*O profissional que não finalizar o cadastro e o curso de capacitação será reportado ao conselho federal de sua categoria.*
Confira a relação dos Conselhos Profissionais:
http://sindiscose.org/2020/04/02/profissionais-de-saude-cadastrados-em-conselhos-profissionais-serao-convocados-pelo-ministerio-da-saude-no-combate-ao-novo-coronavirus/
Confira a relação dos Conselhos Profissionais:
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SINDISCOSE
Profissionais de Saúde cadastrados em Conselhos Profissionais serão convocados pelo Ministério da Saúde no combate ao novo coronavírus…
Todos ficarão à disposição do ministério. Eles passarão por curso obrigatório de capacitação para trabalharem no enfrentamento à Covid-19.
*Com placar 5x4x1, STF adia decisão sobre regime trabalhista dos Conselhos Profissionais*
_A discussão deve ser retomada em outra sessão de julgamento, na qual será proferido o voto do ministro Dias Toffoli, que está em licença médica até o próximo domingo (7/6), já que a decisão precisa ter pelo menos seis votos da Suprema Corte._
*Leia matéria completa em:* http://sindiscose.org/2020/06/05/com-placar-5x4-stf-adia-decisao-sobre-regime-trabalhista-dos-conselhos-profissionais/
🖱️ Sindiscose.org
_Sindicato Forte, servidor forte_
_A discussão deve ser retomada em outra sessão de julgamento, na qual será proferido o voto do ministro Dias Toffoli, que está em licença médica até o próximo domingo (7/6), já que a decisão precisa ter pelo menos seis votos da Suprema Corte._
*Leia matéria completa em:* http://sindiscose.org/2020/06/05/com-placar-5x4-stf-adia-decisao-sobre-regime-trabalhista-dos-conselhos-profissionais/
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*Fim da novela, por 6 x 4 deu CLT!*
_O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que permite a contratação sob o regime da CLT no âmbito dos Conselhos Profissionais. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento conjunto, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367_
*leia aqui:* http://sindiscose.org/2020/06/08/fim-da-novela-por-6-x-4-deu-clt/
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_Sindicato forte, servidor forte_
_O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998, que permite a contratação sob o regime da CLT no âmbito dos Conselhos Profissionais. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento conjunto, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367_
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*Matéria sobre resultado do Julgamento do Servidores em Conselhos Profissionais é retirada do site do STF*
_Após muitas dúvidas e especulações foi retirada do site do STF a matéria sobre o julgamento do regime de trabalho dos Conselhos Profissionais._
*leia*: http://sindiscose.org/2020/06/09/materia-sobre-resultado-do-julgamento-do-servidores-em-conselhos-profissionais-e-retirada-do-site-do-stf/
_Após muitas dúvidas e especulações foi retirada do site do STF a matéria sobre o julgamento do regime de trabalho dos Conselhos Profissionais._
*leia*: http://sindiscose.org/2020/06/09/materia-sobre-resultado-do-julgamento-do-servidores-em-conselhos-profissionais-e-retirada-do-site-do-stf/
Forwarded from Igor Baima
*CONVERSA DE QUARTA*
_Vamos bater um papo com Bruno Rocha, advogado da Fenasera, sobre o futuro do julgamento do regime de trabalho dos conselhos profissionais, a volta ao serviço em plena pandemia e várias outras questões! Tem dúvidas ?! Então marca aí na sua agenda e envie sua pergunta para ser respondida ao vivo!_
*Quando?:* Essa quarta agora dia 02 de set às 19h
*Onde?:* Instagram.com/sindiscose
*Para onde enviar minha pergunta?:* _Whatsapp:_ https://wa.me/message/FHT36LBXGBKCN1
_Vamos bater um papo com Bruno Rocha, advogado da Fenasera, sobre o futuro do julgamento do regime de trabalho dos conselhos profissionais, a volta ao serviço em plena pandemia e várias outras questões! Tem dúvidas ?! Então marca aí na sua agenda e envie sua pergunta para ser respondida ao vivo!_
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No último dia 04.09.2020 acompanhamos o voto do Min. Alexandre de Moraes, que entendeu pela possibilidade de contratação em Regime CLT. Mas você sabe o que motivou o seu voto?
O fato de os conselhos terem:
Autonomia na escolha dos seus dirigentes; Exercício de funções, de representação de interesses e fiscalização profissional; Não possuir orçamento advindo da União e não precisar criar cargos por intermédio de lei própria. Motivou com que o Min. Alexandre de Moraes entendesse que os Conselhos seriam autarquias sui generis, ou seja, autarquias sem semelhança com nenhuma outra, ou com particularidades únicas que as diferenciam das demais.
Sendo assim, por tal motivação, entendeu o Ministro que os Conselhos não deveriam contratar por Regime Jurídico Único – RJU, mesmo estando exercendo poder de polícia, fiscalizatório e de atividade típica do Estado.
O Ministro entendeu que caso os empregados fossem transpostos para o RJU, iria ter como consequência a criação de Lei formal para sua atuação, bem como para criação de cargos, o que, em seu entendimento, retiraria a autonomia dos Conselhos. Finalizando assim seu julgamento, pelo entendimento de que deveria ser feita a contratação pelo Regime CLT.
🛑 🛑 Esclarecemos que as contratações dos funcionários serão feitas por concurso e a demissão só poderá ocorrer motivadamente.
Apesar de confuso e nada aprofundado o voto do Min. Alexandre de Moraes foi acompanhado por mais 5 (cinco) Ministros, sendo assim, pendente de algum recurso, fica definido como válido e legal a contratação dos empregados por Regime CLT. Faremos os Embargos de Declaração para esclarecer pontos controversos e omissos.
E você, o que achou do julgamento? Se decepcionou ou já esperava esse posicionamento do STF? Conta pra gente! Curta se gostou esse conteúdo te ajudou e compartilha com quem precisa se atualizar! 🙌🏼
https://www.facebook.com/110198510752335/posts/146290680476451/
O fato de os conselhos terem:
Autonomia na escolha dos seus dirigentes; Exercício de funções, de representação de interesses e fiscalização profissional; Não possuir orçamento advindo da União e não precisar criar cargos por intermédio de lei própria. Motivou com que o Min. Alexandre de Moraes entendesse que os Conselhos seriam autarquias sui generis, ou seja, autarquias sem semelhança com nenhuma outra, ou com particularidades únicas que as diferenciam das demais.
Sendo assim, por tal motivação, entendeu o Ministro que os Conselhos não deveriam contratar por Regime Jurídico Único – RJU, mesmo estando exercendo poder de polícia, fiscalizatório e de atividade típica do Estado.
O Ministro entendeu que caso os empregados fossem transpostos para o RJU, iria ter como consequência a criação de Lei formal para sua atuação, bem como para criação de cargos, o que, em seu entendimento, retiraria a autonomia dos Conselhos. Finalizando assim seu julgamento, pelo entendimento de que deveria ser feita a contratação pelo Regime CLT.
🛑 🛑 Esclarecemos que as contratações dos funcionários serão feitas por concurso e a demissão só poderá ocorrer motivadamente.
Apesar de confuso e nada aprofundado o voto do Min. Alexandre de Moraes foi acompanhado por mais 5 (cinco) Ministros, sendo assim, pendente de algum recurso, fica definido como válido e legal a contratação dos empregados por Regime CLT. Faremos os Embargos de Declaração para esclarecer pontos controversos e omissos.
E você, o que achou do julgamento? Se decepcionou ou já esperava esse posicionamento do STF? Conta pra gente! Curta se gostou esse conteúdo te ajudou e compartilha com quem precisa se atualizar! 🙌🏼
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_O Juiz Titular do Trabalho Luiz Manoel Andrade de Meneses concedeu, nesta terça-feira (19/01), liminar que assegura à servidora Cíntia Pereira Felipe Barros e demais servidoras do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe o direito a 180 dias de licença-maternidade. O pedido de liminar obtida através da ação 0000826-39.2020.5.20.0003 foi apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho 20º Região pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe._
*Leia mais em:* https://sindiscose.org.br/2021/01/20/liminar-concede-direito-aos-180-dias-de-licenca-maternidade-para-servidoras-do-creci-se/
✊ *Só a luta muda a vida!*
📄 _Filie-se_
🖱️ www.sindiscose.org.br
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