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"Se os disparos não atingiram as pessoas dentro do carro devido à blindagem, é caso de crime impossível?"
Para sabermos, devemos perguntar:
"Isto é muito difícil de ocorrer ou é impossível de ocorrer?"
Algo impossível de ocorrer não ocorre, por mais que se queira.
Exemplos:
- É impossível matar quem já morreu, logo há crime impossível na conduta de quem quer tirar uma vida que não existe mais.
- É impossível abortar um feto que não existe. Logo, há crime impossível na conduta de quem quer abortar um feto inexistente (exemplo: uma mulher pensa que está grávida e ingere remédio abortivo, mas na verdade não está grávida. Não há crime de aborto tentado, pois não existia feto a ser abortado. É caso de crime impossível).
Voltando ao caso do post, pergunte-se:
"A blindagem do carro torna impossível que a pessoa seja atingida por um disparo ou torna muito difícil, porém possível?"
Impossível é algo que NÃO ocorre, pois é impossível. Se algo for muito difícil de ocorrer, não é impossível, mas muito difícil. Se algo for quase impossível, não é impossível, mas quase impossível.
Assim, a prática do crime de dano patrimonial (art. 163 do CP) é clara. Caso ele não tenha porte de arma, também há crime de porte ilegal de arma de fogo.
Quanto aos disparos em direção aos ocupantes do veículo, há 3 cenários: tentativa de homicídio, tentativa de lesão corporal ou crime impossível.
Por isso, a resposta à pergunta sobre se era impossível ou não os disparos atingirem as pessoas é tão importante.
Se ERA, há crime impossível quanto à vontade de atingir os ocupantes e ele responderia apenas pelos crimes de dano e porte ilegal; se NÃO ERA impossível, ele responderia, além dos crimes de dano e porte ilegal, por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal (a depender do dolo).
Qual a opinião de vcs?
"Se os disparos não atingiram as pessoas dentro do carro devido à blindagem, é caso de crime impossível?"
Para sabermos, devemos perguntar:
"Isto é muito difícil de ocorrer ou é impossível de ocorrer?"
Algo impossível de ocorrer não ocorre, por mais que se queira.
Exemplos:
- É impossível matar quem já morreu, logo há crime impossível na conduta de quem quer tirar uma vida que não existe mais.
- É impossível abortar um feto que não existe. Logo, há crime impossível na conduta de quem quer abortar um feto inexistente (exemplo: uma mulher pensa que está grávida e ingere remédio abortivo, mas na verdade não está grávida. Não há crime de aborto tentado, pois não existia feto a ser abortado. É caso de crime impossível).
Voltando ao caso do post, pergunte-se:
"A blindagem do carro torna impossível que a pessoa seja atingida por um disparo ou torna muito difícil, porém possível?"
Impossível é algo que NÃO ocorre, pois é impossível. Se algo for muito difícil de ocorrer, não é impossível, mas muito difícil. Se algo for quase impossível, não é impossível, mas quase impossível.
Assim, a prática do crime de dano patrimonial (art. 163 do CP) é clara. Caso ele não tenha porte de arma, também há crime de porte ilegal de arma de fogo.
Quanto aos disparos em direção aos ocupantes do veículo, há 3 cenários: tentativa de homicídio, tentativa de lesão corporal ou crime impossível.
Por isso, a resposta à pergunta sobre se era impossível ou não os disparos atingirem as pessoas é tão importante.
Se ERA, há crime impossível quanto à vontade de atingir os ocupantes e ele responderia apenas pelos crimes de dano e porte ilegal; se NÃO ERA impossível, ele responderia, além dos crimes de dano e porte ilegal, por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal (a depender do dolo).
Qual a opinião de vcs?
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Em Pernambuco, este político resolveu deflagrar disparos de arma de fogo dentro de sua residência pois, segundo ele, isso seria permitido.
Fonte: VOZES DA CABEÇA DELE, PROVAVELMENTE.
De jeito NENHUM isso é permitido.
Em PRIMEIRO lugar, o crime mais evidente por ele cometido é o previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, qual seja, DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Isto porque, segundo a LEI, é crime a conduta de DISPARAR ARMA DE FOGO, EM LOCAL HABITADO OU EM SUAS ADJACÊNCIAS.
Ou seja: somente SE ele morasse em local 100% DESABITADO sua conduta não seria criminosa.
A pena prevista para este crime é RECLUSÃO de 2 a 4 anos + multa.
Além disso, CASO ele não tenha autorização para ter em sua posse essa arma de fogo, ele comete CRIME de POSSE ilegal de arma de fogo (art. 12 ou 14 da Lei 10.826/03, dependendo do calibre da arma).
Aqui vale a pena relembrarmos a diferença entre POSSE e PORTE:
POSSE = a pessoa estar com arma dentro de casa ou em suas dependências ou, ainda, no seu local de trabalho, mas neste caso desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (se não for, é PORTE).
PORTE = estar com a arma em contexto que não configure posse.
Em Pernambuco, este político resolveu deflagrar disparos de arma de fogo dentro de sua residência pois, segundo ele, isso seria permitido.
Fonte: VOZES DA CABEÇA DELE, PROVAVELMENTE.
De jeito NENHUM isso é permitido.
Em PRIMEIRO lugar, o crime mais evidente por ele cometido é o previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, qual seja, DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Isto porque, segundo a LEI, é crime a conduta de DISPARAR ARMA DE FOGO, EM LOCAL HABITADO OU EM SUAS ADJACÊNCIAS.
Ou seja: somente SE ele morasse em local 100% DESABITADO sua conduta não seria criminosa.
A pena prevista para este crime é RECLUSÃO de 2 a 4 anos + multa.
Além disso, CASO ele não tenha autorização para ter em sua posse essa arma de fogo, ele comete CRIME de POSSE ilegal de arma de fogo (art. 12 ou 14 da Lei 10.826/03, dependendo do calibre da arma).
Aqui vale a pena relembrarmos a diferença entre POSSE e PORTE:
POSSE = a pessoa estar com arma dentro de casa ou em suas dependências ou, ainda, no seu local de trabalho, mas neste caso desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (se não for, é PORTE).
PORTE = estar com a arma em contexto que não configure posse.