na hipótese dos autos em que a vaga se destina a apoio administrativo, a exclusão prévia do candidato mostre-se descabida. "REsp 1.777.802/PE, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 22/4/2019.Casos Notórios – AcessibilidadeConcurso público. Não observância do princípio da acessibilidade. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública que visa a nulidade do certame."O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade. "REsp n. 1.362.269/CE, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 1/8/2013.Casos Notórios – AcessibilidadePessoa com surdez unilateral. Impossibilidade de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência."A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se na compreensão que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. "AgInt no REsp 1.989.773/PB, relator ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022.Casos Notórios – AcessibilidadePessoa com visão monocular. Direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência."Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a deficientes físicos. Incide, no caso, a Súmula 377 do STJ: 'O portador…
A sessão de encerramento do ano judiciário realizada nesta segunda-feira (19) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi marcada pela despedida do ministro Jorge Mussi, que anunciou sua aposentadoria no último dia 13, logo após completar 15 anos de exercício do cargo.Leia também: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/13122022-Ministro-Jorge-Mussi-anuncia-aposentadoria-e-faz-sua-ultima-sessao-na-Quinta-Turma.aspx">Ministro Jorge Mussi anuncia aposentadoria e faz sua última sessão na Quinta Turma</a>O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, falou em nome dos demais membros do colegiado – alguns deles, mesmo sem compor a Corte Especial, estavam presentes à sessão para homenagear o colega que se despedia.​​​​​​​​​<a href="/sites/portalp/SiteAssets/imagens/internas_noticias/Ministro%20Jorge%20Mussi%20se%20despede%20do%20STJ%2019122022.JPG">Media</a>O ministro Jorge Mussi na sessão de encerramento do ano judiciário. | Foto: Gustavo Lima / STJ​Salomão afirmou que, enquanto atuou como ministro do STJ, Mussi assegurou direitos básicos e fundamentais do cidadão, contribuindo para uma sociedade melhor. O seu senso de justiça e a sabedoria no cumprimento da missão são características que merecem ser destacadas, completou.O corregedor lembrou a atuação de Mussi como relator em mais de 200 julgamentos relevantes para a formação da jurisprudência da corte em matéria penal. Também ressaltou a participação do ministro na Corregedoria da Justiça Federal, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, ainda, no comando do STJ, exercendo a vice-presidência na última gestão.A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que a despedida de Mussi era uma oportunidade para expressar o reconhecimento pelos seus 40 anos de serviços prestados à Justiça."É momento de parabenizar a firmeza dos passos dados, sempre nutridos pelo compromisso com que exerceu a profissão que a vida lhe predestinou. Tenha certeza, ministro Mussi: suas decisões continuarão a reverberar neste país", afirmou.Outras entidades participaram da homenagemO subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, em nome do Ministério Público Federal, referiu-se a Mussi como um grande penalista, "um líder entre seus pares por sua lhaneza, sabedoria e, sobretudo, por sua humanidade, por seu caráter conciliador".O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, declarou que Mussi é um dos grandes nomes da história, imprescindível à Justiça brasileira, à cidadania e à advocacia. Ele disse que o ministro, nesses 15 anos de STJ, ocupou os espaços institucionais com ##competência## e distinção, desenvolvendo suas atividades de forma brilhante.Rafael Horn, vice-presidente da OAB nacional, externou a gratidão da categoria pela atuação de Mussi como magistrado durante 26 anos, carreira na qual ingressou pelo quinto constitucional como representante dos advogados (primeiro no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, depois no STJ). "Na OAB, é grande a ansiedade de tê-lo de volta em seus quadros", ressaltou.Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, que se ##pronunciou## em nome da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), fez um agradecimento ao ministro pelo seu trabalho. "Pessoa carinhosa e gentil. Um grande líder. Amigo da magistratura", descreveu.Agradecimentos do ministro Mussi"Eu sou muito agradecido, porque nem em sonhos eu poderia imaginar que fosse compor o Tribunal da Cidadania", declarou Jorge Mussi.O ministro agradeceu à sua família e ao tribunal, afirmando que a corte nunca sairá de sua memória. Também agradeceu à classe dos advogados, na qual começou a sua jornada, saudou a Ajufe e falou do excelente relacionamento que teve com o Ministério Público. Por fim, dirigiu um agradecimento a todos os funcionários do STJ e, em especial, à equipe de seu gabinete."Aos meus amigos e irmãos ministros do STJ: muito…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a versão digital de seu Calendário 2023. Nele, é possível consultar as datas de todas as sessões de julgamento previstas para os colegiados da corte ao longo do ano, além dos feriados nacionais e forenses.Missão, visão, valores. Com o tema "O tribunal é você quem faz", o calendário divulga os objetivos, as metas e as iniciativas prioritárias do Plano Estratégico STJ 2021-2026, mostrando alguns dos esforços de magistrados, servidores e colaboradores em prol de uma Justiça cada vez mais ágil, moderna e cidadã. Informações detalhadas podem ser obtidas por meio de QR Codes específicos.A versão digital, em PDF, pode ser acessada na coluna à direita da homepage do STJ, abaixo de Julgamento Colegiado/Calendário de Sessões. Ou clique aqui para ir direto ao Calendário 2023.


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: "Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação".Em razão da afetação do tema ##repetitivo##, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.Possibilidade de sindicato destacar honorário advocatício em sentença coletivaEm um dos processos afetados pela Primeira Seção, o ##REsp## 1.965.394, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos créditos.Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caráter ##repetitivo## da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos órgãos fracionários da Primeira Seção.##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 1.965.394.


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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.872.241 e 1.908.719, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Taxa de Saúde Suplementar (TSS).Os acórdãos apontam para a impossibilidade de fixação, por meio de resolução, da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar devida por plano de saúde, sob pena de afronta ao Princípio da Legalidade Estrita, estabelecido no artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN).PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.095), estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera do julgamento do ##repetitivo##. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.Lei 9.514/1997 definiu procedimento a ser seguido pelo credorO ministro Marco Buzzi, relator do ##recurso repetitivo##, comentou que o CDC não estabeleceu um procedimento específico para a retomada do bem pelo credor fiduciário, tampouco inviabilizou que o adquirente (devedor fiduciante) pudesse desistir do ajuste ou promover a resilição do contrato.Já a Lei 9.514/1997, segundo o magistrado, delineou todo o procedimento que deve ser seguido, principalmente pelo credor fiduciário, para a resolução do contrato em caso de inadimplemento do devedor, ressalvando a este o direito de ser devidamente constituído em mora, realizar a purgação da mora, ser notificado dos leilões e, após a venda do bem, receber o valor que eventualmente tenha sobrado – no qual se inclui a indenização de benfeitorias –, depois de deduzidas a dívida e as despesas."Esse procedimento especial não colide com os princípios trazidos no artigo 53 do CDC, porquanto, além de se tratar de lei posterior e específica na regulamentação da matéria, o parágrafo 4º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, expressamente, prevê a transferência ao devedor dos valores que, advindos do leilão do bem imóvel, vierem a exceder o montante da dívida, não havendo se falar, portanto, em perda de todas as prestações adimplidas em favor do credor fiduciário" – afirmou o relator.Requisitos próprios da Lei 9.514/1997 devem estar presentesMarco Buzzi ressaltou que, para se afastar a aplicação do CDC na hipótese de resolução do contrato de compra de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, deve ser verificada a presença de requisitos próprios da lei especial (Lei 9.514/1997): registro do contrato no cartório de imóveis, inadimplemento do devedor e sua constituição em mora.De acordo com o ministro, a tese fixada no julgamento não abarca situações das quais estejam ausentes esses três requisitos.O relator também apontou que, não havendo falta de pagamento – ou havendo, mas se o credor não tiver constituído o devedor em mora –, a solução do contrato não seguirá o rito especial da Lei 9.514/1997, podendo ocorrer com base no Código Civil (artigo 472 e seguintes) ou no CDC (artigo 53), se aplicável, dependendo das características das partes por ocasião da contratação.
Leia\r\no acórdão no REsp 1.891.498.


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A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou a nova edição de Bibliografias Selecionadas, que aborda o tema "Execução Fiscal". A publicação compila artigos de revistas, capítulos de livros e livros na íntegra, editados entre 2020 e 2022.O objetivo do periódico é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do STJ, assim como a estudantes e operadores do direito em geral, fontes de informação úteis para a compreensão mais aprofundada de temas atuais.Os textos desta edição foram coletados da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). A bibliografia reúne documentos de doutrina. As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ.Acesse todas as edições de Bibliografias Selecionadas
Alguns textos são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ.Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.


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A última edição do programa STJ Notícias destaca a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu que juízes federais de primeira instância voltem a apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem a necessidade de visto prévio. A deliberação do colegiado se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar.A edição também mostra o julgamento monocrático da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em que foi suspensa a liminar que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados pelo Exército.O programa traz ainda a participação dos novos ministros Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues em suas primeiras sessões de julgamento nos colegiados do STJ. Além disso, é abordada a despedida do ministro Jorge Mussi, que anunciou a sua aposentadoria.Programação na TV Justiça          O STJ Notícias, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; na quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a última edição de 2022 do MomentoArquivo, o boletim mensal do Arquivo.Cidadão.O tema desta edição é o primeiro julgamento realizado pelo tribunal depois de sua instalação, em abril de 1989.Ocorrido em maio daquele ano, o julgamento tratou do caso de uma empresa que pediu concordata preventiva, pretendendo pagar integralmente suas dívidas no prazo de dois anos, em duas prestações anuais. A concordata preventiva era uma forma de evitar a decretação da falência da empresa.Devido à urgência do caso, o relator, ministro Nilson Naves, concedeu a cautelar, e a decisão foi submetida ao colegiado.Quer saber o desfecho da história? Confira a edição 45 do MomentoArquivo, que é produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental do STJ.


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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 1.820.963, classificado em direito processual civil, no assunto "execução".O acórdão altera a tese firmada no Tema 677, estabelecendo a responsabilidade pelo pagamento de juros de mora e correção monetária sobre os valores depositados em juízo na fase de execução.PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos ##recursos especiais## julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.


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​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (21), um habeas corpus que pediu a revogação da prisão preventiva de dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro na cidade do Guarujá, em junho deste ano.A ministra aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) por analogia, pois a impetração foi feita logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferir liminar no último dia 16.Maria Thereza destacou que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais, "desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator, proveniente de decisão inquestionavelmente teratológica, despida de qualquer razoabilidade", o que, segundo a magistrada, não foi verificado neste pedido.Imagens da câmera corporal mostraram detalhes da ação policialO caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam uma ocorrência de roubo em uma casa, em Bertioga, no dia 15 de junho.Três suspeitos fugiram do local em um veículo roubado e foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), um dos suspeitos foi preso; outro, baleado, e o terceiro executado. Inicialmente, o MP pediu o arquivamento do caso, acatando a tese dos policiais de que agiram em legítima defesa.Neste mês de dezembro, após a divulgação das investigações da corregedoria da Polícia Militar de São Paulo – incluindo os vídeos da ação policial – a prisão preventiva dos PMs foi decretada para garantir a instrução criminal citando, entre outros motivos, que eles são acusados de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos, que não teriam reagido, para justificar os disparos.A defesa de dois dos quatro policiais impetrou um pedido de habeas corpus no TJSP questionando a contemporaneidade da medida que decretou a prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados ocorreram em junho.Ao indeferir a liminar, o desembargador do tribunal bandeirante afirmou que a denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro, e em breve o processo caminhará para a fase instrutória. Para o TJSP, no caso, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes.Alegado constrangimento ilegal para justificar pedidoNo HC impetrado no STJ, a defesa afirma que os policiais sofrem constrangimento ilegal com a prisão e que o contexto fático é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 691 e justificar a intervenção do tribunal nesta fase processual.Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJSP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.Para a ministra, a decisão liminar do TJSP não se revela teratológica, razão pela qual deve ser aplicada a Súmula 691 para o indeferimento liminar do pedido no STJ.


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada".Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo."Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou.Câmara de gás improvisada em viaturaA abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de <em>spray</em> de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura. Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa de um dos agentes pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.Prisão preventiva devidamente fundamentadaO ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, lembrou que o STJ não admite, salvo situações excepcionais, a impetração de habeas corpus contra a negativa de liminar em tribunal de segunda instância, aplicando por analogia a <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1480#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20691-STF%2c%20que%2cguardi%C3%A3-maior%2c%20portanto%2c%20dos">Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>.Ele comentou que tanto a ordem de prisão expedida pela 7ª Vara Federal de Sergipe quanto a negativa de liminar no TRF5 estão devidamente fundamentadas, amparadas em razões suficientes.Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o <em>spray</em> de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso."Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente", concluiu o ministro.<a href="https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=16683&seq_documento=34978897&data_pesquisa=22/12/2022&versao=impressao&nu_seguimento=00001&tipo_documento=documento&ids=34989493%2c34976948%2c34979040%2c34992031%2c34976967%2c34978683%2c34977924%2c34990040%2c34990281%2c34985744%2c34976954%2c34976950%2c34978897%2c34985963%2c34986018%2c34977699%2c34976970%2c34998657%2c34992012%2c34991926%2c34992090%2c34991959%2c34991912%2c34991972%2c34991979%2c34991981%2c34992091%2c34992093%2c34992094%2c34992095%2c34992096%2c34992098%2c34
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que considerou ilegal a investidura do titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo (PRDC-SP) e, em consequência, mandou arquivar o ##inquérito## civil público instaurado por ele para investigar a concentração dos meios de comunicação, a partir das relações entre empresas do setor e agências de publicidade.A conclusão do TRF3 sobre a ilegalidade da investidura do procurador – que, assim, não teria capacidade postulatória para abrir o ##inquérito## – foi baseada no entendimento de que não haveria base jurídica para a sua escolha em eleição do colégio de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.Ao dar provimento ao recurso especial do MPF, a Primeira Turma considerou que a decisão do TRF3 foi tomada de ofício e sem a prévia intimação das partes para que se manifestassem a respeito dessa questão, que não chegou a ser discutida antes no processo.Controvérsia só surgiu no julgamento colegiadoO Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, alegando vícios diversos, impetrou mandado de segurança coletivo com pedido de arquivamento do ##inquérito## civil público, anulação dos atos praticados e destruição de eventuais informações sigilosas prestadas no procedimento.A segurança foi denegada em primeira instância, e o recurso do sindicato foi rejeitado pela desembargadora relatora no TRF3. No entanto, ao julgar recurso contra a decisão monocrática da relatora, o tribunal acolheu o voto de um desembargador e considerou ilegal a investidura do membro do MPF que instaurou o ##inquérito## na função de titular da PRDC.A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, observou – apenas com base na leitura do acórdão recorrido – que a regularidade formal da investidura do procurador não foi submetida a debate anterior entre os sujeitos processuais, pois a questão somente foi levantada no julgamento colegiado do TRF3.A magistrada destacou que a vedação às decisões-surpresa, decorrente do princípio do contraditório, tem a finalidade de permitir que as partes participem dos atos do processo e exponham seus argumentos para influir na decisão judicial, impondo aos juízes – mesmo diante de questões de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício – o dever de facultar a prévia manifestação dos sujeitos processuais sobre os elementos fáticos e jurídicos que serão considerados no julgamento.Fundamentação do acórdão não se relaciona com a causa de pedir"Viola o regramento previsto nos artigos 9º, 10 e 933 do Código de Processo Civil (CPC) o acórdão que, fundado em argumentos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente debate entre as partes, impondo-se, nesses casos, a anulação da decisão recorrida e o retorno dos autos ao tribunal de origem para observância dos mencionados dispositivos de lei", declarou a relatora.Regina Helena Costa também ressaltou que, embora o TRF3 tenha afirmado que "aplicar o direito ao caso concreto não é surpresa", tal interpretação não é válida na situação em que a matéria jurídica discutida extrapola os limites da causa de pedir trazida na petição inicial."As normas contidas nos artigos 9º, 10 e 933 do CPC, além de não restringirem seu alcance a questões de fato, exigem o contraditório substancial também quanto aos argumentos jurídicos cognoscíveis de ofício e passíveis de influir no deslinde da controvérsia", concluiu.Leia o acórdão no REsp 2.016.601.


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão divulgou o balanço de processos mais relevantes julgados em 2022 sob sua relatoria e as estatísticas do gabinete no mesmo período. As informações foram publicadas na página institucional do magistrado.Entre as decisões destacadas, está a tese fixada no Tema 1.082 dos recursos repetitivos. A Segunda Seção entendeu que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades.Luis Felipe Salomão também foi o relator dos embargos de divergência em recurso especial (EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704) nos quais a Segunda Seção considerou ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não estando as operadoras de planos de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista. Na Quarta Turma, Salomão foi o relator do REsp 1.842.613, que manteve a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a pagar indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.


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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no contexto das investigações da Operação Faroeste, deflagrada para apurar um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão do ministro, que é o relator dos processos da Operação Faroeste no STJ, a promotora – afastada inicialmente em dezembro de 2020 – continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.Segundo Og Fernandes, as informações trazidas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação."Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais", afirmou.STF negou pedido de retorno ao cargoEdiene Lousado foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.O ministro citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.Leia a decisão na APn 1.025.


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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na ação rescisória, o depósito prévio deve ser feito em dinheiro. Para o colegiado, tal interpretação tem como objetivo salvaguardar a segurança jurídica e a natureza excepcional da demanda.Na origem do caso, foi ajuizada uma ação rescisória com pedido de anulação de acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e, para cumprir a exigência do depósito prévio – requisito de admissibilidade da ação –, o autor ofereceu um imóvel de sua propriedade.O tribunal local indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de não ter sido atendida a exigência legal do depósito prévio, conforme disposto no artigo 968, II, do Código de Processo Civil (CPC).No recurso especial dirigido ao STJ, apontando os artigos 83 e 495 do CPC, o autor da ação alegou não haver previsão expressa de que o depósito deva ser feito em dinheiro, e sustentou que o seu imóvel seria capaz de garantir o pagamento de eventual multa.Segurança jurídica exige uma interpretação restritivaO relator, ministro Marco Buzzi, observou que os artigos 83 e 495 do CPC, apontados pelo recorrente, não foram objeto de discussão pelo tribunal de origem. Em razão disso, conheceu do recurso apenas em parte.Quanto à análise do mérito, o ministro lembrou que a ação rescisória tem como finalidade alterar decisão judicial já transitada em julgado, e, por isso, as hipóteses de cabimento são restritas, elencadas no artigo 966 do CPC.Para o ministro, a intenção do legislador, ao utilizar o termo "depositar", foi restringir a exigência ao depósito em dinheiro, pois, caso contrário, teria empregado outros termos – como fez, por exemplo, no artigo 919, parágrafo 1º, do CPC. Nesse tipo específico de ação – disse o magistrado –, considerando a necessidade de preservar a segurança jurídica, "mostra-se imperiosa a interpretação restritiva do dispositivo cuja aplicação se dá em caráter excepcional"."A admissão de meios alternativos deturparia o objetivo primário do preceito legal, qual seja, o desestímulo ao ajuizamento temerário e desmedido do pleito rescisório", completou.


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Na última edição inédita do podcast STJ No Seu Dia em 2022, a jornalista Fátima Uchôa recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Souza para uma conversa sobre os casos de maior repercussão entre os quase 578 mil julgamentos da corte neste ano.No bate-papo, são destacadas algumas teses firmadas à luz dos recursos repetitivos, como a que tratou da cobertura, pelos planos de saúde, de tratamentos não incluídos na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)."Esse assunto foi, talvez, não só o mais polêmico, mas de maior repercussão ao longo do ano. Por maioria de votos, a Segunda Seção definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, e não admitiria ampliações", explicou Francisco, ressalvando que, conforme o relator, ministro Luis Felipe Salomão, "em diversas situações é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário procedimento não previsto pela ANS, dependendo de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência desse tratamento".O redator do site do STJ também comentou que, após essa decisão da Segunda Seção, que é especializada em direito privado, "a questão foi discutida no Congresso Nacional, culminando com a aprovação e a sanção da Lei 14.454, que estabeleceu critérios importantes para permitir a cobertura de exames ou de tratamentos de saúde não incluídos na lista da ANS".Entre os julgados no âmbito do direito público, o podcast traz decisão da Primeira Seção que definiu que os governos não podem alegar excesso de gasto com pessoal para, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, negar a progressão funcional de servidores.Na área do direito penal, a Sexta Turma tomou importantes decisões sobre o reconhecimento pessoal de suspeitos. "Os ministros analisaram casos que sintetizam o problema da realização de reconhecimentos de suspeitos sem a observância dos procedimentos previstos pela legislação, em especial o artigo 226 do Código de Processo Penal. Em todas as situações analisadas pela Sexta Turma, por falta de respeito à lei, foram anulados os procedimentos de reconhecimento, inclusive com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal", salientou Francisco Souza.STJ No Seu Diapodcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 30 de junho de 2022, a validade dos processos seletivos de estagiários realizados em 2021 e 2022, destinados à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio remunerado de níveis médio e superior, conforme o Edital 1/2021 e o Edital 1/2022.A partir da demanda das unidades do STJ por novos estagiários, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) convocará para entrevista os aprovados no processo seletivo. O contato será feito pelo telefone que o estudante informou no cadastro do CIEE. O candidato convocado passará por entrevista e/ou avaliação de habilidades, de acordo com os critérios da unidade solicitante.Os estagiários selecionados para o nível médio receberão bolsa-auxílio de R$ 540, correspondente à carga horária de 20 horas semanais. Os de nível superior receberão bolsa-auxílio de R$ 800 para 20 horas e de R$ 1.200 para 30 horas semanais. Os selecionados também receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia de estágio presencial.O programaO programa de estágio é uma parceria entre o CIEE e a Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ. Para participar, é obrigatório que o aluno esteja matriculado em cursos de ensino médio ou superior e que tenha frequência regular. Também é permitida a inscrição de alunos que cursam a Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade profissional.O processo seletivo é realizado em três fases: aplicação de prova objetiva e discursiva; análise curricular; e entrevista e/ou avaliação de habilidades. Foram cobrados conhecimentos de língua portuguesa, matemática e informática para os estudantes de nível médio e superior – exceto os alunos do curso de direito, dos quais foram cobradas habilidades de acordo com a futura área de atuação.


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.509, 2.004.215 e 2.004.806, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.176 na base de dados do STJ, foi redigida da seguinte forma: "Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada ao artigo 18 da Lei 8.036/1990 pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculadas do titular".O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.Nova lei exclui hipótese de pagamento em conta pessoal do trabalhador  No ##REsp## 2.003.509, a Fazenda Nacional argumenta que havia, na Lei 8.036/1990 (que dispõe sobre o FGTS), uma única hipótese de pagamento da verba diretamente ao empregado: quando ocorresse dispensa sem justa causa, e, mesmo nessa situação, o pagamento era limitado à verba indenizatória e ao recolhimento relativo ao mês da rescisão contratual e ao mês imediatamente anterior.Após a alteração promovida pela Lei 9.491/1997, segundo a Fazenda, o único caminho para o empregador quitar as suas obrigações com o empregado perante o FGTS é a realização do depósito na conta vinculada do trabalhador.Ao determinar a afetação dos recursos, a ministra Assusete Magalhães apontou que o caráter ##repetitivo## da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 18 acórdãos e 132 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas, contendo controvérsia similar.##Recursos repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de ##recursos especiais## que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.509.


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